Lei 13.589 obriga proprietários e locatários de instalações existentes  a cumprirem, em 180 dias a partir da regulamentação, todos os seus dispositivos

Fonte: Nova Técnica Editorial

Por: Ana Paula Basile Pinheiro

Lei 13.589 obriga proprietários e locatários de instalações existentes  a cumprirem, em 180 dias a partir da regulamentação, todos os seus dispositivos

Todos os edifícios de uso público e coletivo serão obrigados a fazer a manutenção periódica de seus sistemas de ar condicionado. É o que determina a Lei 13.589/2018, sancionada em 4 de janeiro de 2018, em vigor para novas instalações de ar condicionado. Para sistemas já instalados, o prazo para cumprimento dos requisitos é de 180 dias depois da regulamentação da lei. Assim, os edifícios terão que implantar o PMOC – Plano de Manutenção, Operação e Controle, com o objetivo de prevenir ou minimizar riscos à saúde dos ocupantes e garantir a boa qualidade do ar interior, considerando padrões de temperatura, umidade, velocidade, taxa de renovação e grau de pureza. O PMOC deverá obedecer aos parâmetros regulamentados pela RE 9/2003 da Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, assim como às normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. A lei será aplicada a todos os edifícios, mas os ambientes climatizados de uso restrito, como laboratórios e hospitais, deverão obedecer regulamentos específicos.

Tramitando desde 2002, o então Projeto de Lei – PL 7.260, relativo ao PMOC, redigido pelo deputado federal Lincoln Portela, buscava uma forma que permitisse a fiscalização de sistemas de ar condicionado em operação. Em princípio, o texto continha embasamento legal respaldado pela Anvisa e Covisa. Em 2008, o departamento jurídico da Abrava teve o primeiro contato com o texto apresentado por Portela e acompanhava o andamento do PL 7.260; em 2009, Arnaldo Lopes Parra iniciou seus contatos com o deputado federal Arnaldo Faria de Sá, e passou desde então a dar suporte teórico para embasamento do PL, antecipando a necessidade de capacitação de profissionais qualificados; até que em 2011, a relatoria do PL solicitou sugestões da Abrava para revisão de seu texto.

“Percebemos que o texto do PL 7.260 era desprovido de procedimentos habituais e ligados a uma norma, pois, não adianta ter uma legislação que seja fraca e não dê um norte para a fiscalização. Assim, na época, fomos para Brasília, discutimos com os deputados. O Anthony Garotinho era o relator do projeto, e obtivemos a autorização para propor um novo texto. Com base nisso, formamos uma comissão, coordenada por Paulo Rosenthal, representante legal da Abrava, para dar uma formatação jurídica. Integraram a Comissão os presidentes dos Departamentos Nacionais da Abrava: Instalação e Manutenção, Wadi Tadeu Neaime, Projetistas e Consultores, Carlos Kayano, do Qualindoor, Leonardo Cozac, e o atual coordenador do CB 55 da ABNT, Oswaldo Bueno, para que as recomendações finais para o texto fossem redigidas, circulando em todas as comissões da Câmara e do Senado. Primeiramente, essa legislação dá ao fiscal, seja do Estado, da Anvisa ou Covisa, instrumentos para que possa fiscalizar; o segundo ponto chama a atenção do administrador do edifício que algo profissional deve ser feito. Embora essa consciência da manutenção já vem se cristalizando há oito anos de uma maneira mais densa”, comenta Wadi Tadeu Neaime.

“Em 2008, representando como advogado o departamento jurídico da Abrava, tracei um plano e coordenei a atual redação da Lei junto aos engenheiros destacados pela entidade. Acredito que a Lei Federal 13.589 na atividade de instalação e manutenção de sistemas de climatização irá gerar negócios sem precedentes para o setor, uma vez que a efetivação do cumprimento da lei irá promover a conscientização do setor cliente e da importância do engenheiro mecânico no processo”, disse Paulo Rosenthal, coordenador da Comissão e do departamento jurídico da Abrava.

