Maior edifício corporativo de madeira dos EUA será construído em Newark

Fonte: Engenharia Compartilhada

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Archdaily
O escritório Michael Green Architecture e a construtora Lotus Equity Group divulgaram o projeto do maior edifício corporativo de madeira dos EUA, que será construído em Newark, no estado de Nova Jersey.
Parte do projeto de reconstrução do Riverfront Square – que contará com 11,8 hectares de edifícios de uso misto projetados pelos escritórios TEN Arquitectos, Practice for Architecture and Urbanism (PAU), Minno & Wasko Architects and Planners e Michael Green Architecture, além de um parque projetado por James Corner Field Operations – o edifício de escritórios Riverfront Square contará com 50 mil metros quadrados de espaço de escritório dentro de seu sistema estrutural de madeira.
“Construir o maior edifício de madeira do país em Newark mostra a confiança e crença que temos na cidade e em Riverfront Square como um projeto de primeira classe que pode competir com qualquer grande cidade ao redor do mundo”, disse Ben Korman, diretor executivo e Fundador do Lotus Equity Group. “A visão que compartilhamos com Michael Green é a de projetar a torre de escritórios mais sustentável do ponto de vista ambiental, que melhore a saúde dos inquilinos e das comunidades vizinhas através de um planejamento eficiente e projeto verde. Quando você combina esses benefícios com o setor de tecnologia emergente de Newark, Riverfront Square está preparada para ajudar as empresas a atrair e manter talentos valiosos.”
Escolhida por suas vantagens ambientais, a madeira permitirá que o projeto tenha reduzida pegada de carbono e emissões durante o processo de construção.
“Este projeto representa uma oportunidade para a MGA, em colaboração com o Lotus Equity Group, lançar as bases para o futuro de Riverfront Square e da cidade de Newark. Bons edifícios são bons vizinhos e prevemos um futuro sustentável, eficiente e arquitetonicamente impressionante para Newark”, disse Michael Green, fundador e diretor do escritório Michael Green Architecture.
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A importante diferença e interdependência entre operar e manter um sistema

Se olharmos algumas literaturas ou mesmo artigos que tratam da área de manutenção (industrial, predial, hospitalar, missão crítica, etc), observaremos em vários deles o uso da expressão “Operação & Manutenção”, ou somente “O&M”, algumas vezes confundida com “Organizações e Métodos”.

Por outro lado, vê-se a utilização da expressão “Manutenção Predial ou Industrial” na grande maioria dos textos que lemos…

Mas…, o por que desta diferenciação? Ou melhor…, existe de fato uma diferença entre ambos?

Para que possamos esclarecer esta dúvida, torna-se inicialmente necessário compreender o que cada uma destas palavras quer dizer…

Operação

Dependendo de seu segmento e da dinâmica implementada em sua edificação ou site, seja ele industrial, predial, etc, entende-se como “Operação”o conjunto de atividades complementares à área de manutenção, que têm por objetivo assegurar com que os sistemas sob a sua responsabilidade “funcionem ou desempenhem”de forma adequada, assegurando o conforto e a produtividade de seus ocupantes e usuários.

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Figura Canstockphoto – Direito de divulgação adquirido pela A&F

Em outras palavras, uma “Operação” poderá englobar:

  • Ligar e desligar equipamentos e sistemas, ainda que através de um sistema central de automação
  • Monitorar esta operação de equipamentos e sistemas, através de rondas periódicas (monitoramento de parâmetros operacionais) que poderão envolver ou não intervenções pontuais de um operador para ajustar sua operação (funcionamento ou desempenho)
  • Manobrar sistemas ou equipamentos conforme a lógica operacional implementada em seu site
  • Abastecer equipamentos, seja com água, diesel, etc
  • Executar a manutenção autônoma (atividades sob a responsabilidade do operador)
  • Acompanhar terceiros e visitantes em áreas técnicas com acesso restrito
  • Acompanhar prestadores de serviço durante a sua atividade no site (que requeiram acompanhamento e supervisão)
  • Atender chamados e solicitações de usuários, solicitações estas que poderão ou não se converter em atividades de manutenção (corretivas não planejadas)

Vejam que, dependendo de seu site e de sua realidade, este conjunto de atividades demandará uma carga horária de trabalho significativa sobre a sua equipe, obrigando muitas vezes a existência e a contratação da atividade de um ou mais operadores.

