Muda algo com a Nova Lei da Terceirização?

Fonte: ABRAFAC

Por: Thiago Santana

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Temos acompanhado atentamente as discussões em torno dos Projetos de Lei 4.330/2004 e 4.302/1998, os chamados Projetos de Lei da Terceirização, este último aprovado esta semana pela Câmara dos Deputados e que segue agora para sanção do presidente da República.

O projeto de Lei em questão vem regular uma matéria já presente no cotidiano das empresas há muito tempo. É significativa a quantidade de tarefas em uma organização que, hoje, já podem ser delegadas para parceiros externos, como processamento de folha de pagamento, segurança e medicina do trabalho, assessorias contábeis e jurídica, suporte de tecnologia da informação, consultorias, sem falar em todas as atividades em torno do segmento de Facilities como manutenção de infraestrutura, asseio e conservação, vigilância e segurança patrimonial, refeições corporativas e serviços de apoio de maneira geral. Estima-se que estas áreas de negócio empregam 1,5milhões de trabalhadores em mais de 20.000 empresas, e geram receitas anuais de cerca de R$ 100 bilhões.

Os trabalhadores destas indústrias – todas elas – atuam seguindo as regras da CLT e são representados sindicalmente através de entidades atuantes e que protegem seus direitos. Os salários pagos a estes profissionais seguem as dinâmicas normais de mercado, como em qualquer outro segmento. As empresas prestadoras de serviço destas atividades são regularmente fiscalizadas por seus entes contratantes no tocante ao recolhimento de impostos e encargos trabalhistas. Quando há uma reclamação trabalhista, o profissional lesado busca reparação frente à empresa prestadora e em caso de condenação e insolvência da mesma, a própria justiça já aciona a empresa contratante de maneira subsidiária.

O projeto de Lei não altera nenhum dos aspectos acima citados. Ele vem apenas eliminar uma fragilidade jurídica que existe ao termos que definir o que é  “atividade-fim” ou “atividade-meio” em cada contexto de negócio. Com mercados cada vez mais dinâmicos, estas definições vão ficar  cada dia menos claras (a recepcionista de um hotel, muitas vezes a única interação pessoal que você terá naquela ambiente, é atividade fim ou meio?).

O segmento de serviços possui uma lógica implacável. Empresas que desrespeitam seus funcionários estão fadadas ao fracasso, não importando o modelo jurídico existente entre eles. A lei não muda esta lógica. O mercado também não mudará.

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O que muda com a terceirização irrestrita aprovada pela Câmara

Fonte: Revista Infra

Também divulgado pela CORENET.

Acesse aqui a matéria diretamente no site da CORENET.

Fique por dentro dos pontos-chave da Lei 4.302/1998 que segue para sanção presidencial

A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (22/3) o Projeto de Lei 4.302/1998 que autoriza o uso da terceirização em todas as áreas das empresas. Ou seja, não há restrição a atividades-fim. Basta que seja um serviço determinado e que a empresa prestadora de tomadora tenha diferentes objetos sociais.

“É uma boa notícia, pois minimiza a insegurança jurídica a respeito da classificação de fim e meio. Lembro, porém, que é mantida a regra da CLT de que não deve haver pessoalidade e subordinação, sob o risco de vínculo de emprego”, fala Adriano Dutra da Silveira. da Adutra Consultoria.

Segundo o consultor, a responsabilidade continua sendo subsidiária. E deve constar no contrato a forma de fiscalização, pela tomadora, das obrigações trabalhistas e previdenciárias, bem como qual a multa ou indenização por descumprimento.

Com relação ao trabalho temporário, a Lei 6019/74 foi parcialmente alterada. O prazo de contratação de temporário passa a ser de seis meses podendo ser prorrogado por mais três meses.

“As mudanças são positivas e a estratégia de aprovar este projeto foi das empresas, haja vista que o PLC 30/15 havia sido descaracterizado, voltando a impor limites às atividades e prevendo responsabilidade solidária”. opina Dutra.

