Usuários nem sempre satisfeitos com os prédios verdes…

O canal de comunicação e jornalismo da ASHRAE acaba de divulgar uma matéria sobre um recente estudo feito pelas Universidades da California, Berkeley e de Nottingham (UK).

Para a surpresa de alguns, o estudo aponta para uma queda do nível de satisfação de usuários que “residem” em edifícios certificados como sustentáveis, com o passar do tempo. O estudo também conclui que estes mesmos usuários aparentam um índice de satisfação não superior aos que ocupam edifícios convencionais, ou seja, que não sejam certificados LEED.

Por fim, registrou-se que os melhores índices de satisfação são obtidos apenas nos períodos próximos da mudança para um edifício novo.

Vejam a seguir a matéria divulgada pelo veículo de comunicação da ASHRAE:

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Fonte: HBP Magazine / ASHRAE

By: Kathleen Maclay

Study says green buildings don’t create happier workers, yet

BERKELEY — Think working in an environmentally green building leads to greater satisfaction in the workplace?  Think again.

People working in buildings certified under LEED’s green building standard appear no more satisfied with the quality of their indoor workplace environments than those toiling in conventional buildings, according to new research from the University of California, Berkeley, and the University of Nottingham in the United Kingdom.

The work, which counters the findings of several earlier studies examining the same issue, was done by Stefano Schiavon, an assistant professor of architecture in sustainability, energy and environment at UC Berkeley’s Center for the Built Environment (CBE) and associate professor Sergio Altomonte with the University of Nottingham’s Environmental Physics and Design Research Group.

A new study coauthored by a UC Berkeley researcher says that occupant satisfaction with LEED-certified office building environments appears to decline with time. (iStock photo)

 

The findings were published in the April issue of the journal Building and Environment and expand on Schiavon and Altomonte’s previous work on the topic by determining that most workers do not experience a higher level of workplace satisfaction simply because they work in LEED certified buildings – regardless of the building layout, amount of time in the workplace and many other factors.

LEED is a rating system that certifies buildings as green if they incorporate environmentally friendly solutions that reduce the use of water, energy and other resources. Questions have lingered about whether workers in these buildings feel any better off than occupants of non-LEED structures.

Schiavon and Altomonte analyzed the survey responses of 21,477 individuals in 144 mainly large office buildings, most in the United States. Of those buildings, 65 are LEED certified. Previous reports by other researchers who reached different conclusions about worker satisfaction were based on much smaller sample sizes and different statistical tests.

“Does this mean that green certification is outdated, just costly or even useless?” asked Schiavon. “Certainly not, especially given the urgency of the environmental challenge and the fundamental role of buildings on people health and wellbeing, climate change and energy security.”

Schiavon and Altomonte did find that LEED-rated buildings may be more effective in providing higher occupant satisfaction when occupants are in open spaces rather than in enclosed offices, and when the buildings are smaller in size.

Occupant satisfaction with LEED-certified office building environments appears to decline with time, with the greatest level of satisfaction reported during the first year that a worker spends in a green building.

One reason for this decline may be that LEED certification is largely based on predictions, without measuring real building performance post-construction.

Schiavon and Altomonte said that workplace satisfaction might improve if more design-related information could be collected by assessing LEED certified buildings based on actual operations and performance.

They said they hope their research leads builders and businesses to pay closer attention to:

  • Designing strategies and solutions aimed at  influencing occupant satisfaction and feelings of health, well-being and job performance as part of the LEED certification process
  • Occupant feedback
  • The ongoing development of the LEED program  towards continuous assessment of building and people performance

The researchers are now studying the most effective LEED strategies for the improvement of office worker well-being and plan to report their conclusions in 2015.

Acesse a fonte original neste link.

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Hoje é o seu dia!!!

É engraçado como se consegue chegar ao fim de um dia de trabalho e perceber que ainda terá muito o que fazer quando o amanhã chegar…

É curioso como podemos nos tornar um verdadeiro artista de um Circo de Soleil, seja equilibrando pratos e atendendo o cliente, seja andando numa corda bamba e ainda assim tentando satisfazer o cliente, etc…

É incrível como além de todas as preocupações com a operação de um empreendimento, todos nós ainda temos que nos preocupar com a operação de nossos lares e nossas vidas…

Enfim, isto é ser um “Facility Manager”, ou seja, buscar insistentemente a excelência nos serviços prestados aos nossos clientes externos (me refiro aos clientes em nossas atividades profissionais), assim como aos nossos clientes internos (a nossa família)…

Parabéns à todos os Facility Managers e à todos os que atuam na área de Facility Management!!