Em outras palavras, será importantíssimo que você analise esta “volumetria de serviços” para entender a sua necessidade no que se refere a operação.

Manutenção

Já a manutenção, engloba o conjunto de atividades e rotinas que visam manter equipamentos e sistemas em adequadas condições, assegurando:

  • Sua condição operativa, ou seja, apto à cumprir toda a sua lógica operacional e funções previstas em projeto, o que demandará cuidados com comandos, sistemas de controles, etc..
  • Sua operação integrada com outros sistemas, a exemplo do que ocorre com a automação central ou local, ou mesmo com a atuação de um SDAI (Sistema de Detecção e Alarme de Incêndio)
  • Seu desempenho, ou melhor, o seu cumprimento das metas e parâmetros previstos em projeto e pelos fabricantes. Como exemplo, entende-se como desempenho de um ventilador que atue na exaustão de banheiros a “manutenção” de sua vazão de exaustão em todos os pontos ou grelhas instaladas; isto quer dizer que o desempenho nem sempre se restringirá ao equipamento, mas também ao sistema no qual está inserido (dutos, tubulações, registros, válvulas, lógica operacional, etc). Entenda-se também que itens como níveis de ruído ou vibração (durante a sua operação) deverão atender aos parâmetros aceitáveis previstos em projeto ou em normas específicas.
  • Seu consumo de recursos ou insumos para a operação dentro dos parâmetros previstos em projeto (água, combustível, gás, etc)
  • Sua limpeza e organização, assim como de sua área técnica
  • Sua longevidade, assegurando-se obrigatoriamente o desempenho

Vejam também que a atividade de se “manter” um equipamento ou sistema jamais deverá se ater somente a sua aparência ou cumprimento de sua lógica funcional ou operacional!

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Figura Canstockphoto – Direito de divulgação adquirido pela A&F

Para que estas “metas” acima sejam atingidas, o profissional de manutenção se utilizará de estratégias e tipos de manutenção já conhecidos e que serão abordados oportunamente neste blog…

  • Manutenção Preventiva
  • Manutenção Preditiva
  • Manutenção Detectiva
  • Manutenção Autônoma
  • Manutenção Corretiva Não Planejada
  • Manutenção Corretiva Planejada

Assim como já apontamos para o item “Operação”, a atividade de “Manutenção” também demandará uma expressiva carga horária de trabalho e a utilização de profissionais de diversas modalidades (habilitações e capacitações), requerendo uma enorme atenção quanto a definição de atividades e rotinas, assim como os tempos e fatores envolvidos para o correto dimensionamento.

Portanto, observem que embora se trate de atividades distintas, ambas possuem uma forte interdependência, haja vista que um equipamento ou sistema poderá não desempenhar se for mal operado, assim como uma operação inadequada poderá induzi-lo a falha.

Observem também que o seu dimensionamento da equipe envolvida na O&M será tremendamente afetado se você desconsiderar a carga horária imposta e necessária para opera-lo.

Por mais óbvio que isto pareça, esta diferenciação entre operar e manter um sistema ou instalação acaba se tornando um fator determinante para o mau dimensionamento de equipes orgânicas ou inorgânicas (próprias ou terceirizadas), levando-o à maus resultados em relação ao seu custo operacional (OPEX) e a satisfação de seu usuário ou cliente.

Por Alexandre M F Lara

Diretor da A&F Partners Consulting

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Seguro de condomínios é obrigatório?

Embora alguns profissionais e gestores ainda possuam esta dúvida, a empresa de consultoria VALEN divulgou recentemente em seu blog uma matéria e orientação a respeito.

Existe não só uma Lei a respeito (Lei 4.591/64), como uma artigo do Código Civil Art. 1346) que versa sobre o tema.

Recomendo para que acessem diretamente o blog abaixo identificado e lei a matéria em sua íntegra.