Confira abaixo mais detalhes dos tópicos relativos às mudanças, segundo a Agência Câmara Notícias:

Responsabilização

Quanto às obrigações trabalhistas, o texto aprovado estabelece a responsabilidade subsidiária da empresa contratante em relação à responsabilidade da empresa de serviços terceirizados pelas obrigações trabalhistas. A redação anterior da Câmara previa a responsabilidade solidária. Todas as mudanças ocorrem na Lei 6.019/74.

Na responsabilidade subsidiária, os bens da empresa contratante somente poderão ser penhorados pela Justiça se não houver mais bens da fornecedora de terceirizados para o pagamento da condenação relativa a direitos não pagos. Na solidária, isso pode ocorrer simultaneamente. Contratante e terceirizada respondem ao mesmo tempo com seus bens para o pagamento da causa trabalhista.

Já as obrigações previdenciárias deverão seguir a regra estipulada na Lei 8.212/91, que prevê o recolhimento de 11% da fatura de serviços de cessão de mão de obra a título de contribuição previdenciária patronal. Esse recolhimento é feito pela empresa contratante e descontado do valor a pagar à empresa de terceirização.

Garantias no contrato

O substitutivo do Senado também muda cláusulas que deverão constar obrigatoriamente do contrato de prestação de serviços.

Em relação ao texto da Câmara, saem cláusulas sobre a forma de fiscalização da tomadora de serviços quanto ao recolhimento de obrigações previdenciárias e trabalhistas e a previsão de multa de R$ 5 mil por descumprimento dessas obrigações a cada trabalhador prejudicado.

Condições de trabalho

Diferentemente do texto da Câmara, que previa a garantia, aos terceirizados, do mesmo atendimento médico e ambulatorial destinado aos empregados da contratante, o substitutivo do Senado torna isso facultativo, incluindo nesse caso o acesso ao refeitório.

Permanece, entretanto, a obrigação de a contratante garantir condições de segurança, higiene e salubridade aos trabalhadores.

“Quarteirização”

Será permitido à empresa de terceirização subcontratar outras empresas para realizar serviços de contratação, remuneração e direção do trabalho a ser realizado por seus trabalhadores nas dependências da contratante. Esse artifício é apelidado de “quarteirização”.

Capital mínimo

Em vez de um capital mínimo de R$ 250 mil, como previa o texto aprovado anteriormente pelos deputados, a redação do Senado cria um escalonamento segundo o número de empregados da empresa de terceirização.

Para aquelas com até dez empregados, o capital mínimo seria de R$ 10 mil; de 10 a 20, de R$ 25 mil; de 20 a 50, capital mínimo de R$ 45 mil; de 50 a 100 empregados, capital de R$ 100 mil; e aquelas com mais de 100 funcionários, um capital mínimo de R$ 250 mil.

O texto que irá à sanção presidencial também exclui da versão da Câmara a proibição de contratação para prestação de serviços entre empresas do mesmo grupo econômico, situação em que a empresa de terceirização e a empresa contratante seriam comandadas pelos mesmos controladores.

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Guia de gestão de energia mostra passos para empresas ampliarem eficiência

Fonte: jornal da Instalação

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Pequenas, médias e grandes empresas interessadas em reduzir o consumo energético e aumentar o desempenho de equipamentos e processos poderão se beneficiar de um guia prático com as principais ferramentas utilizadas globalmente para aplicação de sistemas de gestão de energia.

Pensado como um meio mais acessível de implementar melhorias que conduzam à eficiência energética, o guia – estruturado com base na norma ABNT NBR ISO 50.001 – traz a norma explicada e exemplos que aproximam a teoria do dia a dia das organizações. A iniciativa da publicação é do Procobre, instituição sem fins lucrativos, que tem o uso eficiente de energia como uma prioridade. “O guia orienta gestores, empresários e industriais, sem distinção do segmento de mercado em que atuam, a implementar correta e ordenadamente ações que atendam aos requisitos da norma ISO 50.001”, explica o diretor executivo do Procobre, Glycon Garcia.

Segundo ele, a adoção dessas práticas permite ganhos de competitividade ao tornar possível medir e monitorar o uso dos insumos energéticos, identificar gargalos onde a eficiência pode ser melhorada, reduzir custos operacionais e aumentar oportunidades de negócios em um ambiente cada vez mais competitivo. “E isso se dá de forma mais sustentável e comprometida com o meio ambiente e a sociedade, aumentando as credenciais das empresas na hora de fechar contratos”, completa.

