Amanhã ocorrerá o lançamento do livro Gerenciamento de Facilities na Hotelaria

Não se esqueçam que amanhã em SP, ocorrerá o lançamento do livro “Gerenciamento de Facilities na Hotelaria

Livro FM em Hotelaria

Publicado em Facility Management, Literatura Técnica | Deixe um comentário

Comitê de Mercado (Real Estate) da Poli divulga nota sobre reunião que discutiu o cenário macroeconômico de 2014

Fonte: Infra

Comitê de Mercado do NRE-Poli divulga nota sobre reunião

Debate aponta estudos sobre o cenário macroeconômico de 2014 e os desafios da renda média

O Comitê de Mercado do NRE-Poli, formado por professores e pesquisadores do NRE e profissionais de destaque do real estate, representando seus diferentes segmentos, divulgou uma nota relativa à reunião realizada no dia 20 de março, que debateu o seguinte tema “O cenário macroeconômico de 2014 – os desafios da renda média”.

Para acessar o conteúdo completo, clique no link abaixo e confira como foi essa reunião bimestral que dialogou sobre mais esse tema de extrema relevância para a economia do setor.

Link: http://www.revistainfra.com.br/portal/Arquivos/CM-Nota-20mar14_ONSOPL.pdf

Publicado em Real Estate e Mercado Imobiliário | Deixe um comentário

ABRAFAC – Anote em sua agenda… FM Day no próximo 4/06

FM day Jun14

Publicado em Facility Management | Com a tag | Deixe um comentário

OTEC e Infra divulgam Guia OTEC de Operação & Manutenção Sustentável

Tendo sido um dos temas abordados durante o último Congresso Infra realizado em São Paulo, a OTEC, com o apoio da Revista Infra, divulga o “Guia OTEC de Operação & Manutenção Sustentável” neste mês de maio.

Aos interessados, segue o link de acesso ao artigo em sua fonte (Infra), para que possam conhecer e baixar gratuitamente o material.

Publicado em Artigos Diversos | Com a tag | Deixe um comentário

O cumprimento das normas técnicas para os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) pode diminuir os acidentes fatais

Fonte: Target

Por: Maurício Ferraz de Paiva

Acesso ao artigo em sua fonte original: Link

Os EPI são fundamentais para evitar acidentes de trabalho fatais

No Brasil, as estatísticas oficiais ainda não quantificam adequadamente a ocorrência anual de acidentes do trabalho. Uma das principais razões reside na abrangência do levantamento. Apenas são registrados os acidentes que ocorrem com os segurados, isto é, com os trabalhadores regidos pela CLT que contribuem para a Previdência Social. São mais de 800.000 acidentes em média anualmente, sendo mais de 3.000 mortes em acidentes do trabalho. Assim, em média, mais de 15.000 trabalhadores ficam permanentemente incapacitados para o trabalho devido a acidentes e doenças do trabalho.

O acidente é, por definição, um evento negativo, não planejado e indesejado do qual resulta uma lesão pessoal ou dano material. Essa lesão pode ser imediata (lesão traumática) ou mediata (doença profissional). Assim, caracteriza-se a lesão quando a integridade física ou a saúde são atingidas. O acidente, entretanto, caracteriza-se pela existência do risco. Muitas vezes o acidente parece ocorrer sem ocasionar lesão ou danos e alguns chamam esses acidentes de incidentes ou de quase acidentes.

As empresas brasileiras precisam descobrir os benefícios da diminuição dos riscos de acidente de trabalho e afastamentos que demandam, na maioria das vezes, um custo bem maior que o de um EPI. A ausência do trabalhador traz outros prejuízos como a substituição do empregador afastado, quebras na produção e passivos trabalhistas.

Em relação à saúde dos funcionários, o EPI, além de proteção, aumenta o desempenho e a produtividade no trabalho. Por exemplo, é comum haver manipulação de peças escorregadias, fáceis de quebrar. Por isso, quando se usa uma luva de segurança há mais aderência, fazendo com que o produto não caia, evitando assim novos acidentes.

O EPI é definido como todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado a proteção contra riscos capazes de ameaçar a sua segurança e a sua saúde. O uso deste tipo de equipamento só deverá ser feito quando não for possível tomar medidas que permitam eliminar os riscos do ambiente em que se desenvolve a atividade, ou seja, quando as medidas de proteção coletiva não forem viáveis, eficientes e suficientes para a atenuação dos riscos e não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou de doenças profissionais e do trabalho.

São várias normas técnicas que regem as especificações dos EPI. Para conhecê-las, basta clicar no link: Equipamentos de Proteção Individual. Existe, ainda, a Norma Regulamentadora n° 6 (NR 6) que obriga as empresas a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias: sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho; enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e para atender a situações de emergência.

Os tipos de EPI utilizados podem variar dependendo do tipo de atividade ou de riscos que poderão ameaçar a segurança e a saúde do trabalhador e da parte do corpo que se pretende proteger, tais como: proteção auditiva: abafadores de ruídos ou protetores auriculares; proteção respiratória: máscaras e filtro; proteção visual e facial: óculos e viseiras; proteção da cabeça: capacetes; proteção de mãos e braços: luvas, mangotes e cremes protetores; proteção de pernas e pés: sapatos, botas e botinas; e proteção contra quedas: cintos de segurança e cinturões.