VALEN – blog – http://www.valenbr.com/blog/seguro-de-condominio-e-obrigatorio

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A primeira casa impressa em 3D com formas orgânicas entra na fase de desenvolvimento

Fonte: Engenharia Compartilhada

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ArchDaily
O projeto que recebeu o primeiro prêmio no  The Freeform Home Design Challenge em 2016 está se aproximando um pouco mais para se tornar realidade. Desde que ganhou o concurso, o escritório de Chicago, WATG, vem desenvolvendo o projeto, denominado Curve Appeal, junto a Branch Technology. Curve Appeal está passando pela “fase de teste, pesquisa e desenvolvimento” com o objetivo antecipado de iniciar a construção ainda este ano. Este projeto revolucionário poderá mudar a forma como construímos estruturas complexas e de formas orgânicas.
O projeto inspira-se nas Case Study Houses desenvolvidas entre 1945-1966. O programa Case Study House se esforçou em reinventar a casa moderna usando técnicas de construção mais fáceis e menos dispendiosas. Muitos dos arquitetos do programa foram celebrados por sua inovação em materiais minimalistas e a integração de espaços abertos que maximizavam a luz natural. “Empregando muitos dos mesmos princípios de projeto modernistas, Curve Appeal é o próximo passo evolutivo” nos projetos residenciais modernos.
A inovação no processo de impressão em 3D abre a porta à criação de formas  mais complexas, tornando-as muito mais fáceis e menos dispendiosas de construir. “A forma arqueada proporciona rigidez estrutural à residência, usando vários pontos de mola em toda a planta, permitindo que a estrutura receba cargas da cobertura e proporcione plantas abertas e amplas, moldando estruturas de novas formas sem quaisquer restrições”.
Ao alistar os serviços da Thornton Tomasetti, a equipe vem testando vigas de teste e seções de parede parciais para examinar suas capacidades de carga. Em testes genéricos de vigas impressas, uma peça de um metro poderia receber uma carga de aproximadamente 1630 kg, pesando pouco mais que 2 quilos, explicaram os arquitetos. As qualidades máximas de carga de cada membro impresso individual serão a próxima etapa de teste.
Além disso, alistar o trabalho do United States Gypsum, WATG e Branch Technology têm pesquisado “uma variedade de componentes de materiais de gesso (incluindo espuma de gesso e outras soluções inovadoras fornecidas pelo departamento de pesquisa e desenvolvimento dos Estados Unidos)” que poderiam ser aplicado à estrutura impressa para funcionar como proteção contra fogo, reforço estrutural e para criar um substrato para a aplicação de outros materiais de acabamento de parede. A tecnologia WATG e Branch também envolveu a Interface, uma empresa de design mecânica, elétrica e de encanamentos de alto desempenho, “projetando um sistema mecânico passivo com o objetivo de tornar a casa zero energia”.
A poucos passos do rio Tennessee em Chattanooga, o terrreno do Curve Appeal permite que o edifício se funda perfeitamente na área arborizada, enquanto também está protegido contra o ganho de calor solar. “WATG está atualmente produzindo desenhos detalhados e trabalhando em colaboração com a Cidade de Chattanooga para garantir que o projeto avance de acordo com a linha de tempo pretendida”.
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O que é gestão e governança em um condomínio?

Segundo a análise de economistas e a própria movimentação no mercado já neste início de 2018, estamos entrando em uma nova etapa da economia em nosso país, após a infelxão da curva descentente na qual mergulhamos em 2016…

Com isto e visando a capacitação de gestores que atuam na gestão de edifícações multiusárias, sejam condomínios verticais, horizontais ou logísticos, a A&F lançou para este próximo mês de abril o seu curso denominado GGC-01 (Gestão e Governança Condominial) com 16 horas de duração e realizado em 2 (dois) sábados consecutivos, evitando a retirada de seus participantes de suas respecivas operações.

O curso foi estruturado com a parceira VALEN, uma experiente consultoria em Condomínios e será ministrado apenas em duas turmas, sendo uma em abril e a segunda em setembro

Aos interessados, segue o link de acesso ao site de cursos, onde obterão mais informações: https://aftreinamentos.com

 

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ISO 41.001 – Iniciam-se os trabalhos no Brasil

Durante o último Congresso ABRAFAC, todos os presentes puderam conhecer um pouco sobre a Norma ISO 41.001 e o seu estágio de elaboração, envolvendo diversos países em vários continentes, apesar da sentida ausência do Brasil.