A energia é um fator estratégico para a operação das empresas. Por isso, seu planejamento, gestão e monitoramento devem ser percebidos e aplicados de forma permanente e continuada. O diretor do Procobre diz que iniciativas isoladas, ainda que possam retornar resultados imediatos, não perduram ao longo do tempo. “O guia desmistifica a complexidade da norma e apresenta soluções que podem ser aplicadas desde a obtenção de matérias-primas à reciclagem de materiais, de forma permanente.”

A ISO 50.001 passou a ser disseminada como um modelo de sistema de gestão de eficiência energética em todo o mundo a partir de 2011. Empresas multinacionais e as que já possuem outros controles, como os de qualidade (ISO 9.001) e os ambientais (ISO 14.001) aderiram à normalização com mais facilidade, dada à cultura organizacional de melhoria continuada de processos. “Queremos evidenciar que a gestão de energia pode ser aplicada, de forma sistemática, por qualquer tipo de empresa, seja qual for o consumo de energia, o porte ou o segmento de atuação. O importante é criar uma cultura organizacional para disciplinar e consolidar os processos de melhoria contínua”, diz Garcia.

O conteúdo do guia foi organizado de forma simples e prevê cinco passos para que uma empresa possa adotar um sistema de gestão de energia. O passo 1, “Contexto”, oferece uma ideia geral sobre os aspectos energéticos e tem o objetivo de identificar todos os processos e usos da energia no âmbito da organização. O passo 2, “Planejar”, trata do planejamento da gestão energética. O passo 3, “Gerenciar”, refere-se ao controle e gerenciamento do uso da energia dentro da empresa. O passo 4, “Monitorar”, representa a etapa de verificação e, o passo 5, “Melhorar”, aborda as ações para a melhoria contínua do sistema de gestão de energia e do desempenho energético da organização.

De acordo com o Procobre, empresas que já promoveram a implantação da gestão de energia conseguiram economizar entre 5 % e 30 % na conta de consumo.

Recentemente, o Instituto firmou uma parceria com a Eletrobras e o Senai para contribuir para que sete grandes empresas – Baxter, Bemis, Coca-Cola, Ficosa do Brasil, L’Oréal, Plastifluor e Thyssenkrupp, implementem a gestão de energia em suas plantas industriais no Brasil. “Com o guia, o Procobre estende essa contribuição às empresas de todo o País, para que estejam aptas a adotar as melhores práticas de gerenciamento de energia em suas plantas”, enfatiza Garcia.

O guia para aplicação da norma ABNT NBR ISO 50.001 – Gestão de Energia – pode ser baixado no site do Procobre, pelo link: procobre.org/pt/destaque-home/gestao-de-energia/ . O material também está disponível na página on-line: leonardo-energy.org.br/wpdm-package/guia-para-aplicacao-da-norma-abnt-nbr-iso-50001-gestao-da-energia/

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Calculadora 2050 aponta cenários energéticos

Fonte: Procel Info

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A Empresa de Pesquisa Energética (EPE), ligada ao Ministério das Minas e Energia, lança nesta terça-feira (28/03), em sua sede no Rio de Janeiro, uma ferramenta digital que permite a construção de diferentes cenários energéticos para o horizonte futuro: a Calculadora 2050.

Por meio do balanço entre oferta e demanda de energia e de medidas de expansão da oferta e eficientização da demanda, a Calculadora 2050 permite identificar uma série de cenários possíveis para o futuro.

Para cada cenário, a Calculadora apresenta os impactos em termos de emissões de gases de efeito estufa (GEE), a composição da matriz energética e o nível de dependência externa de energia, representados em gráficos e tabelas gerados automaticamente.

Segundo o diretor de Estudos Econômico-Energéticos e Ambientais da EPE, eng. Ricardo Gorini de Oliveira, os resultados de cada cenário fundamentam a discussão sobre o futuro do sistema energético nacional e as áreas com maior potencial de mitigação de emissões de GEE.