Como consequência desse esforço, em 22 de junho de 2012, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados chegou a uma redação final do PL 7.260-C de 2002. As recomendações foram fruto de entendimentos descritos na Portaria 3523, Resolução Anvisa nº 09 e as Normas Técnicas 13971, 14679, 15848 e 16401, as quais seguiram vinculadas à nova Lei. Pelo texto final, todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes de ar interior climatizado artificialmente devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC, dos respectivos sistemas de climatização, visando a eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde dos seus ocupantes.

“O DN Qualindoor estava acompanhando e eu fui designado pelo presidente à época, Henrique Cury, para participar da revisão do texto do PL. Depois da revisão do texto, em 2012, minha participação foi apenas acompanhar o andamento, sempre através do jurídico da Abrava. Recentemente, fui solicitado diversas vezes pelo Sindratar-SP a contribuir com textos e documentos técnicos para reforçar a importância do tema. Como membro da diretoria da Brasindoor, também nos manifestamos em apoio ao projeto ajudando no andamento. Acredito que precisamos estruturar o tema Qualidade do Ar Interno no Brasil, através de uma regulamentação federal, com apoio e definição das responsabilidades dos diversos players do setor. Uma espécie de Comitê Nacional de QAI, com participação da Anvisa, Ibama, Abrava, Sindratar, Brasindoor, USP, Cetesb, Fundacentro, e outros, definindo estruturas operacionais de fiscalização, treinamentos, eventos, guias, informações, para a correta informação do tema à sociedade brasileira”, acredita Leonardo Cozac.

“Depois de todo esse trabalho, graças ao esforço das equipes antigas e atuais, e do deputado Arnaldo Faria de Sá, conseguimos a aprovação da Lei do PMOC. Este fato deve ser muito comemorado por todos que tiveram a oportunidade de trabalhar por ele, pelo mercado e pela sociedade em geral, que será a grande beneficiada, com a melhoria da qualidade do ar condicionado produzido por nossos sistemas. O trabalho continua, mas o que conseguimos merece realmente uma boa divulgação, pois demonstra, sobretudo, que não basta apenas o trabalho de uma ou de meia dúzia de pessoas, mas sim da competência das entidades para encontrar uma equipe disposta a trabalhar e lutar por uma causa, para delegar, transferir a sucessores ao longo dos anos e ter, sobretudo, a perseverança para compreender os tempos das pessoas e das organizações do nosso país; então, doravante, caberá às entidades do setor de AVAC-R dar continuidade. A Lei está aí, mas precisa ser regulamentada e depois implantada no seio da sociedade; creio que de 2012 para cá, nosso país tenha evoluído muito e que estas novas etapas deverão demandar menos tempo para serem concluídas, mas o foco e a perseverança precisam ser mantidos, pois, os problemas são muitos e temos que incluir dentro da prioridade dos nossos legisladores e executivos em geral”, enfatiza Samoel Vieira de Souza.

De acordo com Arnaldo Basile, presidente da Abrava e do Comitê Nacional de Climatização e Refrigeração, uma outra vitória foi a inclusão dos ambientes climatizados de uso restrito, como aqueles dos processos produtivos, laboratoriais, hospitalares e outros, que deverão obedecer a regulamentos específicos.

“Entre outros aspectos, o texto diz que os ‘sistemas de climatização e seus Planos de Manutenção, Operação e Controle – PMOC deverão obedecer a parâmetros de qualidade do ar em ambientes climatizados artificialmente, em especial no que diz respeito a poluentes de natureza física, química e biológica, suas tolerâncias e métodos de controle, assim como obedecer aos requisitos estabelecidos nos projetos de sua instalação’. Quanto aos padrões, valores, parâmetros, normas e procedimentos necessários à garantia da boa qualidade do ar interior, inclusive de temperatura, umidade, velocidade, taxa de renovação e grau de pureza, são os regulamentados pela Resolução nº 9, de 16 de janeiro de 2003, da Anvisa, e posteriores alterações, assim como as normas técnicas da ABNT”, informa Basile.

O PMOC ficaria, até então, sob responsabilidade técnica do engenheiro mecânico. O PL 7.260 tramitou e passou sem alterações, por todas as comissões da Câmara. Tramitou posteriormente pelo Senado, quando o senador Tião Viana alterou o projeto para retirar a atribuição exclusiva do engenheiro mecânico, o que, segundo sua argumentação, caracterizaria como reserva de mercado para os engenheiros.