Hoje é o seu dia!!!! Aproveite!!!……mas não se esqueça de continuar sendo eficiente, malabarista, pai, mãe, facility…

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Amanhã ocorrerá o lançamento do livro Gerenciamento de Facilities na Hotelaria

Não se esqueçam que amanhã em SP, ocorrerá o lançamento do livro “Gerenciamento de Facilities na Hotelaria

Livro FM em Hotelaria

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Comitê de Mercado (Real Estate) da Poli divulga nota sobre reunião que discutiu o cenário macroeconômico de 2014

Fonte: Infra

Comitê de Mercado do NRE-Poli divulga nota sobre reunião

Debate aponta estudos sobre o cenário macroeconômico de 2014 e os desafios da renda média

O Comitê de Mercado do NRE-Poli, formado por professores e pesquisadores do NRE e profissionais de destaque do real estate, representando seus diferentes segmentos, divulgou uma nota relativa à reunião realizada no dia 20 de março, que debateu o seguinte tema “O cenário macroeconômico de 2014 – os desafios da renda média”.

Para acessar o conteúdo completo, clique no link abaixo e confira como foi essa reunião bimestral que dialogou sobre mais esse tema de extrema relevância para a economia do setor.

Link: http://www.revistainfra.com.br/portal/Arquivos/CM-Nota-20mar14_ONSOPL.pdf

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ABRAFAC – Anote em sua agenda… FM Day no próximo 4/06

FM day Jun14

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OTEC e Infra divulgam Guia OTEC de Operação & Manutenção Sustentável

Tendo sido um dos temas abordados durante o último Congresso Infra realizado em São Paulo, a OTEC, com o apoio da Revista Infra, divulga o “Guia OTEC de Operação & Manutenção Sustentável” neste mês de maio.

Aos interessados, segue o link de acesso ao artigo em sua fonte (Infra), para que possam conhecer e baixar gratuitamente o material.

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O cumprimento das normas técnicas para os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) pode diminuir os acidentes fatais

Fonte: Target

Por: Maurício Ferraz de Paiva

Acesso ao artigo em sua fonte original: Link

Os EPI são fundamentais para evitar acidentes de trabalho fatais

No Brasil, as estatísticas oficiais ainda não quantificam adequadamente a ocorrência anual de acidentes do trabalho. Uma das principais razões reside na abrangência do levantamento. Apenas são registrados os acidentes que ocorrem com os segurados, isto é, com os trabalhadores regidos pela CLT que contribuem para a Previdência Social. São mais de 800.000 acidentes em média anualmente, sendo mais de 3.000 mortes em acidentes do trabalho. Assim, em média, mais de 15.000 trabalhadores ficam permanentemente incapacitados para o trabalho devido a acidentes e doenças do trabalho.

O acidente é, por definição, um evento negativo, não planejado e indesejado do qual resulta uma lesão pessoal ou dano material. Essa lesão pode ser imediata (lesão traumática) ou mediata (doença profissional). Assim, caracteriza-se a lesão quando a integridade física ou a saúde são atingidas. O acidente, entretanto, caracteriza-se pela existência do risco. Muitas vezes o acidente parece ocorrer sem ocasionar lesão ou danos e alguns chamam esses acidentes de incidentes ou de quase acidentes.

As empresas brasileiras precisam descobrir os benefícios da diminuição dos riscos de acidente de trabalho e afastamentos que demandam, na maioria das vezes, um custo bem maior que o de um EPI. A ausência do trabalhador traz outros prejuízos como a substituição do empregador afastado, quebras na produção e passivos trabalhistas.

Em relação à saúde dos funcionários, o EPI, além de proteção, aumenta o desempenho e a produtividade no trabalho. Por exemplo, é comum haver manipulação de peças escorregadias, fáceis de quebrar. Por isso, quando se usa uma luva de segurança há mais aderência, fazendo com que o produto não caia, evitando assim novos acidentes.

O EPI é definido como todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado a proteção contra riscos capazes de ameaçar a sua segurança e a sua saúde. O uso deste tipo de equipamento só deverá ser feito quando não for possível tomar medidas que permitam eliminar os riscos do ambiente em que se desenvolve a atividade, ou seja, quando as medidas de proteção coletiva não forem viáveis, eficientes e suficientes para a atenuação dos riscos e não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou de doenças profissionais e do trabalho.