O EPI, de fabricação nacional ou importado só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação (CA), expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. Dentre as atribuições exigidas pela NR 6, cabe ao empregador as seguintes obrigações: adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade; exigir o seu uso; fornecer ao trabalhador somente o equipamento aprovado pelo órgão, nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação; substituir imediatamente o EPI, quando danificado ou extraviado; responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e comunicar o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) qualquer irregularidade observada. O empregado também terá que observar as seguintes obrigações: utilizar o EPI apenas para a finalidade a que se destina; responsabilizar-se pela guarda e conservação; comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio ao uso; e cumprir as determinações do empregador sob o uso pessoal.

Enfim, o EPI é definido como todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado a proteção contra riscos capazes de ameaçar a sua segurança e a sua saúde. O uso deste tipo de equipamento só deverá ser feito quando não for possível tomar medidas que permitam eliminar os riscos do ambiente em que se desenvolve a atividade, ou seja, quando as medidas de proteção coletiva não forem viáveis, eficientes e suficientes para a atenuação dos riscos e não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou de doenças profissionais e do trabalho.

Mauricio Ferraz de Paiva é engenheiro eletricista, especialista em desenvolvimento em sistemas, presidente do Instituto Tecnológico de Estudos para a Normalização e Avaliação de Conformidade (Itenac) e presidente da Target Engenharia e Consultoria – mauricio.paiva@target.com.br

Publicado em Artigos Tecnicos | Com a tag , | Deixe um comentário

Aterramento e a Proteção de Instalações e Equipamentos Sensíveis contra Raios: Fatos e Mitos

Fonte: Target

Acesso ao artigo em sua fonte: Link

A proteção contra raios

O curso Aterramento e a Proteção de Instalações e Equipamentos Sensíveis contra Raios: Fatos e Mitos, disponível gravado pela internet, apresenta os conceitos e as técnicas de projeto que resultem em maior eficiência dos sistemas de proteção contra os efeitos de surtos gerados internamente ou devidos às descargas atmosféricas, sendo destinado a engenheiros e técnicos que estejam envolvidos em projetos, execuções e manutenção de instalações elétricas, especificamente aqueles com interesse em sistemas de proteção de equipamentos sensíveis contra os efeitos de surtos. O curso Aterramento e a Proteção de Instalações e Equipamentos Sensíveis contra Raios: Fatos e Mitos também é oferecido no auditório da Target e, para atender à demanda daqueles que não podem se locomover até essas instalações, está disponível ao vivo através da internet, com recursos de última geração permitem total aproveitamento à distância.

Pode-se afirmar que os raios são fenômenos atmosféricos caracterizados pela formação de correntes elétricas com milhões de volts de potencial e que atingem a superfície causando prejuízos materiais e mesmo mortes. Normalmente, a temporada de temporais tem inicio em setembro e vai até março.

Foi muito longo o caminho para se descobrir a natureza elétrica das descargas atmosféricas e para se chegar a regras aceitáveis de proteção para propriedades, aparelhos e principalmente pessoas. Até hoje não se tem 100% de proteção, desde que Franklin propôs pela primeira vez o método de proteção contra raios de um edifício até os tempos de hoje a proteção máxima que se consegue é 98% de eficiência.

Os raios podem causar a morte de pessoas e animais por vários efeitos durante a descarga entre nuvem e terra. Quando o líder ascendente, saindo de um solo plano, se encontra com o líder descendente, forma-se a descarga de retorno, que é de grande intensidade, produzindo: elevação da temperatura no centro do raio e como consequência, uma violenta expansão do ar, com o ruído de um estrondo, que é o trovão; fortes campos eletromagnéticos, em torno do ponto central do raio que se propagam a centenas de metros; linhas radiais de corrente no solo, com origem no ponto de impacto do raio; ao longo das linhas de corrente,existirão quedas de tensão, variáveis com a resistência do solo, formando em direção radial concêntrico linhas de corrente e em direção de curvas concêntricas linhas equipotenciais; e incêndio de arvores se o raio for de baixa intensidade e longa duração ou romper-se se for de alta intensidade e baixa duração.

A NBR 5419 de 07/2005 – Proteção de estruturas contra descargas atmosféricas fixa as condições exigíveis ao projeto, instalação e manutenção de sistemas de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA) de estruturas, bem como de pessoas e instalações no seu aspecto físico dentro do volume protegido. Ela relaciona quatro níveis de proteção relacionados com as estruturas.

O Nível I é destinado às estruturas nas quais uma falha do sistema de proteção pode causar danos às estruturas vizinhas ou ao meio ambiente, como por exemplo em depósitos de explosivos, materiais sujeitos à explosão, material tóxico ao meio ambiente, etc. O Nível II é destinados às estruturas cujos danos em caso de falha serão elevados ou haverá destruição de bens insubstituíveis e/ou de valor histórico, mas em qualquer caso se restringirão à estrutura e seu conteúdo,como por exemplo, em museus, escolas, ginásios esportivos, estádio de futebol, etc.