Após 15 anos tramitando na Câmara dos Deputados e Senado Federal, em 2015, já na Comissão de Seguridade Social e Família, o deputado federal Arnaldo Faria de Sá assumiu a relatoria do PL. Na mesma época, aconteceu a criação do Comitê Nacional de Climatização e Refrigeração, com o objetivo de apoiar o deputado Arnaldo Faria de Sá na aprovação do PL 7.260, formado pelas entidades do setor: Abrava, Anprac, Asbrav, Sindratar – BA, Sindratar – PE, Sindratar – RJ, Sindratar – SP, Sindratar – RS, Sindiar-CE e Simmmef – CE.

“O grande mérito e valor dessa Lei, é que sua redação e formatação nasceu na Abrava, através de profissionais especializados no assunto e com fundamentação técnica, objetivando atender os princípios das boas práticas de engenharia em prol do usuário. Estamos tratando da saúde e qualidade de vida dos usuários! A divulgação da sanção desta Lei pela mídia escrita e falada teve uma repercussão positiva como poucas outras Leis no Brasil. Permite que o usuário interprete intuitivamente sua importância e o grande benefício que lhe trará em qualquer ambiente climatizado em que se encontrar. O usuário que eventualmente ‘acreditava que percebia’ algum tipo qualquer de desconforto com o uso do ar condicionado, com o tempo assumirá uma postura fiscalizadora pró-ativa e exigente. As empresas e profissionais do setor AVAC-R que atendem às demandas de manutenções de sistemas e equipamentos deverão ser naturalmente beneficiadas pelo aumento da demanda de serviços de manutenção, operação e controle. Em contrapartida, serão responsabilizadas pela execução e pelos resultados desses serviços, o que sem dúvida nenhuma provocará melhora na qualificação técnica dos profissionais. As Prefeituras terão o dever e a obrigação de fiscalizarem o que determina a Lei. O procedimento legal é claro e objetivo, e não está sob nosso gerenciamento. O que está sob nossa responsabilidade e gestão é conscientizar os usuários de que essa Lei o beneficia e o protege. Da mesma maneira, a conscientização das empresas e profissionais do setor também é de nossa responsabilidade. Sabemos como fazê-lo; através de seminários workshops, palestras, treinamentos, congressos, mídias sociais etc., enfim, doravante este será o grande desafio do nosso setor”, disse o presidente da Abrava e do Comitê Nacional de Climatização e Refrigeração.

“A aprovação da Lei 13.589 para o setor AVAC-R trará enormes benefícios, principalmente, para a saúde da população. A efetivação da aplicação da lei, mostra à sociedade brasileira que ela tem o direito de frequentar ambientes climatizados com qualidade do ar interior, para preservar sua saúde e sua segurança. Já para os proprietários e usuários dos imóveis, a Lei possibilita reduções nos custos dos seguros e, fundamentalmente, melhor qualidade de vida, entre outros fatores”, informa Carlos Trombini, presidente do Sindratar-SP.

Trombini acrescenta que nos últimos seis meses, foram diversas as visitas à Brasília, ao relator do Projeto de Lei – Arnaldo Faria de Sá e ao autor do Projeto Lincoln Portela, e destaca todos aqueles que trabalharam inicialmente para a elaboração do projeto, como  Oswaldo Bueno, Wadi Tadeu Neaime, Leonardo Cozac, Carlos Kayano, que aprimoraram o texto inicial do PL; o engenheiro Arnaldo Parra e o infectologista Stefan Cunha Ujvari, que escreveram artigos importantes sobre o tema; e a ação conjunta das entidades que compõem o Comitê Nacional de Climatização e Refrigeração, operacionalizada por Viviane Nunes.

Ana Paula Basile Pinheiro – anapaula@nteditorial.com.br

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Se encerrará hoje o prazo para as inscrições no curso de formação de profissionais (HBC PRO)

A Sustentech vem divulgando ao longo desta semana o alerta para os interessados em participar do curso de formação de profissionais HBC PRO (Health Building Certificate), que se iniciará no próximo 27/02 e será ministrado online, das 20:00 às 21:00hs.