São várias normas técnicas que regem as especificações dos EPI. Para conhecê-las, basta clicar no link: Equipamentos de Proteção Individual. Existe, ainda, a Norma Regulamentadora n° 6 (NR 6) que obriga as empresas a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias: sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho; enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e para atender a situações de emergência.

Os tipos de EPI utilizados podem variar dependendo do tipo de atividade ou de riscos que poderão ameaçar a segurança e a saúde do trabalhador e da parte do corpo que se pretende proteger, tais como: proteção auditiva: abafadores de ruídos ou protetores auriculares; proteção respiratória: máscaras e filtro; proteção visual e facial: óculos e viseiras; proteção da cabeça: capacetes; proteção de mãos e braços: luvas, mangotes e cremes protetores; proteção de pernas e pés: sapatos, botas e botinas; e proteção contra quedas: cintos de segurança e cinturões.

O EPI, de fabricação nacional ou importado só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação (CA), expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. Dentre as atribuições exigidas pela NR 6, cabe ao empregador as seguintes obrigações: adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade; exigir o seu uso; fornecer ao trabalhador somente o equipamento aprovado pelo órgão, nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação; substituir imediatamente o EPI, quando danificado ou extraviado; responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e comunicar o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) qualquer irregularidade observada. O empregado também terá que observar as seguintes obrigações: utilizar o EPI apenas para a finalidade a que se destina; responsabilizar-se pela guarda e conservação; comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio ao uso; e cumprir as determinações do empregador sob o uso pessoal.

Enfim, o EPI é definido como todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado a proteção contra riscos capazes de ameaçar a sua segurança e a sua saúde. O uso deste tipo de equipamento só deverá ser feito quando não for possível tomar medidas que permitam eliminar os riscos do ambiente em que se desenvolve a atividade, ou seja, quando as medidas de proteção coletiva não forem viáveis, eficientes e suficientes para a atenuação dos riscos e não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou de doenças profissionais e do trabalho.

Mauricio Ferraz de Paiva é engenheiro eletricista, especialista em desenvolvimento em sistemas, presidente do Instituto Tecnológico de Estudos para a Normalização e Avaliação de Conformidade (Itenac) e presidente da Target Engenharia e Consultoria – mauricio.paiva@target.com.br

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Aterramento e a Proteção de Instalações e Equipamentos Sensíveis contra Raios: Fatos e Mitos

Fonte: Target

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A proteção contra raios

O curso Aterramento e a Proteção de Instalações e Equipamentos Sensíveis contra Raios: Fatos e Mitos, disponível gravado pela internet, apresenta os conceitos e as técnicas de projeto que resultem em maior eficiência dos sistemas de proteção contra os efeitos de surtos gerados internamente ou devidos às descargas atmosféricas, sendo destinado a engenheiros e técnicos que estejam envolvidos em projetos, execuções e manutenção de instalações elétricas, especificamente aqueles com interesse em sistemas de proteção de equipamentos sensíveis contra os efeitos de surtos. O curso Aterramento e a Proteção de Instalações e Equipamentos Sensíveis contra Raios: Fatos e Mitos também é oferecido no auditório da Target e, para atender à demanda daqueles que não podem se locomover até essas instalações, está disponível ao vivo através da internet, com recursos de última geração permitem total aproveitamento à distância.

Pode-se afirmar que os raios são fenômenos atmosféricos caracterizados pela formação de correntes elétricas com milhões de volts de potencial e que atingem a superfície causando prejuízos materiais e mesmo mortes. Normalmente, a temporada de temporais tem inicio em setembro e vai até março.

Foi muito longo o caminho para se descobrir a natureza elétrica das descargas atmosféricas e para se chegar a regras aceitáveis de proteção para propriedades, aparelhos e principalmente pessoas. Até hoje não se tem 100% de proteção, desde que Franklin propôs pela primeira vez o método de proteção contra raios de um edifício até os tempos de hoje a proteção máxima que se consegue é 98% de eficiência.

