Fonte: Correio Braziliense
Acesse aqui a matéria em sua fonte.
O Brasil passa por severa crise de abastecimento de energia devido a período prolongado de seca que se soma a erros de planejamento, leilões de usinas inadequados (pois não valorizam atributos importantes para a operação do sistema elétrico), e imprecisões no modelo computacional que define a operação das usinas.
O Operador Nacional do Sistema (ONS) tem feito o possível para otimizar a operação do sistema elétrico, enquanto espera que chova. Mas as chuvas não têm sido suficientes para encher os reservatórios das hidrelétricas e, ao término do período chuvoso (fim de abril), pode ser necessário decretar racionamento de energia.
Assim, para garantir o suprimento, além de torcer por chuvas e contar com baixo crescimento da economia, é necessária a construção permanente de usinas e linhas de transmissão. Há no Brasil 681 usinas (hidrelétricas, eólicas e termelétricas) e 336 empreendimentos de transmissão (linhas e subestações) vencedores de leilões e que se encontram na fase de projeto ou construção. Cerca de 68% desses empreendimentos estão atrasados por diferentes motivos.
Um deles é o licenciamento ambiental, processo rigoroso e extenso que deve ser respeitado pelos empreendimentos do setor. A primeira etapa é a avaliação da viabilidade ambiental. O órgão responsável, a partir de extensa documentação apresentada pelos empreendedores, avalia os impactos, propõe programas de redução dos impactos e verifica a viabilidade do ponto de vista socioambiental. Essa etapa termina com a emissão (ou não) da Licença Prévia (LP) de todo o empreendimento, não das partes.
Com a LP em mão, o empreendedor passa a detalhar os programas propostos nos estudos e solicita a Licença de Instalação (LI), que autoriza o início das obras. O que ocorre em algumas situações que envolvem empreendimentos de grande porte é a emissão de licenças parciais, que permitem o início de parte da obra. Isso ocorreu em 2008 na Hidrelétrica de Jirau, quando o Ibama autorizou a instalação do canteiro de obras pioneiro antes da emissão da Licença de Instalação para todo o empreendimento, que ocorreu apenas seis meses depois.
O Ministério Público (MP) questiona a legalidade de conceder a LI parcial. Mas é bom que o MP saiba que a Política Nacional de Meio Ambiente (Lei nº 6.938/81) e seus regulamentos (resoluções do Conama Conselho Nacional do Meio Ambiente) não impedem que a LI possa ser concedida para parte do empreendimento. Afinal, a viabilidade ambiental de todo o empreendimento é assegurada pela emissão da Licença Prévia.
A concessão da Licença de Instalação para partes do empreendimento pode permitir o avanço gradual do cronograma da obra, respeitando toda a legislação. A falsa polêmica de licença parcial acaba de retornar com a possibilidade de concessão da LI para o canteiro de obras da linha de transmissão de Belo Monte.
Com seus 2.087km de extensão, a linha cruza cinco estados da União e eventualmente enfrentará questões específicas que deverão ser tratadas de forma adequada. Mas não é necessário atrasar a obra toda por causa de desafios específicos de certos trechos.
Sem abrir mão do que está previsto em lei e do rigor na análise, o bom senso deve prevalecer no licenciamento ambiental de empreendimentos. O Ministério Público precisa parar de utilizar ações civis públicas para procrastinar o início das obras porque só gera atrasos nos projetos e impõe custos adicionais desnecessários à conta de luz dos consumidores.