Esta “sentida e surpreendente ausência” acabou por motivar  um grupo brasileiro capitaneado pela USP e pela ABRAFAC, e contando com a participação da ABNT, à ingressar de vez neste seleto grupo de países que visam estabelecer as Normas que regerão as atividades de Facility Management no mundo.

A ISO já vem trabalhando há algum tempo sobre estes documentos, com a elaboração das seguintes normas até o momento:

  • ISO 41.011 – Norma concluída e em revisão final para a publicação no Brasil ainda em 2018
  • ISO 41.012 -Norma concluída e em revisão final para a publicação no Brasil ainda em 2018
  • ISO 41.013 -Norma concluída e em revisão final para a publicação no Brasil ainda em 2018
  • ISO 41.001 – Em processo de revisão final entre todos os paises participantes, sendo que já obteve a aprovação do Comitê de Estudos no Brasil

O comitê brasileiro foi oficialmente instalado em 30/11/2017, recebendo o nome de ABNT/CEE-267, sendo que a primeira reunião deste comitê foi realizada no último dia 07/02/2018, na sede da ABNT em SP, com transmissão e participação simultânea do grupo que integra o comitê no RJ.

ABNT 1a Reuniao

Fotos da primeira reunião realizada e, 07/02

O coordenador eleito foi o Prof. Moacyr da Graça (USP), tendo como secretário o Engº Luciano Brunherotto (ABRAFAC).

Enfim, foi dada a largada, sendo extremamente importante a participação e a acontribuição de todos os interessados, bastando entrar em contato com a ABNT para obter mais informações: novoitem@abnt.org.br

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Curso “Gestão de Energia com Foco em Redução de Custos Aplicada a Empresas”

Fonte: PROCEL Info

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O potencial de economia de energia em empresas, edifícios e indústrias no Brasil ainda é pouco explorado e corresponde a uma parte significativa no planejamento energético nacional – até 2030, espera-se que aproximadamente 100 TWh de energia elétrica sejam conservados (Plano Nacional de Energia 2050, EPE). A eficiência energética ainda é vista, muitas vezes, como a implantação pontual de ações de conservação, sendo a mais usual a troca de equipamentos por modelos mais eficientes, que por sua vez esbarra no desafio de ser um alto investimento com um tempo de retorno nem sempre atrativo.

Um Sistema de Gestão de Energia (SGE), quando bem implementado, permite que os potenciais de economia e de aumento de competitividade sejam continuamente identificados, monitorados e atingidos. Com um SGE, é possível criar planos de investimento e reduzir custos através da manutenção adequada dos equipamentos. No Japão, por exemplo, pode-se encontrar equipamentos industriais de até 50 anos operando eficientemente devido à constante manutenção – isto representa, a longo prazo, um menor consumo de recursos e maior investimento no patrimônio empresarial.

Com o propósito de apoiar gestores e apresentar as principais características e etapas necessárias para o desenvolvimento de um planejamento energético institucional, bem como apresentar as oportunidades de mercado disponíveis atualmente para as empresas e organizações pioneiras neste processo, a BCN Treinamentos em parceria com a Mitsidi Projetos oferece o curso “Gestão de Energia com Foco em Redução de Custos Aplicada a Empresas”.

A 9ª edição do curso ocorrerá no dia 27 de março de 2018, em São Paulo, e é direcionado a diferentes profissionais do setor, como gestores de contratos, engenheiros, administradores, arquitetos, profissionais das áreas de manutenção, profissionais das áreas de compras, e companhias de distribuição de energia.

Com carga horária de 8 (oito) horas, serão apresentados conceitos de sistemas de gestão de energia, diagnóstico energético, análise de viabilidade, implantação e monitoramento de medidas de redução de consumo, e oportunidades e tendências do mercado. Também serão apresentados estudos de caso e exemplos práticos de redução de consumo.

Mais informações e inscrições estão disponíveis em http://bcntreinamentos.com.br/gestao-de-energia-com-foco-em-reducao-de-custos/.