O Nível III destina-se às estruturas de uso comum, como residências, escritórios, fábricas sem risco de explosão ou de risco,etc. E o Nível IV destina-se às estruturas construídas de material não inflamável, com pouco acesso de pessoas, e com conteúdo não inflamável, com por exemplo, depósitos em concreto, e com conteúdo não inflamável, estoque de produtos agrícolas, etc.

Uma vez feita a análise de necessidade de proteção de uma determinada estrutura, e determinado o nível de proteção necessária, o primeiro passo é se escolher o sistema de proteção (Gaiola de Faraday, Franklin, modelo eletromagnético) ou misto, nesta hora o correto é o engenheiro eletricista sentar junto com o arquiteto e definir o sistema mais adequado à estrutura e nível de proteção definido. Uma vez definido o sistema de proteção, é necessário se efetuar o calculo dos componentes que compõem o sistema de forma se assegurar a eficiência do mesmo, assim como, se evitar os danos e falhas possíveis de ocorrerem.

Qualquer que seja o sistema de proteção escolhido, sempre existirão os três componentes: sistema de captores – tem como função receber os raios, reduzindo ao mínimo a probabilidade da estrutura receber diretamente o raio, deve ter a capacidade térmica e mecânica suficiente para suportar o calor gerado no ponto de impacto; sistema de descida – tem como função conduzir a corrente de descarga do raio recebido pelo captor até o sistema de aterramento; e sistema de aterramento – tem como função dispersar no solo a corrente recebida pelos captores e conduzidas pelos condutores até o solo, reduzindo ao mínimo o risco de ocorrência de tensões de passo e de toque, deve resistir ao calor gerado e deve resistir ao ataque corrosivo dos diversos tipos de solos.

 

Publicado em Artigos Tecnicos | Com a tag | Deixe um comentário

A ISO 9001:2008 para pequenas e médias empresas

Fonte: Target

Artigo em sua fonte original – Link

A ISO 9001 pode melhorar o desempenho das pequenas e médias empresas

O livro ISO 9001:2008 para pequenas e médias empresas, de autoria de Denise E. Robitaille, as pequenas e médias empresas podem entender a ISO 9001:2008. Ele pretende facilitar sua implementação e desenvolvimento. O estabelecimento, a implantação e a manutenção da ISO 9001, em conformidade com o Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ), devem permitir que a organização obtenha os múltiplos benefícios ao alcançar a certificação. As organizações devem também alcançar melhorias na qualidade dos produtos, satisfação dos clientes e um processo efetivo – o que terá um impacto positivo ao final da implantação.

A aplicação da ISO 9001 cresceu e diversificou. Houve uma explosão no número de organizações que produzem itens que precisam estar de acordo com as normas internacionais de SGQ. Neste livro fez-se um esforço para tornar geral o uso da palavra “produto” a fim de abranger todas as organizações. Entretanto, embora esta palavra possa dar muita clareza, a palavra “serviço”, é ocasionalmente usada.

A outra palavra que necessita uma consideração especial é “organização”. A diversificação na ISO 9001 resultou em uma proliferação de certificações entre entidades não lucrativas, educacionais e governamentais. Disto resultou que o uso genérico de “organização” é universalmente utilizado. Exceto naqueles casos em que fica muito mais claro e faz mais sentido, usar a palavra “negócios”.

Tradicionalmente companhias com menos de 50 pessoas são consideradas pequenas, enquanto aquelas com até 500 empregados são consideradas de tamanho médio. Não há uma definição precisa nem um número exato. Por exemplo, uma organização pode ter 90 pessoas mas se 80 delas trabalham nas mesmas tarefas rotineiras e a alta administração é constituída por apenas dois indivíduos, ela pode ser considerada um pequeno negócio.

De outro lado com o advento da tecnologia virtual, uma companhia de software, de média para grande, poderá ter facilmente menos que 50 empregados. A multiplicidade e complexidade do processo, a propriedade, e os níveis do gerenciamento, o uso de subcontratados, e a complexidade do produto, também contribuem para determinar “pequenas” versus “médias”.

É importante ter em mente que as pequenas organizações tendem a ter características semelhantes. Elas tendem a ter poucas pessoas no topo do gerenciamento ou no gerenciamento médio. Elas geralmente têm processos menos complicados. Isto, por sua vez, significa, geralmente, menos documentos. Entretanto, este não é sempre o caso. Uma firma considerada pequena pode ter muitos, muitos documentos.

Pequenas organizações podem ter poucas pessoas, por isso tendem a ter muitos funcionários com o mesmo treinamento. Um indivíduo pode usar “muitos chapéus”. Em organizações com menos de 20 pessoas é muito comum que vários indivíduos tenham múltiplas tarefas. Talvez o melhor exemplo seja do entregador/recebedor. Este indivíduo é responsável por ambas funções, embora no sistema da ISO 9001 estes processos sejam considerados separados e únicos .O despacho é geralmente o processo sequencial após a produção e inspeção final. Os requisitos são encontrados na subcláusula 7.5.5. Receber é um processo diretamente relacionado à função de compras e associado mais diretamente a subcláusula 7.4.3. Deste modo você tem uma pessoa e a descrição de um trabalho, mas de acordo com a ISO 9001, dois processos diferentes.

