Gestão integrada de energia em condomínios industriais está mais prática e funcional

Fonte: Exame.com

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O novo regulamento da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), que trata de questões comerciais do fornecimento de energia elétrica para condomínios industriais, facilita a gestão integrada de energia das empresas, pois apesar de concentrar os serviços em um único CNPJ a responsabilidade é dividida por todas as empresas que utilizam o serviço no local. Na opinião de Antônio Bento, CEO da IBS-Energy, especializada em gestão e soluções em energia, a nova regra facilita o compartilhamento de energia, sem onerar uma única empresa, pois todas se responsabilizam pelo serviço e pagamento da energia. “O CNPJ do condomínio é reconhecido como uma única unidade consumidora, mas as empresas que utilizam o serviço são responsabilizadas, o que não acontecia anteriormente por meio do formato de comunhão de fato, quando somente uma empresa arcava com o ônus ou problemas que pudessem ocorrer”, afirma Bento que avalia ser mais justa esta forma atual.

Segundo Bento, a flexibilização e o compartilhamento da infraestrutura para as empresas do condomínio que podem ser consideradas uma única unidade consumidora oferece uma série de benefícios, até porque possibilita rateio das instalações para melhorar a eficiência energética e garantir redução de custo, como também oferece a oportunidade para a migração ao mercado livre a um número maior de empresas. “Isso porque a legislação exige limite mínimo de consumo para a migração e muitas empresas sozinhas não conseguem alcançar esse volume necessário. De forma coletiva, é possível inserir mais empresas”, explica Bento.

Ele acredita que as novas regras podem atrair um número maior de empresas instaladas em condomínios industriais. A IBS-Energy, que atua há 13 anos no mercado, recentemente, em Manaus, desenvolveu um projeto que envolveu as áreas jurídica e técnica para a constituição do condomínio empresarial, reunindo as contas de todas as empresas em um único CNPJ para as companhias de energia, ainda no formato comunhão, que possibilitou chegar ao volume de demanda que permitisse a migração para o mercado livre. Com esta nova regra, tudo fica mais fácil para esses casos.

Com sede em São Paulo, neste caso específico, a IBS-Energy auxiliou a empresa com relação à fundamentação jurídica da ação ressaltando a necessidade da efetiva migração.

Bento destaca também que, para a atividade industrial, a energia representa um alto custo e diminuição dessa despesa torna-se relevante para operação, criando condições favoráveis, principalmente em épocas de retração econômica.

Sobre a IBS-Energy – Empresa especializada em criar soluções que visam otimizar o gerenciamento de energia, oferecendo várias que vão desde sistemas que garantem melhoria do desempenho técnico e redução de dispêndios com energia a projetos estruturados, auditoria, consultoria personalizada, monitoramento e gerenciamento de energia, reclassificação tarifária, verificação de instalações elétricas, suporte para construção de subestações e linhas de transmissões, entre outros serviços.

Sobre Alexandre Lara

Alexandre Fontes é formado em Engenharia Mecânica e Engenharia de Produção pela Faculdade de Engenharia Industrial FEI, além de pós-graduado em Refrigeração & Ar Condicionado pela mesma entidade. Desde 1987, atua na implantação, na gestão e na auditoria técnica de contratos e processos de manutenção. É professor da cadeira de "Operação e Manutenção Predial sob a ótica de Inspeção Predial para Peritos de Engenharia" no curso de Pós Graduação em Avaliação e Perícias de Engenharia pelo MACKENZIE, professor das cadairas de Engenharia de Manutenção Hospitalar dentro dos cursos de Pós-graduação em Engenharia e Manutenção Hospitalar e Arquitetura Hospitalar pela Universidade Albert Einstein, professor da cadeira de "Comissionamento, Medição & Verificação" no MBA - Construções Sustentáveis (UNIP / INBEC), tendo também atuado como professor na cadeira "Gestão da Operação & Manutenção" pela FDTE (USP) / CORENET. Desde 2001, atua como consultor em engenharia de operação e manutenção.
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