*Com informações de BCN Treinamentos

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2018 – Nova programação do blog…

A partir deste ano iniciaremos a postagem de alguns temas importantes voltados à área de operação e manutenção, auxiliando assim na orientação de alguns profissionais do mercado.

O lançamento destes posts se dará sempre as terças feiras e já temos definido na programação até junho deste ano:

Fevereiro

  • 20/02 – A importante diferença e interdependência entre operar e manter um sistema
  • 27/02 – Identificando as necessidades em um novo contrato de O&M

Março

  • 06/03 – O planejamento estratégico da O&M – Parte 1
  • 13/03 – O planejamento estratégico da O&M – Parte 2
  • 20/03 – A avaliação de performance em O&M, como e porque estrutura-la – Parte 1
  • 27/03 – A avaliação de performance em O&M, como e porque estrutura-la – Parte 2

Abril

  • 03/04 – Documentação Técnica em O&M
  • 10/04 – Planos de Operação – como elabora-los e como utilizá-los
  • 17/04 – A análise de estado e de riscos ao assumir uma nova operação
  • 24/04 – Planejamento e cuidados na implantação de um projeto de O&M

Maio

  • 02/05 – O CMMS como ferramenta de gestão
  • 08/05 – Auditorias de serviço e qualidade em O&M
  • 15/05 – A estruturação de planos de treinamento e reciclagem em O&M
  • 22/05 – O treinamento “On the job
  • 29/05 – A Inspeção Predial como ferramenta de gestão em O&M

Junho

  • 05/06 – O Comissionamento como ferramenta estratégica e de qualidade em O&M
  • 12/06 – Matriz de Responsabilidades
  • 19/06 – Matriz de Causa e Efeito
  • 26/06 – A Automação Predial como importante aliada para o desempenho e para a operação de sistemas

Julho

  • 03/07 – Sistemas de Medição & Verificação em O&M

Anotem em suas agendas!!

Esperamos vcs e suas contribuições aqui no blog!

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GRUPAS realizará a sua próxima reunião no dia 20/02, no Edifício Pátio Victor Malzoni

Segue o convite para o evento que tratará sobre tema relacionado a sustentabilidade e eficiência energética.


Prezados amigos!

Segue o convite da reunião GRUPAS & Pátio Victor Malzoni.

Data: 20 / 02 / 2018 (terça-feira)
Hora: 8h30 às 12h00
Local: Auditório do Bloco A (2º subsolo) do Condomínio Pátio Victor Malzoni
Av. Brg. Faria Lima, 3477 – Itaim Bibi, São Paulo – SP, 04538-133

Estacionamento: Pago no local ou opção Estapar na Av. Brigadeiro Faria Lima, 3825 (R$ 25/período)

Bicicleta: Seja sustentável na sua locomoção, o bicicletário do Condominio terá um preço especial de somente R$ 2,00 pelo período de até 06 horas. No dia a pessoa precisa somente identificar-se como participante do evento.

Importante:
O Condomínio Pátio Victor Malzoni oferecerá uma visita guiada ao seu empreendimento e suas iniciativas, ícone em sustentabiliade para Escritórios Corporativos AAA de São Paulo.

Tema: Energias Renováveis – Energia Fotovoltaica e o Futuro

Agenda do dia:

– 08:30h – Recepção dos convidados / Networking / Welcome coffee

– 09:30h – Abertura da reunião – GRUPAS

– 10:00h – Painel:

ENERGIAS RENOVÁVEIS – ENERGIA FOTOVOLTAICA E O FUTURO

Introdução/Mediação:
Ricardo Crepaldi, GRUPAS

Palestrantes/Debatedores:
Nilson Silva, Consultor em Eficiência Energética
Ricardo Fujji, WWF Brasil – Programa Mudanças Climáticas e Energia
Jacques Gonçalves Filho, Baterias TUDOR
Marcio Takata, Greener Tecnologias Sustentáveis
– 11:30h – Anfitrião: Condomínio Pátio Victor Malzoni
– 12:00h – Encerramento / Visitação

Com esta programação fantástica, teremos com certeza mais uma manhã excelente e de muito SUCESSO.