A comunicação ocorre de modo diferente em pequenas organizações. Geralmente, há apenas uma localização e um prédio. Consequentemente, a comunicação é geralmente feita face a face, e e-mails internos não são muito frequentes. As reuniões tendem a ser menos formais e as mudanças são implantadas com um mínimo de burocracia. Isto não isenta a organização de observar os requisitos visando uma bem controlada documentação e gravação de registros. Simplesmente significa que a comunicação ocorre de maneira diferente da que poderá ocorrer em uma grande corporação aonde, por exemplo, mudanças na engenharia precisam ser aprovadas pelos donos dos processos em três continentes.

Implantar um Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ), em uma pequena organização, não é mais fácil nem mais difícil do que em uma grande organização. Os recursos são diferentes; cada uma tem seus próprios desafios, dificuldades e vantagens. O que se deve ter sempre em mente é que esta é a sua organização e estes são os seus processos.

Na verdade, a ISO 9001:2008 define os requisitos, mas não dita os modos de aplicação. Utilizando este livro você terá condição de desenvolver ou renovar seu SGQ , Deste modo ele será muito útil para você e seus clientes. A ISO 9001 é uma norma internacional que define os requisitos para estabelecer um sistema para gerenciar sua organização e processos para melhor servir seus clientes. Essa norma não reinventa sua companhia, nem é um processo para dificultar a implantação de seu sistema.

Assim, é uma metodologia lógica baseada em como dirigir seus negócios. Ela traz consistência e controle para as práticas de todos os dias. A filosofia básica e´:”Faça o que você diz e diga o que você faz”. Mais ainda, ela aumenta a efetividade do processo ao fornecer requisitos que ajudam você a monitorar e analisar a performance dos indicadores principais para a manutenção e desenvolvimento.

Mais de um milhão de organizações em todo o mundo são certificadas pela ISO 9001. A norma já foi estabelecida em pelo menos 20 países. As companhias que utilizam esta norma internacional pertencem aos mais variados campos e industrias. Mesmo companhias muito pequenas, como aquelas que têm apenas um funcionário, têm sido certificadas.

Pode-se dizer que a ISO 9001 melhora a execução dos negócios em sua companhia e essa é a mais simples e melhor razão para “implementar a ISO”. Ela ajudará você a aperfeiçoar a sua organização. Ela ajudará a trazer consistência e definição para os processos, o que resultará em poucos defeitos e práticas mais eficientes. Pense nisto como um investimento.

Publicado em Normas Técnicas | Com a tag | Deixe um comentário

Demais até para o Senado

Comentários do Bloggeiro:

Em tempos de globalização e do acesso precoce às informações e realidades da vida, será que alguém ainda acredita em Papai Noel e no Coelhinho da Páscoa???

Custo a crer sobre estas “descobertas” e “conclusões”…

—————————————————————————–

Fonte: O Estado de São Paulo

Divulgação: SINAENCO

Demais até para o Senado

Nem sua base mais fiel e articulada no Congresso – a do Senado, que não lhe tem causado surpresas nem dissabores como tem feito a da Câmara – engoliu com docilidade a tentativa do governo de estender o regime especial de contratações para todas as licitações públicas. Apontada pela oposição como favorecedora da corrupção, a medida passou a ser criticada também por senadores governistas. Se não tivesse recuado, o governo seria derrotado, com muitos votos de seus aliados. Agiu bem o Senado, ao limitar-se a votar, e aprovar, a versão original da Medida Provisória (MP) n.º 630, que estende o Regime Diferenciado de Contratações (RDC) a obras do sistema penitenciário, rejeitando desse modo a universalização desse regime criado em caráter excepcional para obras da Copa do Mundo e da Olimpíada de 2016.

Quando até mesmo um dos mais fiéis membros da base governista, como o senador Lindbergh Farias (PT-RJ) – pré-candidato de seu partido ao governo do Rio de Janeiro -, passou a criticar a tentativa de estender o RDC para todas as obras públicas, por ver na medida o sério risco de ampliação da dependência do poder público às empreiteiras e de perda de capacidade de planejamento do Estado, ficou claro que a proposta enfrentaria grande resistência no plenário do Senado.

Resultado de emenda à MP 630 elaborada pela senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), ex-chefe da Casa Civil, a ampliação do RDC já foi aprovada pela Câmara. Por isso, o texto que passou no Senado deverá ser examinado pelos deputados, que têm prazo até 2 de junho para isso.

A emenda de Gleisi desfigurava por completo a MP 630, editada pelo governo como tentativa de resposta ao agravamento da crise do sistema prisional, evidenciado por uma rebelião no Maranhão. Mesmo criticado desde sua instituição em 2011 – alegadamente para tornar mais rápidas as licitações de obras ligadas à Copa do Mundo e à Olimpíada de 2016 -, o RDC foi estendido pelo governo Dilma Rousseff para obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do Sistema Único de Saúde (SUS) e dos sistemas públicos de ensino.

Ampliar ainda mais seu uso, como pretendia a senadora paranaense, com o apoio do Palácio do Planalto, atropelaria a Lei das Licitações. Acordo articulado pelo Planalto permitirá a aceleração do exame do projeto de revisão da Lei de Licitações elaborado por uma comissão especial do Senado e que tem como relatora a senadora Kátia Abreu (PMDB-TO).

