A taxação do sol

Este é o tema de uma matéria recentemente publicada pelo jornal O Estado de São Paulo, referindo-se a Lei 14.300/2022 publicada em janeiro deste ano no Diário Oficial da União e que institui condições e critérios para a criação de um marco legal na Geração Distribuída.

Image by Freepik

Fala-se em “marco legal”, pois apesar dos novos critérios que instituem cobranças ao direcionarmos o excedente gerado e não consumido para a rede da concessionária local, a condição até então disponível àqueles interessados em investir em suas usinas solares possuia várias “brechas legais” que poderiam prejudicá-los a qualquer momento.

Na prática, e em resumo, a energia excedente “injetada” na rede da concessionária passará a ser taxada no tocante a sua transmissão, assim como já ocorre com a energia que recebemos em nossas empresas e residências; destaca-se, no entanto, que esta forma de taxação seria posteriormente estabelecida / valorada pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica).

A Lei ainda definiu um período de vacância até 31 de dezembro de 2045 envolvendo a não cobrança de tal taxação, para aqueles que aprovassem e/ou instalassem as suas usinas até 7 de janeiro de 2023.

Particularmente, vejo que a Lei trouxe uma regulamentação para esta modalidade de geração discribuida no tocante as usinas solares, o que era necessário! Não se trata de uma taxação do sol, como alguns denominaram, mas sim, o estabelecimento de critérios sustentáveis para esta distribuição da energia excedente (entre outros itens).

Fonte: Bárbara Rubim / Genyx (tabela extraída do site “canalsolar.com.br” – https://canalsolar.com.br/lei-14-300-principais-mudancas-do-marco-legal-da-gd/)

A tabela acima extraída do site http://www.canalsolar.com.br demonstra um pouco desta regulamentação necessária para o setor.

Isto criou uma “corrida” de alguns consumidores que ainda buscam pela redução em suas contas, na tentativa de aprovar e/ou implantar as suas usinas até janeiro próximo, ainda que os custos sejam elevados em um primeiro momento (falta-nos subsídios de nossos governos). É importante ressaltar que, em sua grande maioria, as implantações possuem um retorno do investimento entre 4 e 6 anos, o que deve ser considerado muito bom.

Como disse acima, o custo ainda é alto, apesar do uso de equipamentos fabricados na China por praticamente todos os integradores no mercado, e apesar também da evolução na capacidade de geração das placas, atualmente pouco mais de 600W.

Enfim, trata-se ainda de um bom investimento, mesmo que não amparado por qualquer forma de incentivo de nosso governo. Importante também considerar que a evolução tecnológica no mercado e a expansão deste segmento aqui no Brasil tenderá a implementar uma rede de atendimento interessante para o processo de manutenção futura destes sistemas, mesmo considerando a sua boa VUP (vida útil de projeto) entre 20 e 30 anos (falando das placas).

Aos interessados, seguem abaixo alguns links interessantes:

  • Lei 14.300 diretamente do Diário Oficial da União: Clique aqui para acessar a Lei
  • Lei 14.300: Principais mudanças do Marco Legal da GD – Clique aqui para acessar o artigo divulgado no site http://www.canalsolar.com.br
  • Artigo “A taxação do sol” por Fabio Gallo, divulgado no jornal “O Estado de São Paulo”: Clique aqui para ser direcionado a fonte

Sobre Alexandre Lara

Alexandre Fontes é formado em Engenharia Mecânica e Engenharia de Produção pela Faculdade de Engenharia Industrial FEI, além de pós-graduado em Refrigeração & Ar Condicionado pela mesma entidade. Desde 1987, atua na implantação, na gestão e na auditoria técnica de contratos e processos de manutenção. É professor da cadeira de "Operação e Manutenção Predial sob a ótica de Inspeção Predial para Peritos de Engenharia" no curso de Pós Graduação em Avaliação e Perícias de Engenharia pelo MACKENZIE, professor das cadairas de Engenharia de Manutenção Hospitalar dentro dos cursos de Pós-graduação em Engenharia e Manutenção Hospitalar e Arquitetura Hospitalar pela Universidade Albert Einstein, professor da cadeira de "Comissionamento, Medição & Verificação" no MBA - Construções Sustentáveis (UNIP / INBEC), tendo também atuado como professor na cadeira "Gestão da Operação & Manutenção" pela FDTE (USP) / CORENET. Desde 2001, atua como consultor em engenharia de operação e manutenção.
Esse post foi publicado em Sustentabilidade e marcado , , , . Guardar link permanente.

Deixe um comentário

Preencha os seus dados abaixo ou clique em um ícone para log in:

Logo do WordPress.com

Você está comentando utilizando sua conta WordPress.com. Sair /  Alterar )

Foto do Facebook

Você está comentando utilizando sua conta Facebook. Sair /  Alterar )

Conectando a %s