Embora alguns profissionais e gestores ainda possuam esta dúvida, a empresa de consultoria VALEN divulgou recentemente em seu blog uma matéria e orientação a respeito.
Existe não só uma Lei a respeito (Lei 4.591/64), como uma artigo do Código Civil Art. 1346) que versa sobre o tema.
Recomendo para que acessem diretamente o blog abaixo identificado e lei a matéria em sua íntegra.
VALEN – blog – http://www.valenbr.com/blog/seguro-de-condominio-e-obrigatorio
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Sobre Alexandre Fontes
Alexandre Fontes é formado em Engenharia Mecânica e Engenharia de Produção pela Faculdade de Engenharia Industrial FEI, além de pós-graduado em Refrigeração & Ar Condicionado pela mesma entidade.
Desde 1987, atua na implantação, na gestão e na auditoria técnica de contratos e processos de manutenção.
É professor da cadeira "Comissionamento, Medição & Verificação" no MBA - Construções Sustentáveis (UNICID / INBEC), professor na cadeira "Gestão da Operação & Manutenção" pela FDTE (USP) / CORENET e professor da cadeira "Operação & Manutenção Predial" no curso de Pós Graduação em Avaliação e Perícias de Engenharia pelo IBAPE / MACKENZIE.
Desde 2001, atua como consultor em engenharia de operação e manutenção.