O RDC reduz prazos, altera fases da licitação e permite a contratação integrada, por meio da qual uma empresa ou um consórcio é contratado para executar toda a obra, desde o projeto até o acabamento. O projeto de conversão de Gleisi transforma uma exceção – de aplicação limitada, mas nem por isso menos condenável por sua essência – em regra, na prática destruindo os mecanismos utilizados pelo poder público para conter, sem êxito completo, favorecimentos e outras irregularidades na contratação, fiscalização e pagamento de obras públicas. Tornava mais frágil o que já é falho – daí a resistência à proposta.

Além disso, os resultados do emprego do RDC, nos casos limitados em que seu uso já é permitido, não justificariam nem sua instituição, quanto mais sua universalização.

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e o Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva (Sinaenco) dizem que o ganho máximo propiciado pelo RDC é a redução do tempo da licitação. Mas ressalvam que esse ganho é dissipado nas etapas seguintes. Conforme levantamento realizado por eles, de 16 contratos de obras de mobilidade urbana e acesso aos estádios – obviamente programadas tendo em vista a Copa do Mundo -, apenas 1 foi inteiramente cumprido. De 26 contratos para obras em aeroportos, só 3 foram encerrados no prazo.

Por não melhorar o desempenho do setor público nem propiciar a conclusão mais rápida das obras e, sobretudo, por abrir mais portas para a corrupção, o regime especial não deve ser ampliado. A exceção não pode virar regra.

Publicado em Comentarios do Bloggeiro | Com a tag | Deixe um comentário

Gestor de projetos deve entender e se adequar à NBR 15575

Comentários do Bloggeiro:

O que precisa estar claro para os envolvidos em um processo de projeto e construção, assim como para os envolvidos na Operação & Manutenção de empreendimentos (comerciais ou residenciais) é que o desempenho em um projeto será uma consequencia de um bom trabalho desenvolvido.

Este “bom trabalho” pode ser definido pelos seguintes fatores:

  • A definição dos requisitos necessários ao projeto / empreendimento, obtidos junto ao dono ou empreendedores
  • O desenvolvimento da etapa de projetos em harmonia com o dono do negócio
  • O envolvimento de profissionais de Facility Management, Operação & Manutenção ainda na fase de projetos (o que não é a nossa cultura)
  • O envolvimento de profissionais de comissionamento no time de projeto (mais um item que não integra a nossa cultura)
  • A adoção de um processo de controle de qualidade efetivo durante todo o processo, abrangendo não só a fase de projetos, como também as fases de contratação dos parceiros, de construção e instalação, assim como de comissionamento
  • A real preocupação com o desempenho de instalações e sistemas, atendendo não somente aos requisitos e bases de projeto, como também e principalmente aos requisitos do proprietário
  • O cuidado na elaboração de toda documentação técnica
  • O planejamento do processo de transição entre a etapa de obras e a fase de ocupação, envolvendo os futuros responsáveis pela O&M no processo de entrega técnica do edifício e no processo de treinamento
  • A adoção de um período de operação assistida, já no início da ocupação e abraçando uma parte da etapa de pós-ocupação

Vejam que em qualquer lugar do mundo, as Normas Técnicas buscam por orientar o seu público, sendo de extrema importância o envolvimento de profissionais experientes, capacitados e habilitados para compreende-las e aplica-las.

No meu ponto de vista, olhando o período de evolução no qual ainda vivemos neste mercado de construção e instalações, não vejo como atender a norma de desempenho sem uma mudança de cultura.

Um outro ponto muito importante refere-se à “inserção” do dono do negócio no processo… Não basta ser o investidor ou incorporador, pois é preciso que a sua contribuição seja estendida ao time de projeto, assim como sugerido nos itens no qual me referi ao “bom trabalho”.

Lamentavelmente, caminhamos ainda firmes no conceito de menor custo e com um pobre processo de equalização técnica de nossas propostas, o que torna ainda mais difícil manter ou mesmo buscar, um processo de qualidade efetivo durante todas as etapas de construção.

Um exemplo disto é o comissionamento, ainda tão pouco observado em nossas construções e instalações, e muitas vezes confundido ou distorcido pelos próprios contratantes.

Vejam como exemplo o “comissionamento LEED” como é compreendido e praticado em grande parte das construções no Brasil, que buscam pelo selo norte americano. Como já discutimos neste blog, comissionamento será sempre “comissionamento”, não existindo um processo restrito à alguns itens de uma certificação, confusão esta causada pela interpretação “tupiniquin” sobre a norma americana.

A pressa e em alguns casos, o “jeitinho brasileiro”, precisam dar espaço ao crescimento, ao planejamento e à introdução de um verdadeiro processo de controle de qualidade, seja em nossas construções, seja em nossas operações (período de ocupação e pós-ocupação).

As Normas jamais assegurarão o resultado em um processo, sem que sejam bem aplicadas pelos envolvidos, assim como não garantem as Leis. Hoje, temos no Brasil algumas das Leis mais detalhadas do mundo em alguns segmentos, a exemplo de nossa complexa Lei Ambiental, sendo que nem por isso à seguimos ou cumprimos…não é verdade?…

A Amazônia e a Mata Atlântica que o digam….