Os raios podem causar a morte de pessoas e animais por vários efeitos durante a descarga entre nuvem e terra. Quando o líder ascendente, saindo de um solo plano, se encontra com o líder descendente, forma-se a descarga de retorno, que é de grande intensidade, produzindo: elevação da temperatura no centro do raio e como consequência, uma violenta expansão do ar, com o ruído de um estrondo, que é o trovão; fortes campos eletromagnéticos, em torno do ponto central do raio que se propagam a centenas de metros; linhas radiais de corrente no solo, com origem no ponto de impacto do raio; ao longo das linhas de corrente,existirão quedas de tensão, variáveis com a resistência do solo, formando em direção radial concêntrico linhas de corrente e em direção de curvas concêntricas linhas equipotenciais; e incêndio de arvores se o raio for de baixa intensidade e longa duração ou romper-se se for de alta intensidade e baixa duração.

A NBR 5419 de 07/2005 – Proteção de estruturas contra descargas atmosféricas fixa as condições exigíveis ao projeto, instalação e manutenção de sistemas de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA) de estruturas, bem como de pessoas e instalações no seu aspecto físico dentro do volume protegido. Ela relaciona quatro níveis de proteção relacionados com as estruturas.

O Nível I é destinado às estruturas nas quais uma falha do sistema de proteção pode causar danos às estruturas vizinhas ou ao meio ambiente, como por exemplo em depósitos de explosivos, materiais sujeitos à explosão, material tóxico ao meio ambiente, etc. O Nível II é destinados às estruturas cujos danos em caso de falha serão elevados ou haverá destruição de bens insubstituíveis e/ou de valor histórico, mas em qualquer caso se restringirão à estrutura e seu conteúdo,como por exemplo, em museus, escolas, ginásios esportivos, estádio de futebol, etc.

O Nível III destina-se às estruturas de uso comum, como residências, escritórios, fábricas sem risco de explosão ou de risco,etc. E o Nível IV destina-se às estruturas construídas de material não inflamável, com pouco acesso de pessoas, e com conteúdo não inflamável, com por exemplo, depósitos em concreto, e com conteúdo não inflamável, estoque de produtos agrícolas, etc.

Uma vez feita a análise de necessidade de proteção de uma determinada estrutura, e determinado o nível de proteção necessária, o primeiro passo é se escolher o sistema de proteção (Gaiola de Faraday, Franklin, modelo eletromagnético) ou misto, nesta hora o correto é o engenheiro eletricista sentar junto com o arquiteto e definir o sistema mais adequado à estrutura e nível de proteção definido. Uma vez definido o sistema de proteção, é necessário se efetuar o calculo dos componentes que compõem o sistema de forma se assegurar a eficiência do mesmo, assim como, se evitar os danos e falhas possíveis de ocorrerem.

Qualquer que seja o sistema de proteção escolhido, sempre existirão os três componentes: sistema de captores – tem como função receber os raios, reduzindo ao mínimo a probabilidade da estrutura receber diretamente o raio, deve ter a capacidade térmica e mecânica suficiente para suportar o calor gerado no ponto de impacto; sistema de descida – tem como função conduzir a corrente de descarga do raio recebido pelo captor até o sistema de aterramento; e sistema de aterramento – tem como função dispersar no solo a corrente recebida pelos captores e conduzidas pelos condutores até o solo, reduzindo ao mínimo o risco de ocorrência de tensões de passo e de toque, deve resistir ao calor gerado e deve resistir ao ataque corrosivo dos diversos tipos de solos.

 

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A ISO 9001:2008 para pequenas e médias empresas

Fonte: Target

Artigo em sua fonte original – Link

A ISO 9001 pode melhorar o desempenho das pequenas e médias empresas

O livro ISO 9001:2008 para pequenas e médias empresas, de autoria de Denise E. Robitaille, as pequenas e médias empresas podem entender a ISO 9001:2008. Ele pretende facilitar sua implementação e desenvolvimento. O estabelecimento, a implantação e a manutenção da ISO 9001, em conformidade com o Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ), devem permitir que a organização obtenha os múltiplos benefícios ao alcançar a certificação. As organizações devem também alcançar melhorias na qualidade dos produtos, satisfação dos clientes e um processo efetivo – o que terá um impacto positivo ao final da implantação.

A aplicação da ISO 9001 cresceu e diversificou. Houve uma explosão no número de organizações que produzem itens que precisam estar de acordo com as normas internacionais de SGQ. Neste livro fez-se um esforço para tornar geral o uso da palavra “produto” a fim de abranger todas as organizações. Entretanto, embora esta palavra possa dar muita clareza, a palavra “serviço”, é ocasionalmente usada.