Essa ferramenta digital foi desenvolvida inicialmente pelo governo do Reino Unido e foi adaptada para países como China, Índia, Colômbia, México, África do Sul, Japão, Coreia do Sul e Bélgica, entre outros.

A versão brasileira foi desenvolvida pela EPE, com o suporte do Departamento de Energia e Mudanças Climáticas do Reino Unido (atual BEIS) e da Embaixada Britânica no Brasil. Os cenários foram elaborados em parceria pela COPPE/UFRJ e EPE e discutidos em dois eventos realizados na EPE com especialistas.

Clique aqui para conhecer a ferramenta.

*Com informações da Celesc

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“COMISSIONAMENTO como ferramenta para se obter uma melhor eficiência energética” será o tema do próximo FM TACTICS da ABRAFAC

A ABRAFAC – Associação Brasileira de Facilities lançou a chamada para o registro / inscrição dos interessados em participar de seu próximo e bem sucedido evento totalmente realizado via WEB – o FM TACTICS.

O tema escolhido foi “COMISSIONAMENTO como ferramenta para se obter uma melhor eficiência energética“, o qual será apresentado pelo Engenheiro JORGE GENNARI, diretor da MANTEST Engenharia e atual Presidente do Chapter Brasil da BCA – Building Commissioning Association.

O evento acontecerá no próximo dia 12/4/2017, das 10 às 11 hs e as inscrições devem ser realizadas através do site abaixo (clique na figura e faça a sua inscrição gratuita).

FM Tactics Abril 17

 

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Como funciona a análise de eficiência energética em empresas

Fonte: Procel info

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O trabalho de gestão em energia envolve várias competências. Um dos serviços é eficiência energética que consiste num amplo estudo para verificar equipamentos e questões técnicas relacionadas ao fornecimento de energia em indústrias e empresas de todos os segmentos. Antonio Quaglio, que faz parte da equipe da IBS-Energy, explica que o trabalho de eficiência energética envolve diversas ações, começando pelo estudo de demanda, avaliação de tarifa horária (Verde/Azul), análise do fator de carga e do fator potência, verificação da presença de harmônicos e sistema de iluminação.

O trabalho também contempla levantamento das cargas individuais na produção e do sistema motriz da produção e do sistema não produtivo, checagem de equipamentos (compressores, ar-condicionado, entre outros), verificação do programa de manutenção e até a conscientização dos usuários para combater o desperdício. A partir de todo esse trabalho, a IBS-Energy elabora um estudo que mostra os problemas identificados e soluções para redução de custo. “Cada caso tem características e necessidades distintas, portanto a análise da eficiência energética acaba sendo um ponto de partida do início dos trabalhos de gestão em energia”, revela Quaglio.

Este é um dos serviços de gestão em energia que a empresa oferece. Existem outras áreas, objetos de análise enfocados de acordo com características do cliente. “O importante é atender o cliente de forma eficaz para mitigação de riscos, equacionamento de funções técnicas e reduções de custos relacionados”, afirma o CEO da IBS-Energy, Antônio Bento.

* Com informações da IBS-Energy

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SENAI-SP promove pós-graduação em Eficiência Energética

Fonte: Procel Info

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A utilização de novas tecnologias e a redução no custo com energia são fatores fundamentais para as empresas manterem um alto nível de competitividade. Construir um futuro de desenvolvimento sustentável é um desafio que depende de ações, investimentos e políticas internas industriais a serem implementadas hoje.

No cenário energético atual, o aumento do preço da energia associado ao potencial de economia nas empresas e em edifícios torna os investimentos em eficiência energéticos cada vez mais vantajosos. Para edificações, independentemente do seu tipo, o potencial de economia é bastante significativo, pois para prédios já existentes a redução do consumo gira em torno de 25%, enquanto para novos chega a 50%.

O SENAI-SP com a colaboração da Agência de Cooperação Internacional Alemã Gesellschaft für Internationale Zusammenarbeit (GIZ) GmbH desenvolveu cursos de pós-graduação lato sensu em Eficiência Energética, alinhados ao PROPEE – Procedimentos do Programa de Eficiência Energética, elaborado pela Aneel.