Para participar da reunião, basta inscrever-se no link abaixo e aguardar o recebimento do email de confirmação de sua presença, afinal “A RAZÃO DO GRUPAS É VOCÊ”.

PARA SUA PARTICIPAÇÃO NO EVENTO CLIQUE AQUI <<<

Atenciosamente,
Ricardo Crepaldi
Presidente Gestão 2018

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Lei 13.589 obriga proprietários e locatários de instalações existentes  a cumprirem, em 180 dias a partir da regulamentação, todos os seus dispositivos

Fonte: Nova Técnica Editorial

Por: Ana Paula Basile Pinheiro

Lei 13.589 obriga proprietários e locatários de instalações existentes  a cumprirem, em 180 dias a partir da regulamentação, todos os seus dispositivos

Todos os edifícios de uso público e coletivo serão obrigados a fazer a manutenção periódica de seus sistemas de ar condicionado. É o que determina a Lei 13.589/2018, sancionada em 4 de janeiro de 2018, em vigor para novas instalações de ar condicionado. Para sistemas já instalados, o prazo para cumprimento dos requisitos é de 180 dias depois da regulamentação da lei. Assim, os edifícios terão que implantar o PMOC – Plano de Manutenção, Operação e Controle, com o objetivo de prevenir ou minimizar riscos à saúde dos ocupantes e garantir a boa qualidade do ar interior, considerando padrões de temperatura, umidade, velocidade, taxa de renovação e grau de pureza. O PMOC deverá obedecer aos parâmetros regulamentados pela RE 9/2003 da Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, assim como às normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. A lei será aplicada a todos os edifícios, mas os ambientes climatizados de uso restrito, como laboratórios e hospitais, deverão obedecer regulamentos específicos.

Tramitando desde 2002, o então Projeto de Lei – PL 7.260, relativo ao PMOC, redigido pelo deputado federal Lincoln Portela, buscava uma forma que permitisse a fiscalização de sistemas de ar condicionado em operação. Em princípio, o texto continha embasamento legal respaldado pela Anvisa e Covisa. Em 2008, o departamento jurídico da Abrava teve o primeiro contato com o texto apresentado por Portela e acompanhava o andamento do PL 7.260; em 2009, Arnaldo Lopes Parra iniciou seus contatos com o deputado federal Arnaldo Faria de Sá, e passou desde então a dar suporte teórico para embasamento do PL, antecipando a necessidade de capacitação de profissionais qualificados; até que em 2011, a relatoria do PL solicitou sugestões da Abrava para revisão de seu texto.

“Percebemos que o texto do PL 7.260 era desprovido de procedimentos habituais e ligados a uma norma, pois, não adianta ter uma legislação que seja fraca e não dê um norte para a fiscalização. Assim, na época, fomos para Brasília, discutimos com os deputados. O Anthony Garotinho era o relator do projeto, e obtivemos a autorização para propor um novo texto. Com base nisso, formamos uma comissão, coordenada por Paulo Rosenthal, representante legal da Abrava, para dar uma formatação jurídica. Integraram a Comissão os presidentes dos Departamentos Nacionais da Abrava: Instalação e Manutenção, Wadi Tadeu Neaime, Projetistas e Consultores, Carlos Kayano, do Qualindoor, Leonardo Cozac, e o atual coordenador do CB 55 da ABNT, Oswaldo Bueno, para que as recomendações finais para o texto fossem redigidas, circulando em todas as comissões da Câmara e do Senado. Primeiramente, essa legislação dá ao fiscal, seja do Estado, da Anvisa ou Covisa, instrumentos para que possa fiscalizar; o segundo ponto chama a atenção do administrador do edifício que algo profissional deve ser feito. Embora essa consciência da manutenção já vem se cristalizando há oito anos de uma maneira mais densa”, comenta Wadi Tadeu Neaime.

“Em 2008, representando como advogado o departamento jurídico da Abrava, tracei um plano e coordenei a atual redação da Lei junto aos engenheiros destacados pela entidade. Acredito que a Lei Federal 13.589 na atividade de instalação e manutenção de sistemas de climatização irá gerar negócios sem precedentes para o setor, uma vez que a efetivação do cumprimento da lei irá promover a conscientização do setor cliente e da importância do engenheiro mecânico no processo”, disse Paulo Rosenthal, coordenador da Comissão e do departamento jurídico da Abrava.