A outra palavra que necessita uma consideração especial é “organização”. A diversificação na ISO 9001 resultou em uma proliferação de certificações entre entidades não lucrativas, educacionais e governamentais. Disto resultou que o uso genérico de “organização” é universalmente utilizado. Exceto naqueles casos em que fica muito mais claro e faz mais sentido, usar a palavra “negócios”.

Tradicionalmente companhias com menos de 50 pessoas são consideradas pequenas, enquanto aquelas com até 500 empregados são consideradas de tamanho médio. Não há uma definição precisa nem um número exato. Por exemplo, uma organização pode ter 90 pessoas mas se 80 delas trabalham nas mesmas tarefas rotineiras e a alta administração é constituída por apenas dois indivíduos, ela pode ser considerada um pequeno negócio.

De outro lado com o advento da tecnologia virtual, uma companhia de software, de média para grande, poderá ter facilmente menos que 50 empregados. A multiplicidade e complexidade do processo, a propriedade, e os níveis do gerenciamento, o uso de subcontratados, e a complexidade do produto, também contribuem para determinar “pequenas” versus “médias”.

É importante ter em mente que as pequenas organizações tendem a ter características semelhantes. Elas tendem a ter poucas pessoas no topo do gerenciamento ou no gerenciamento médio. Elas geralmente têm processos menos complicados. Isto, por sua vez, significa, geralmente, menos documentos. Entretanto, este não é sempre o caso. Uma firma considerada pequena pode ter muitos, muitos documentos.

Pequenas organizações podem ter poucas pessoas, por isso tendem a ter muitos funcionários com o mesmo treinamento. Um indivíduo pode usar “muitos chapéus”. Em organizações com menos de 20 pessoas é muito comum que vários indivíduos tenham múltiplas tarefas. Talvez o melhor exemplo seja do entregador/recebedor. Este indivíduo é responsável por ambas funções, embora no sistema da ISO 9001 estes processos sejam considerados separados e únicos .O despacho é geralmente o processo sequencial após a produção e inspeção final. Os requisitos são encontrados na subcláusula 7.5.5. Receber é um processo diretamente relacionado à função de compras e associado mais diretamente a subcláusula 7.4.3. Deste modo você tem uma pessoa e a descrição de um trabalho, mas de acordo com a ISO 9001, dois processos diferentes.

A comunicação ocorre de modo diferente em pequenas organizações. Geralmente, há apenas uma localização e um prédio. Consequentemente, a comunicação é geralmente feita face a face, e e-mails internos não são muito frequentes. As reuniões tendem a ser menos formais e as mudanças são implantadas com um mínimo de burocracia. Isto não isenta a organização de observar os requisitos visando uma bem controlada documentação e gravação de registros. Simplesmente significa que a comunicação ocorre de maneira diferente da que poderá ocorrer em uma grande corporação aonde, por exemplo, mudanças na engenharia precisam ser aprovadas pelos donos dos processos em três continentes.

Implantar um Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ), em uma pequena organização, não é mais fácil nem mais difícil do que em uma grande organização. Os recursos são diferentes; cada uma tem seus próprios desafios, dificuldades e vantagens. O que se deve ter sempre em mente é que esta é a sua organização e estes são os seus processos.

Na verdade, a ISO 9001:2008 define os requisitos, mas não dita os modos de aplicação. Utilizando este livro você terá condição de desenvolver ou renovar seu SGQ , Deste modo ele será muito útil para você e seus clientes. A ISO 9001 é uma norma internacional que define os requisitos para estabelecer um sistema para gerenciar sua organização e processos para melhor servir seus clientes. Essa norma não reinventa sua companhia, nem é um processo para dificultar a implantação de seu sistema.

Assim, é uma metodologia lógica baseada em como dirigir seus negócios. Ela traz consistência e controle para as práticas de todos os dias. A filosofia básica e´:”Faça o que você diz e diga o que você faz”. Mais ainda, ela aumenta a efetividade do processo ao fornecer requisitos que ajudam você a monitorar e analisar a performance dos indicadores principais para a manutenção e desenvolvimento.

Mais de um milhão de organizações em todo o mundo são certificadas pela ISO 9001. A norma já foi estabelecida em pelo menos 20 países. As companhias que utilizam esta norma internacional pertencem aos mais variados campos e industrias. Mesmo companhias muito pequenas, como aquelas que têm apenas um funcionário, têm sido certificadas.