Aos interessados, segue o link divulgado: https://www.hbcschool.com/p/pro-br

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Cresce a procura por treinamentos em compliance no País

Fonte: O Estadão

Divulgado por: CORENET Global – Brazil Chapter

O País passou a buscar boas práticas e mais transparência na gestão de suas organizações. Um sinal evidente desses novos tempos é a procura por empresas de treinamento de compliance em todos os níveis hierárquicos. Segundo o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), só neste ano foram 44 cursos realizados pelo órgão nas mais diversas formas, áreas de atuação e de experiência dos participantes. Foram 12 só para formação de conselheiros. No ano passado, havia apenas uma edição por ano.

Para 2018, o primeiro curso, que começa em janeiro, já está com fila de espera, segundo Emílio Carazzai,
presidente do Conselho de Administração do órgão. Ele diz que o perfil dos alunos também mudou. “Até recentemente, era composto por conselheiros que queriam se atualizar e completar algumas lacunas ou profissionais em transição de carreira que tinha preocupação em disseminar a cultura da governança corporativa e de conformidade levou a estatal a realizar programas de treinamento in company (ministrados na própria empresa) que estão se tornando referência para outras empresas.

Os programas promovem a disseminação de informações sobre temas relacionados à prática, como controles internos, riscos, aspectos normativos, legais, societários, contábeis e regulatórios conselheiros”, afirma. Agora, existe uma variada gama de profissionais que se relacionam com o conselho, composta de acionistas, executivos do primeiro escalão, auditores, etc. “Essas pessoas orbitam na periferia do conselho e querem entender como a entidade se comporta, quais as melhores práticas, o que é preciso adotar de forma compatível com os valores e necessidades da empresa”, finaliza Carazzai.

Do chão de fábrica ao diretor

Para atender todo esse público, o IBGC já tem mais de 20 cursos de curta duração em governança corporativa propostos para o ano que vem, desde a formação básica até um estágio mais avançado e em
especial para empresas familiares. Sem contar os treinamentos in company (ministrado nas dependências da empresa) conduzidos sob a forma de workshops, cursos, seminários e palestras, caracterizados sob medida para a cultura, a estrutura e o momento vivido pelas organizações.

O aumento da demanda levou a Fundação Getúlio Vargas de São Paulo a reestruturar a disciplina de
governança no seu MBA em finanças. “Nosso público é composto principalmente de gestores que têm necessidade de entender que não basta implantar mecanismos de controle nas empresas”, afirma o professor Marcos Vinicius Gonçalves, do MBA em Controladoria, Auditoria e Compliance da FGV.

A busca de um entendimento mais aprofundado dessas políticas também levou o Ibmec a criar o seu primeiro curso de governança, riscos, controle e compliance em São Paulo. “Sentimos necessidade de formar primeiro os profissionais que tinham um conhecimento básico sobre esse tema”, diz o coordenador, Daniel Sousa. “Mais para a frente, vamos desenvolver cursos de mais longa duração, sem contar o fato de que governança corporativa é uma disciplina presente em todos os nossos cursos de economia, administração, negócios, finanças e logística.”

Segundo Claudio Peixoto, líder da área de compliance e investigação de fraudes da consultoria Mazars
Cabrera, a conscientização sobre os temas de compliance é construída por meio de treinamentos contínuos, que podem ser de diferentes formatos — presencial, online, cursos, seminários —, desde que
o aprendizado seja evolutivo, e as situações relacionadas à ética e integridade estejam presentes na rotina de todos. “É preciso criar políticas e processos para a empresa trabalhar de maneira adequada,
mas depois é essencial comunicar aos funcionários para que saibam o seu papel e como atuar no dia a dia”, diz Peixoto.

O consultor lembra ainda a importância dos agentes de compliance, principalmente em empresas de grande porte com filiais em várias partes do País. Eles são responsáveis pela disseminação da cultura de integridade em todos os níveis de atividade. “São essas pessoas que acompanham o dia a dia da organização, sabem das dificuldades e monitoram se todos estão tomando as decisões certas na operacionalização da companhia”, lembra.