Como consequência desse esforço, em 22 de junho de 2012, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados chegou a uma redação final do PL 7.260-C de 2002. As recomendações foram fruto de entendimentos descritos na Portaria 3523, Resolução Anvisa nº 09 e as Normas Técnicas 13971, 14679, 15848 e 16401, as quais seguiram vinculadas à nova Lei. Pelo texto final, todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes de ar interior climatizado artificialmente devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC, dos respectivos sistemas de climatização, visando a eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde dos seus ocupantes.

“O DN Qualindoor estava acompanhando e eu fui designado pelo presidente à época, Henrique Cury, para participar da revisão do texto do PL. Depois da revisão do texto, em 2012, minha participação foi apenas acompanhar o andamento, sempre através do jurídico da Abrava. Recentemente, fui solicitado diversas vezes pelo Sindratar-SP a contribuir com textos e documentos técnicos para reforçar a importância do tema. Como membro da diretoria da Brasindoor, também nos manifestamos em apoio ao projeto ajudando no andamento. Acredito que precisamos estruturar o tema Qualidade do Ar Interno no Brasil, através de uma regulamentação federal, com apoio e definição das responsabilidades dos diversos players do setor. Uma espécie de Comitê Nacional de QAI, com participação da Anvisa, Ibama, Abrava, Sindratar, Brasindoor, USP, Cetesb, Fundacentro, e outros, definindo estruturas operacionais de fiscalização, treinamentos, eventos, guias, informações, para a correta informação do tema à sociedade brasileira”, acredita Leonardo Cozac.

“Depois de todo esse trabalho, graças ao esforço das equipes antigas e atuais, e do deputado Arnaldo Faria de Sá, conseguimos a aprovação da Lei do PMOC. Este fato deve ser muito comemorado por todos que tiveram a oportunidade de trabalhar por ele, pelo mercado e pela sociedade em geral, que será a grande beneficiada, com a melhoria da qualidade do ar condicionado produzido por nossos sistemas. O trabalho continua, mas o que conseguimos merece realmente uma boa divulgação, pois demonstra, sobretudo, que não basta apenas o trabalho de uma ou de meia dúzia de pessoas, mas sim da competência das entidades para encontrar uma equipe disposta a trabalhar e lutar por uma causa, para delegar, transferir a sucessores ao longo dos anos e ter, sobretudo, a perseverança para compreender os tempos das pessoas e das organizações do nosso país; então, doravante, caberá às entidades do setor de AVAC-R dar continuidade. A Lei está aí, mas precisa ser regulamentada e depois implantada no seio da sociedade; creio que de 2012 para cá, nosso país tenha evoluído muito e que estas novas etapas deverão demandar menos tempo para serem concluídas, mas o foco e a perseverança precisam ser mantidos, pois, os problemas são muitos e temos que incluir dentro da prioridade dos nossos legisladores e executivos em geral”, enfatiza Samoel Vieira de Souza.

De acordo com Arnaldo Basile, presidente da Abrava e do Comitê Nacional de Climatização e Refrigeração, uma outra vitória foi a inclusão dos ambientes climatizados de uso restrito, como aqueles dos processos produtivos, laboratoriais, hospitalares e outros, que deverão obedecer a regulamentos específicos.

“Entre outros aspectos, o texto diz que os ‘sistemas de climatização e seus Planos de Manutenção, Operação e Controle – PMOC deverão obedecer a parâmetros de qualidade do ar em ambientes climatizados artificialmente, em especial no que diz respeito a poluentes de natureza física, química e biológica, suas tolerâncias e métodos de controle, assim como obedecer aos requisitos estabelecidos nos projetos de sua instalação’. Quanto aos padrões, valores, parâmetros, normas e procedimentos necessários à garantia da boa qualidade do ar interior, inclusive de temperatura, umidade, velocidade, taxa de renovação e grau de pureza, são os regulamentados pela Resolução nº 9, de 16 de janeiro de 2003, da Anvisa, e posteriores alterações, assim como as normas técnicas da ABNT”, informa Basile.