Os cursos de pós-graduação lato sensu em Eficiência Energética oferecidos pelo SENAI-SP estão direcionados aos principais setores consumidores de energia no país (Indústria e Edifícios) em itinerários distintos: um em “Eficiência Energética na Indústria” e outro, em “Eficiência Energética em Edificações”. Cada itinerário compreende 18 meses (360h) no Brasil e 15 dias (80h) opcionais de Vivência Profissional Internacional.

Ao final, os alunos apresentarão um Projeto Executivo de Eficiência Energética, sempre que possível, com números reais das empresas participantes, contemplando possíveis ações sustentáveis a serem realizadas a curto, médio e longo prazos, com os respectivos investimentos e tempos de amortização.

Vivência Profissional Internacional

Considerando que o processo de globalização exige profissionais cada vez mais qualificados num contexto internacional, no que diz respeito a tecnologias e aprimoramento de habilidades pessoais, o curso contempla um módulo opcional de duas semanas na Alemanha.

A Vivência Profissional Internacional permitirá aos alunos conhecer na prática projetos de Eficiência Energética em funcionamento em um país onde estes conceitos estão bem consolidados. Com isso, espera-se acelerar a implementação de projetos nas empresas participantes e a transferência de tecnologias.

Mais informações: https://construcaocivil.sp.senai.br/noticia/588/10574/posgraduacao-em-eficiencia-energetica-em-parceria-com-faculdades-senai

Ou, falar com Reginaldo Saldes Costa no e-mail: rscosta@sp.senai.br ou pelo telefone: (11) 2227-6916.

* Com informações do SENAI-SP

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Potencial de solar em galpões e armazéns industriais é de mais de 1 GW

Fonte: Brasil Energia

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Se a metade da área dos telhados de todos os galpões e armazéns industriais no Brasil fosse aproveitada para gerar energia pela fonte fotovoltaica, a potência instalada seria de cerca 1 GW, estima a Absolar. De acordo com a associação, a instalação de painéis solares na área total desses telhados, estimada em 12 milhões de metros quadrados pela Cushman & Wakefield, demandaria R$ 6,8 bilhões de investimentos.

O aproveitamento de metade da área – considerando possíveis restrições – geraria energia suficiente para abastecer cerca de 500 mil residências ou dois milhões de brasileiros, estima, ainda, a entidade. Os empregos diretos gerados com tais investimentos seriam da ordem de 30 mil postos de trabalho.

O levantamento mostra ainda que o potencial de geração de eletricidade seria de 1,7 mil megawatts-hora ao ano, o que corresponde a uma economia de aproximadamente R$ 900 milhões por ano na conta de energia e uma redução de emissões de CO2 de aproximadamente 132,7 mil toneladas por ano. O payback para esses investimentos é estimado em 7,5 anos.

 

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Curso de Extensão em Gestão de Facilidades (Facilities) – Inscrições abertas!!

A USF – Universidade São Francisco, localizada em Campinas, abriu nesta quarta-feira (29/03) as inscrições para os interessados em cursar a 1a turma do CURSO DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA DE GESTÃO DE FACILIDADES (FACILITIES), que será ministrado entre os meses de Maio e Novembro / 2017 em seu Campus Cambuí, em Campinas.

Segue o link da divulgação pela própria USF, para aqueles interessados:

http://www.usf.edu.br/cursos/cursos-internas.vm?id=87675689&segmento=EXT#conteudoInternas

 

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Workshop foca eficiência energética

Fonte: Baguete Diário

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EconBio Economia Ambiental promove um workshop sobre eficiência energética e energia solar para empresários e empreendedores na quinta-feira, 30/3, entre às 14h e 16h, no Tecnopuc de Viamão-RS com entrada franca.

O programa envolve legislação, subsídios fiscais, retorno de investimento e outros aspectos de usinas fotovoltaicas de médio porte para residências e empresas.

O curso será ministrado por Caroline Zanoni e Tamara Cardoso, sócias da EconBio e especialistas em gestão ambiental.

As inscrições podem ser feitas neste link. Para mais informações, os interessados podem entrar em contato pelo e-mail contato@econbio.com.br .

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