Programas da Petrobras viram referência para outras empresas

A preocupação em disseminar a cultura da governança corporativa e de conformidade levou a estatal a realizar programas de treinamento in company (ministrados na própria empresa) que estão se tornando
referência para outras empresas. Os programas promovem a disseminação de informações sobre temas relacionados à prática, como controles internos, riscos, aspectos normativos, legais, societários, contábeis e regulatórios de mercado, ética e código de conduta, entre outros.

Os treinamentos incluem cursos, palestras e seminários com instituições de mercado, consultores e executivos da Petrobras e alcançam todos os níveis hierárquicos. No caso do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, os treinamentos são desenvolvidos pelos setores de governança e conformidade, em conjunto com as demais áreas corporativas e de negócio; e também na Universidade Petrobras, em parceria com a área de recursos humanos.

As diretrizes também preveem a realização de reuniões presenciais com os membros da alta administração da companhia e de um programa de introdução para novos conselheiros, diretores-executivos e conselheiros fiscais que aborda temas relevantes de governança. O programa promove a integração, além de apresentar e atualizar o conhecimento sobre temas fundamentais para a companhia, como a Lei das Estatais, o Decreto 8.945/16, que a regulamenta, e o Programa Destaque em Governança de Estatais da B3, criado com o objetivo de incentivar essas organizações a aprimorar suas práticas e estrutura de governança.

Cursos customizados

O Programa de Introdução de Novos Administradores é realizado sob demanda. Já o Programa Periódico de Treinamento de Administradores, também disponibilizado para o Conselho Fiscal, possui um calendário anual programado. Os dois modelos foram aprovados pelo Conselho de Administração em outubro de 2016. Além dos temas anteriores, os administradores são atualizados sobre a nova estrutura organizacional e de governança da Petrobras.

Paralelamente, a empresa realiza treinamento na modalidade de ensino a distância sobre prevenção da corrupção para todos os seus funcionários. O curso, desenvolvido em módulos, visa reforçar comportamentos e conduta, mostrando situações do dia a dia empresarial de uma forma lúdica e criativa. A cultura de compliance também é reforçada em ações de comunicação e treinamento, com campanhas, cursos, palestras, comunicados, publicações, com assuntos comuns a todos os empregados, de todos os níveis hierárquicos, e específicos aos que desenvolvem atividades com maior exposição ao risco de fraude, corrupção e lavagem de dinheiro.

Durante o 4º Evento Petrobras em Compliance, realizado na sede da empresa no início de dezembro, o diretor de Governança e Conformidade da estatal, João Elek, afirmou que a empresa já treinou 50 mil empregados dentro dessa nova cultura de governança, sendo que 150 foram designados agentes de compliance. Denominados champions, esses agentes são responsáveis pela disseminação de informações sobre ética e conduta em todos os níveis de atividade nas unidades da empresa. Em 2016, a Petrobras criou o agente de complianceadjunto, que trabalha em parceria e cooperação com os champions e também tem a responsabilidade de ajudar na observância das normas internas e na identifi cação de riscos.

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Liderança Feminina na Gestão será o tema do IV Facilities Café no RJ

Será realizado no próximo dia 09/03 no RJ o IV Facilities Café, com o tema a palestra “liderança Feminina na Gestão”, ministrada pela amiga LÉA LOBO.

O evento acontecerá no Teatro Adolpho Bloch, na Rua do Russel 803 – Glória /RJ.

Aos interessados em participar, favo acessar o site http://www.facilitiescafe.com.br ou clicar AQUI para efetuar a sua inscrição.

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Liderança Feminina na Gestão será o tema do IV Facilities Café no RJ

Será realizado no próximo dia 09/03 no RJ o IV Facilities Café, com o tema a palestra “liderança Feminina na Gestão”, ministrada pela amiga LÉA LOBO.

O evento acontecerá no Teatro Adolpho Bloch, na Rua do Russel 803 – Glória /RJ.

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ABRAFAC anuncia parceria com a ABIH-SP visando colaboração entre os setores de Facilities e Hotelaria

A ABRAFAC anunciou nesta segunda-feira o estabelecimento de uma parceria com a ABIH-SP (Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Estado de SP), com os objetivos de aproximação e troca entre estas instituições e seus integrantes, haja vista a enorme sinergia entre ambos os serviços.