Pode-se dizer que a ISO 9001 melhora a execução dos negócios em sua companhia e essa é a mais simples e melhor razão para “implementar a ISO”. Ela ajudará você a aperfeiçoar a sua organização. Ela ajudará a trazer consistência e definição para os processos, o que resultará em poucos defeitos e práticas mais eficientes. Pense nisto como um investimento.

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Demais até para o Senado

Comentários do Bloggeiro:

Em tempos de globalização e do acesso precoce às informações e realidades da vida, será que alguém ainda acredita em Papai Noel e no Coelhinho da Páscoa???

Custo a crer sobre estas “descobertas” e “conclusões”…

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Fonte: O Estado de São Paulo

Divulgação: SINAENCO

Demais até para o Senado

Nem sua base mais fiel e articulada no Congresso – a do Senado, que não lhe tem causado surpresas nem dissabores como tem feito a da Câmara – engoliu com docilidade a tentativa do governo de estender o regime especial de contratações para todas as licitações públicas. Apontada pela oposição como favorecedora da corrupção, a medida passou a ser criticada também por senadores governistas. Se não tivesse recuado, o governo seria derrotado, com muitos votos de seus aliados. Agiu bem o Senado, ao limitar-se a votar, e aprovar, a versão original da Medida Provisória (MP) n.º 630, que estende o Regime Diferenciado de Contratações (RDC) a obras do sistema penitenciário, rejeitando desse modo a universalização desse regime criado em caráter excepcional para obras da Copa do Mundo e da Olimpíada de 2016.

Quando até mesmo um dos mais fiéis membros da base governista, como o senador Lindbergh Farias (PT-RJ) – pré-candidato de seu partido ao governo do Rio de Janeiro -, passou a criticar a tentativa de estender o RDC para todas as obras públicas, por ver na medida o sério risco de ampliação da dependência do poder público às empreiteiras e de perda de capacidade de planejamento do Estado, ficou claro que a proposta enfrentaria grande resistência no plenário do Senado.

Resultado de emenda à MP 630 elaborada pela senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), ex-chefe da Casa Civil, a ampliação do RDC já foi aprovada pela Câmara. Por isso, o texto que passou no Senado deverá ser examinado pelos deputados, que têm prazo até 2 de junho para isso.

A emenda de Gleisi desfigurava por completo a MP 630, editada pelo governo como tentativa de resposta ao agravamento da crise do sistema prisional, evidenciado por uma rebelião no Maranhão. Mesmo criticado desde sua instituição em 2011 – alegadamente para tornar mais rápidas as licitações de obras ligadas à Copa do Mundo e à Olimpíada de 2016 -, o RDC foi estendido pelo governo Dilma Rousseff para obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do Sistema Único de Saúde (SUS) e dos sistemas públicos de ensino.

Ampliar ainda mais seu uso, como pretendia a senadora paranaense, com o apoio do Palácio do Planalto, atropelaria a Lei das Licitações. Acordo articulado pelo Planalto permitirá a aceleração do exame do projeto de revisão da Lei de Licitações elaborado por uma comissão especial do Senado e que tem como relatora a senadora Kátia Abreu (PMDB-TO).

O RDC reduz prazos, altera fases da licitação e permite a contratação integrada, por meio da qual uma empresa ou um consórcio é contratado para executar toda a obra, desde o projeto até o acabamento. O projeto de conversão de Gleisi transforma uma exceção – de aplicação limitada, mas nem por isso menos condenável por sua essência – em regra, na prática destruindo os mecanismos utilizados pelo poder público para conter, sem êxito completo, favorecimentos e outras irregularidades na contratação, fiscalização e pagamento de obras públicas. Tornava mais frágil o que já é falho – daí a resistência à proposta.

Além disso, os resultados do emprego do RDC, nos casos limitados em que seu uso já é permitido, não justificariam nem sua instituição, quanto mais sua universalização.

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e o Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva (Sinaenco) dizem que o ganho máximo propiciado pelo RDC é a redução do tempo da licitação. Mas ressalvam que esse ganho é dissipado nas etapas seguintes. Conforme levantamento realizado por eles, de 16 contratos de obras de mobilidade urbana e acesso aos estádios – obviamente programadas tendo em vista a Copa do Mundo -, apenas 1 foi inteiramente cumprido. De 26 contratos para obras em aeroportos, só 3 foram encerrados no prazo.

Por não melhorar o desempenho do setor público nem propiciar a conclusão mais rápida das obras e, sobretudo, por abrir mais portas para a corrupção, o regime especial não deve ser ampliado. A exceção não pode virar regra.

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