Pensem nisso!

Segue abaixo a reportagem extraída da AECweb.

————————————————————–

Fonte: AECweb / e-Construmarket

 

Gestor de projetos deve entender e se adequar à NBR 15575

Com parâmetros de qualidade bem definidos, a norma de desempenho ABNT NBR 15575 gerou uma mudança de paradigma. Mais do que nunca, o projetista precisa se preocupar com o seu projeto, verificando a tão famosa compatibilização

Gestão de projetos - NBR 15575

A ABNT NBR 15 575:2013 – Edificações Habitacionais – Desempenho, trouxe uma grande revolução no segmento da construção habitacional, por ser a primeira normativa brasileira que explicita critérios de desempenho específicos para os sistemas construtivos. “É importante destacar que o nível de exigências de desempenho está associado à vida útil e à durabilidade do empreendimento. Como a edificação precisa ter um nível de desempenho e qualidade não somente no ato da entrega do empreendimento, como também ao longo do tempo, a responsabilidade do gestor de projetos ficou melhor definida. Isso fica claro na parte 1 do documento, ao explicitar a responsabilidade de cada parte envolvida no projeto: desde o incorporador que deve se preocupar, por exemplo, com as questões ambientais no momento de escolher o terreno, passando pelo construtor que precisa garantir a qualidade da construção, até o usuário final do empreendimento, para que possa utilizá-lo de maneira adequada prolongando a vida útil do produto”, explica Sergio Botassi, consultor e coordenador de cursos de pós-graduação lato-sensu na PUC-Goiás.

Segundo Botassi, anteriormente ao documento, o que existiam eram as chamadas normas prescritivas que, de uma maneira geral, estabeleciam parâmetros e qualidade do produto, mas não deixavam claro o quanto de desempenho o produto deveria propiciar. “Isso quer dizer que ao construir um edifício com uma alvenaria de bloco cerâmico e acabamento de argamassa cimentícia, a norma especificava aspectos para esses elementos, mas não o quanto eles proporcionariam de qualidade durante o uso”.

Com a vigência da norma ficou explícito que, independente da solução construtiva adotada, o importante é atender aos parâmetros de qualidade de uso como o conforto térmico e acústico. “A partir daí, o empreendedor e o gestor de projetos passaram a ter uma preocupação mais contundente em tentar garantir que uma edificação tenha a qualidade adequada de conforto, para que o usuário tenha a satisfação atendida. Além de traçar estratégias mais focadas e que serão respeitadas. Como a própria filosofia do PMI – Project Management Institute – deixa claro, é preciso conhecer muito bem as entradas e saídas de cada processo. E a saída principal do final de toda a cadeia é a satisfação do consumidor, quem irá usufruir o bem”, comenta o consultor.

De acordo com o coordenador, os projetistas precisam repensar a forma de projetar. “Atualmente, esses profissionais estão pensando de maneira muito isolada. Por exemplo, um projetista estrutural, muitas vezes, concebe seu projeto a partir do arquitetônico, considerando que a estrutura deve atender a uma vida útil mínima – como a norma de desempenho e outras já estabeleciam. Porém, mais do que isso, a normativa procura exigir do profissional que ele tenha uma visão sistêmica do produto que é o projeto. Ou seja: será que o projeto está alinhado à solução construtiva que foi estabelecida para aquela edificação? Vamos supor que o projetista estrutural conceba um prédio todo em estrutura metálica – pilares e vigas. É preciso verificar a sua exequibilidade, ou seja, será que essa é a melhor solução construtiva para aquele empreendimento? Qual será o tipo de vedação que estará associada àquela estrutura metálica? Supondo que seja escolhida a vedação em placa cimentícia ao invés da convencional – em bloco cerâmico –, é fundamental saber que esse tipo de estrutura requer uma fixação diferenciada. Portanto, o projetista precisa se preocupar com o seu projeto, não de uma maneira isolada, mas verificando a tão famosa compatibilização, muito discutida quando o assunto é projeto”.

O professor considera que fomentar essa visão integrada é papel do gestor de projetos que deve, cada vez mais, aproximar os projetistas do empreendedor e incorporador. Fazer com que ele conheça melhor a realidade da construtora, para que possa, de fato, preparar um projeto coerente com as características da obra, da incorporadora. “Esse é o calcanhar de Aquiles da norma de desempenho NBR 15 575, porque ela diz, mas não de maneira muito explícita, que o projetista precisa trabalhar de maneira mais integrada com o empreendedor. O que ainda não é visível com facilidade no mercado”, diz ele.

APLICAÇÃO

Conhecer a normativa e fazer com que ela seja cumprida é o principal desafio dos profissionais da área. “Como é uma norma nova e extensa e, de certa forma, até revolucionária, os profissionais estão em um estágio de aprendizado, aprendendo como adequá-la à realidade da construção civil”, comenta. É o caso da escolha do terreno: o documento deixa bem claro que, se for uma área próxima a uma via de grande circulação, é preciso cuidar da questão dos ruídos na fachada. Assim, ao conceber o empreendimento, é necessário já prever de que maneira lidar com a questão do conforto acústico. Todas essas preocupações nunca ficaram muito claras nas boas práticas da engenharia e, com o advento da norma, ficou mais evidente que a preocupação com o desempenho deve existir desde o nascedouro do empreendimento. É uma mudança de paradigma”, destaca.