Mais informações poderão ser obtidos na divulgação oficial ABRAFAC, através deste LINK.

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Pesquisa Nacional – Painel de Controle com os principais KPI da Gestão de Ativos

Amigos,

Segue abaixo a mensagem da rede MANUTENCAO.NET convidando à todos para participar na pesquisa sobre os indicadores de gestão; como sempre, a nossa colaboração será muito importante para o benchmarking e melhor conhecimento de nosso mercado, o que será oportunamente compartilhado com aqueles que participarem.

Mensagem da manutencao.net:

O contato de hoje é para convida-lo a participar de nosso amplo programa de benchmarking nacional para a Gestão de Ativos.

A primeira participação efetiva acontece com sua contribuição na alimentação do Painel de Indicadores ou DASHBOARD da Manutenção Brasileira.

Queremos fazer desta pesquisa uma fonte permanente e atualizada de dados, para uso de todos os profissionais interessados em melhorias contínuas em resultados na sua Gestão de Ativos.

Colhendo informações mensalmente, registramos a evolução dos principais indices apurados nas unidades operacionais e plantas industriais do Brasil inteiro.

Você indica apenas se sua empresa usa ou não determinado indicador e, se o aplica, qual o número apurado no mês imediatamente anterior.

O nosso DASHBOARD já está recebendo informações de mais de 130 empresas, acumulando dados sobre mais de 220 unidades de negócios (fábricas, refinarias, shoppings, hospitais, mineradoras, usinas, redes de varejo, etc.). Não queremos que você fique de fora!

Você registra a performance de sua empresa e a compara com a do mercado, todos os meses. Sua análise começa quando recebe o relatório flash que sai na hora em que você termina de responder o questionário e também, e principalmente, através do Relatório Executivo que lhe será entregue até o dia 10 de cada mês.

Nesse levantamento só monitoramos os KPI que realmente agregam valor para nossos gestores e os ajudam na tomada de decisões.

Responda agora! Acesse o link https://paineldecontroledamanutencao.questionpro.com

Contamos com sua participação e desde já fica o nosso obrigado por dispor de seu tempo e por mais esta contribuição aos nossos levantamentos.

A qualquer instante estamos disponíveis para sanar qualquer duvida.

Abraços

Paulo Walter
paulo.walter@manutencao.net

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A terceirização de serviços em debate no próximo 27/02

Apesar de recentemente aprovada a lei 13.429/2017, que trata sobre uma maior flexibilização na contratação de atividades “non core” como prestação de serviços, este mercado (prestação de serviços) já vive um processo de renovação ou se preferirem, um processo de rediscussão e reinvenção desde a década de 90, com a mudança no conceito de gestão de serviços que se iniciou no Brasil.

Naquela época, a chegada destes novos conceitos iniciou uma transformação em nosso mercado de Facilities, trabalhando questões como a relação entre tomadores e prestadores, assim como performance, produtividade, benchmarking, entre tantos outros.

Trata-se de um mercado que está sempre em evolução, não somente no Brasil, razão pela qual devemos nos manter atualizados e atentos à estas mudanças e movimentos.

Acontecerá no próximo 27/02 o Forum gratuito e “online” sobre a terceirização no Brasil, organizado pelo “CICLO CONHECIMENTOPa, contando com a participação de vários profissionais do mercado de serviços (tomadores, prestadores e consultores), cujo principal foco será discutir os principais desafios deste mercado e como enfrenta-los.

O evento acontecerá somente ONLINE e das 19:30hs às 22:00hs, sendo necessário confirmar a sua presença através deste LINK ( https://www.facebook.com/events/222553678287934/).

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ABRAFAC realizará o primeiro FM Tactics em 2018

A ABRAFAC divulgou a realização de seu primeiro webinar (FM Tactics) em 2018, com a abordagem sobre a importante atuação do profissional de Facilities e sua contribuição na atração e retenção de clientes.

O tema é extremamente importante, pois quando se fala em prestação de serviços, a figura do prestador será sempre um fator decisivo na retenção do cliente, assim como no potencial de atração (por referência e indicação) de novos clientes.