O PMOC ficaria, até então, sob responsabilidade técnica do engenheiro mecânico. O PL 7.260 tramitou e passou sem alterações, por todas as comissões da Câmara. Tramitou posteriormente pelo Senado, quando o senador Tião Viana alterou o projeto para retirar a atribuição exclusiva do engenheiro mecânico, o que, segundo sua argumentação, caracterizaria como reserva de mercado para os engenheiros.

Após 15 anos tramitando na Câmara dos Deputados e Senado Federal, em 2015, já na Comissão de Seguridade Social e Família, o deputado federal Arnaldo Faria de Sá assumiu a relatoria do PL. Na mesma época, aconteceu a criação do Comitê Nacional de Climatização e Refrigeração, com o objetivo de apoiar o deputado Arnaldo Faria de Sá na aprovação do PL 7.260, formado pelas entidades do setor: Abrava, Anprac, Asbrav, Sindratar – BA, Sindratar – PE, Sindratar – RJ, Sindratar – SP, Sindratar – RS, Sindiar-CE e Simmmef – CE.

“O grande mérito e valor dessa Lei, é que sua redação e formatação nasceu na Abrava, através de profissionais especializados no assunto e com fundamentação técnica, objetivando atender os princípios das boas práticas de engenharia em prol do usuário. Estamos tratando da saúde e qualidade de vida dos usuários! A divulgação da sanção desta Lei pela mídia escrita e falada teve uma repercussão positiva como poucas outras Leis no Brasil. Permite que o usuário interprete intuitivamente sua importância e o grande benefício que lhe trará em qualquer ambiente climatizado em que se encontrar. O usuário que eventualmente ‘acreditava que percebia’ algum tipo qualquer de desconforto com o uso do ar condicionado, com o tempo assumirá uma postura fiscalizadora pró-ativa e exigente. As empresas e profissionais do setor AVAC-R que atendem às demandas de manutenções de sistemas e equipamentos deverão ser naturalmente beneficiadas pelo aumento da demanda de serviços de manutenção, operação e controle. Em contrapartida, serão responsabilizadas pela execução e pelos resultados desses serviços, o que sem dúvida nenhuma provocará melhora na qualificação técnica dos profissionais. As Prefeituras terão o dever e a obrigação de fiscalizarem o que determina a Lei. O procedimento legal é claro e objetivo, e não está sob nosso gerenciamento. O que está sob nossa responsabilidade e gestão é conscientizar os usuários de que essa Lei o beneficia e o protege. Da mesma maneira, a conscientização das empresas e profissionais do setor também é de nossa responsabilidade. Sabemos como fazê-lo; através de seminários workshops, palestras, treinamentos, congressos, mídias sociais etc., enfim, doravante este será o grande desafio do nosso setor”, disse o presidente da Abrava e do Comitê Nacional de Climatização e Refrigeração.

“A aprovação da Lei 13.589 para o setor AVAC-R trará enormes benefícios, principalmente, para a saúde da população. A efetivação da aplicação da lei, mostra à sociedade brasileira que ela tem o direito de frequentar ambientes climatizados com qualidade do ar interior, para preservar sua saúde e sua segurança. Já para os proprietários e usuários dos imóveis, a Lei possibilita reduções nos custos dos seguros e, fundamentalmente, melhor qualidade de vida, entre outros fatores”, informa Carlos Trombini, presidente do Sindratar-SP.

Trombini acrescenta que nos últimos seis meses, foram diversas as visitas à Brasília, ao relator do Projeto de Lei – Arnaldo Faria de Sá e ao autor do Projeto Lincoln Portela, e destaca todos aqueles que trabalharam inicialmente para a elaboração do projeto, como  Oswaldo Bueno, Wadi Tadeu Neaime, Leonardo Cozac, Carlos Kayano, que aprimoraram o texto inicial do PL; o engenheiro Arnaldo Parra e o infectologista Stefan Cunha Ujvari, que escreveram artigos importantes sobre o tema; e a ação conjunta das entidades que compõem o Comitê Nacional de Climatização e Refrigeração, operacionalizada por Viviane Nunes.

Ana Paula Basile Pinheiro – anapaula@nteditorial.com.br

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