Botassi recomenda que é fundamental, neste momento, que os atores da construção civil se informem sobre a norma, através de artigos e palestras e comecem a discuti-la, principalmente, na questão da exequibilidade. “Como posso na minha edificação convencional atender aos requisitos mínimos de desempenho exigidos pela norma? Essas discussões ainda estão sendo desenvolvidas e absorvidas pelo meio técnico. Há algumas iniciativas como fazer ensaios de desempenho com soluções construtivas convencionais para detectar se atendem aos requisitos. O estágio é de amadurecimento. É preciso sensibilizar a cadeia produtiva da construção civil. Muitos ainda não perceberam o quanto a norma é revolucionária”, observa.

Enquanto novos sistemas construtivos são implementados rapidamente no mercado, os desempenhos dos mais complexos de serem alcançados pelas construtoras são os de conforto térmico e acústico. “Um exemplo disso são as edificações construídas em placas de concreto. Há dez anos não se imaginava que poderia ser aplicado na realidade brasileira. Porém, essas novas soluções visam o ganho de produtividade e esquecem, muitas vezes, da qualidade que deve ter o empreendimento ao longo do tempo. Paralelamente, ainda há problemas que precisam ser resolvidos e dúvidas técnicas sobre como alcançar o nível de qualidade de conforto acústico e térmico para atender a normativa. A laje convencional de concreto atende o conforto acústico ao impacto? Quantas pessoas não escutam o vizinho chegando em casa, devido ao barulho dos sapatos? É preciso evoluir tecnicamente para se chegar a soluções adequadas e com um custo-benefício aceitável”, diz.

DICAS

Para Botassi, um dos primeiros passos que o gestor de projetos deve dar é conhecer profundamente a norma. “É importante entendê-la bem, dissecá-la. Para isso, o ideal é participar de debates e encontros que tratam do tema. Atualmente, está muito claro no meio técnico que a norma precisa ser melhor entendida para, dentro da nossa realidade, se adequar a ela”. O segundo passo é buscar a conformidade à norma dentro do escopo de cada projeto e do porte da empresa. “É comum os profissionais usarem uma solução muito arrojada, mas que poderia ser substituída por outra menos complexa e mais barata. E o contrário também é verdadeiro. Assim, é preciso verificar junto à empresa se os processos que eles possuem, desde o estudo de viabilidade do empreendimento até os procedimentos operacionais de construção, atendem aos requisitos”, afirma o consultor.

Link para ler o artigo em sua fonte

Publicado em Comentarios do Bloggeiro, Normas Técnicas, Sustentabilidade | Com a tag , , | Deixe um comentário

Gestão de shoppings requer controle de prazos, custos e cumprimento de normas

Comentário do Bloggeiro:

Além dos requisitos apresentados na reportagem abaixo, entendo que deva ser dado um foco maior à qualidade na construção, assim como durante o processo de entrega técnica e passagem de bastão aos futuros responsáveis pela Operação & Manutenção.

Ainda pecamos muito no aspecto qualidade, principalmente no que se refere a execução de instalações, à atualização da documentação técnica durante a obra (até o as built), à elaboração de toda documentação técnica final (para a entrega ao responsável e cliente), ao processo de comissionamento técnico (tema ainda em evolução no Brasil, com uma boa vantagem para segmentos do setor de eletricidade)…

Pecamos também no processo de passagem de bastão aos futuros responsáveis pela Operação & Manutenção, pois além destes geralmente não integrarem o time de projeto ou comissionamento, nem sempre estão contratados ou definidos ao término das obras, justamente no momento em que um treinamento lhes deveria ser aplicado.

Vejam a matéria abaixo extraída do Portal AECweb.

————————————————————————————–

Fonte: AECweb / e-Construmarket

Gestão de shoppings requer controle de prazos, custos e cumprimento de normas

O gerenciamento de obras não termina com a abertura do shopping Center. É preciso entregar o caderno técnico com toda a documentação e reparos feitos

Shopping - Gestão

O gerenciamento de obras é um trabalho de apoio técnico ao cliente, dono do empreendimento. De acordo com João Teodoro, engenheiro civil e gerente Técnico da Araújo Engenharia, entre as atividades do gestor de obras está a realização da concorrência para a contratação de empresas que executarão a obra, fiscalização do andamento da construção, a entrega de documentos legais, notas fiscais e acompanhando de prazos e qualidade. “Quando fazemos a expansão de um shopping center, é preciso tomar certos cuidados para que a obra interfira o mínimo possível no empreendimento existente. Alguns trabalhos geram barulho, poeira, cheiro de tinta e, portanto, devem ser feitos durante a madrugada, para que não atrapalhem o dia a dia do shopping. Se for a construção de um shopping novo essa preocupação não existe”, explica.