Vejam como exemplo empresas de manutenção ou limpeza que possuem excelentes referências em alguns contratos, embora extremamente mal avaliadas em um determinado cliente; apesar de se tratar de um mesmo fornecedor, o profissional que está a frente de sua operação no cliente cavou contribuindo de forma positiva ou mesmo negativa em sua avaliação, tornando ainda mais importante o acompanhamento destes comportamentos e de seus contratos.

O Webinar abordará, no entanto, uma outra perspectiva em relação a atuação do profissional de FACILITIES, mais especificamente ao que se refere a sua influência (ou não), para a locação de um imóvel em tempos difíceis e de recuperação do mercado, no qual vivemos.

O FM TACTICS acontecerá no próximo 08 de fevereiro, das 10:00hs as 11:00hs, sendo necessário que efetue a sua inscrição prévia através do link.

Vejam abaixo a chamada:

08

Fevereiro

10:00 – 11:00

Na Web

O papel do profissional de facilities de fato contribui para locar um prédio comercial na contramão do mercado?

O FM TACTICS é uma série de programas virtuais (webinars) promovidos pela ABRAFAC, onde profissionais e empresas do mercado de Facilities compartilham com a comunidade em geral melhores práticas, novos produtos e casos de inovação dentro de nosso segmento.

Esse FM TACTICS será apresentado por Fernanda Schettini Costa, que falará sobre o case onde a redução dos custos com gestão atuante permitiu investimentos no empreendimento o tornando mais atrativo ao mercado.

Garanta já a sua vaga!

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Trabalhador que entra em área de risco por poucos minutos também ganha adicional

Fonte: SEESP

Da Revista Consultor Jurídico

Clique aqui para acessar a matéria em sua origem.

Trabalhador que ingressa em área de risco todos os dias, ainda que por pouco tempo, tem direito ao adicional de periculosidade. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao condenar uma empresa a pagar o adicional a um ajudante geral que entrava várias vezes no almoxarifado durante a jornada, mas por poucos minutos em cada passagem.

De acordo com o colegiado, apesar do tempo de exposição ser pequeno, ocorria várias vezes ao dia, deixando de ser uma situação eventual e passando à exposição habitual. Dessa forma, não pode ser aplicado ao caso o item I da Súmula 364 do TST, que, nas hipóteses de tempo extremamente reduzido, afasta a percepção do adicional.

O empregado alegou que, ainda que o contato com agente perigoso fosse por tempo reduzido, ele ocorria de forma contínua, habitual e permanente. Disse ter trabalhado com substâncias nocivas à saúde, como graxa, cola e diversos produtos químicos, sem que a empresa fornecesse Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) de forma correta.

O adicional foi negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), que manteve sentença denegatória, baseando-se na informação pericial de que o trabalhador ia à área de risco, o almoxarifado, onde permanecia por tempo reduzido, para retirar o material necessário para desempenhar a sua função, que demandava maior tempo nas áreas de costura, coladeira e fardão. O TRT-12 ressaltou o fato de o empregado não permanecer nesses ambientes de risco executando ou aguardando ordens, mas adentrando ali por tempo mínimo.

Ao examinar o recurso do empregado contra essa decisão, o relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, destacou a constatação pericial de que o empregado ingressava diariamente, de maneira intermitente, na área de risco, de três a cinco vezes por dia, durante cinco minutos em cada ocasião. Assim, embora a sua jornada de trabalho não fosse cumprida dentro de área considerada de risco, transitava pelo almoxarifado de forma habitual, onde ficava exposto a condições de risco, o que configura o contato intermitente, afirmou.

Para o relator o contato do trabalhador nesse caso não pode ser considerado eventual, pois ocorria diariamente e em decorrência do seu trabalho normal, o que demonstra habitualidade. Para ele, é irrelevante o tempo de permanência do empregado sujeito a condições de perigo, “uma vez que o trabalho em situação de risco configura perigo iminente e imprevisível, pois o sinistro pode ocorrer a qualquer momento, e um único acidente com substância inflamável pode ser fatal”.

A situação de risco não é cumulativa, afirmou, mas instantânea, de modo que, ainda que a exposição ao agente de risco seja intermitente, subsiste o direito ao adicional de periculosidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

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