Um shopping center, normalmente, gera impacto no trânsito local. “É necessário um trabalho externo de adequação da vizinhança a essa nova realidade. Os órgãos públicos exigem algumas intervenções nos arredores. Quando é solicitada a aprovação do projeto de um shopping center, a prefeitura, comumente, exige algumas intervenções na região para minimizar o trânsito, como o alargamento de ruas e viadutos, e novas vias. Foi o que aconteceu com o Shopping JK, em São Paulo. Todas as construções na região exigiram que fosse feito um viaduto novo, que passa por cima da avenida Juscelino Kubitschek e da Marginal Pinheiros”, afirma Teodoro.

Fazer o gerenciamento de uma obra, quer dizer acontecer por terceiros. “Cabe ao gestor exigir dos fornecedores como construtora, instaladores de elétrica e hidráulica, que executem o seu trabalho no prazo. Porque, quando são feitas as concorrências, o prazo já está pré-definido. E quando a construtora atrasa, por responsabilidade dela, evidentemente poderá ter custos adicionais como a contratação de mão de obra, hora extra dos funcionários e etc., mas isso não impacta no custo do cliente. A não ser em casos de fatos externos que independam da construtora como greve, tumulto e chuvas torrenciais fora de época”, comenta o engenheiro.

RISCOS

Riscos existem em qualquer obra e inclusive em shopping centers. “Por isso a importância de fazer seguros como de engenharia, de responsabilidade civil e de danos a terceiros. No caso de shoppings centers, há uma preocupação muito grande com a imagem. O ideal é que seja feito um trabalho prévio para evitar que ocorram problemas no decorrer da obra. A preocupação com a segurança do trabalho é muito grande e a exigência do cumprimento à norma regulamentadora NR 18 é diária. Em caso de obras em que os trabalhadores precisam dormir fora de suas casas, o local onde estão alojados é vistoriado para verificar se as condições são adequadas. Já ouvimos casos em que o Ministério do Trabalho vai até determinado local e encontra trabalhadores em condições precárias, configurando até mesmo em trabalho escravo. Para evitar isso, é recomendado que um funcionário vá, semanalmente, até o local vistoriar as condições desses alojamentos, que podem ser um hotel ou uma casa”, diz o gerente.

Segundo ele, normalmente, os lojistas começam a montar suas lojas quando as obras do shopping ainda estão sendo executadas. “É preciso liberar a área destinada às lojas antes de terminar a obra. Uma loja pequena precisa, em média, de três meses para ser construída. Já as grandes levam de quatro a seis meses e o cinema chega a oito meses. É muito comum encavalarem as obras do shopping com as dos lojistas. Mas o gestor de obras do shopping não gerencia o trabalho das lojas. Cada lojista é responsável pela sua. O que está no escopo da construtora é dar apoio: segurança 24 horas, retirada de entulho, energia elétrica, enfim, condições básicas para a construção da loja”.

O trabalho do gestor de obras não termina quando a obra está pronta. “É preciso preparar um caderno técnico com toda a documentação do empreendimento, como manuais de operação, de uso, conservação, normas técnicas de todos os itens – elétrica, hidráulica, ar-condicionado, elevador, escada rolante – catálogo técnico, certificado de garantia, contratos, termos de encerramento, liberação do pagamento das retenções contratuais e o acompanhamento do check list de pendências, ou seja, tarefas já realizadas mas que não foram aceitas por precisarem de pequenos reparos como caixilhos que não abrem direito, pintura e pequenos vazamentos. Assim que a construtora finaliza essas pendências é que o trabalho de gerenciamento da obra acaba. Ele não está vinculado à inauguração do shopping porque, normalmente, continua após essa data”, afirma Teodoro.

De acordo com o engenheiro, é comum que se faça a entrega provisória do shopping center quando a obra já está em condições de uso e concluída. “É necessário aguardar somente a documentação da construtora como o auto de vistoria do bombeiro – que precede o habite-se –, o habite-se e o certificado negativo de débitos do INSS. Ao fazer a vistoria provisória, o engenheiro detecta o que precisa ser refeito, relacionando os itens. É combinado um prazo com a construtora, que pode ser de 30 ou 60 dias, para a finalização dos reparos. Depois de realizados, é feita uma nova vistoria, junto com o profissional responsável do shopping pela manutenção, porque se estiver tudo pronto a responsabilidade passa a ser dele”.

VIZINHANÇA

A construção de um shopping center exige da construtora estabelecer uma política de boa vizinhança com o entorno. “É preciso visitar os vizinhos, dizer que irá começar uma obra que poderá trazer algum transtorno como barulho, tráfego de caminhões entre outros. Quem, normalmente, faz isso é o departamento de marketing do cliente. É comum também contratar um perito que vai até os vizinhos e constata a situação do imóvel antes da obra, fotografa, verifica defeitos e depois faz um laudo técnico e registra no cartório para resguardar o dono do empreendimento, caso haja alguma reclamação infundada”, explica o gerente.

O mesmo acontece quando se trata de obra de expansão de um shopping center. “Ao invés desse trabalho ser feito com a vizinhança, é realizado com os lojistas do shopping existente, nas lojas mais próximas da obra. Porque pode acontecer de ocorrer algum dano, como rachaduras, vazamentos entre outros”, conclui Teodoro.

Link para o artigo em sua fonte

Publicado em Artigos Diversos, Comentarios do Bloggeiro, Facility Management | Deixe um comentário