Este é o tema de uma matéria recentemente publicada pelo jornal O Estado de São Paulo, referindo-se a Lei 14.300/2022 publicada em janeiro deste ano no Diário Oficial da União e que institui condições e critérios para a criação de um marco legal na Geração Distribuída.

Fala-se em “marco legal”, pois apesar dos novos critérios que instituem cobranças ao direcionarmos o excedente gerado e não consumido para a rede da concessionária local, a condição até então disponível àqueles interessados em investir em suas usinas solares possuia várias “brechas legais” que poderiam prejudicá-los a qualquer momento.
Na prática, e em resumo, a energia excedente “injetada” na rede da concessionária passará a ser taxada no tocante a sua transmissão, assim como já ocorre com a energia que recebemos em nossas empresas e residências; destaca-se, no entanto, que esta forma de taxação seria posteriormente estabelecida / valorada pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica).
A Lei ainda definiu um período de vacância até 31 de dezembro de 2045 envolvendo a não cobrança de tal taxação, para aqueles que aprovassem e/ou instalassem as suas usinas até 7 de janeiro de 2023.
Particularmente, vejo que a Lei trouxe uma regulamentação para esta modalidade de geração discribuida no tocante as usinas solares, o que era necessário! Não se trata de uma taxação do sol, como alguns denominaram, mas sim, o estabelecimento de critérios sustentáveis para esta distribuição da energia excedente (entre outros itens).

A tabela acima extraída do site http://www.canalsolar.com.br demonstra um pouco desta regulamentação necessária para o setor.
Isto criou uma “corrida” de alguns consumidores que ainda buscam pela redução em suas contas, na tentativa de aprovar e/ou implantar as suas usinas até janeiro próximo, ainda que os custos sejam elevados em um primeiro momento (falta-nos subsídios de nossos governos). É importante ressaltar que, em sua grande maioria, as implantações possuem um retorno do investimento entre 4 e 6 anos, o que deve ser considerado muito bom.
Como disse acima, o custo ainda é alto, apesar do uso de equipamentos fabricados na China por praticamente todos os integradores no mercado, e apesar também da evolução na capacidade de geração das placas, atualmente pouco mais de 600W.
Enfim, trata-se ainda de um bom investimento, mesmo que não amparado por qualquer forma de incentivo de nosso governo. Importante também considerar que a evolução tecnológica no mercado e a expansão deste segmento aqui no Brasil tenderá a implementar uma rede de atendimento interessante para o processo de manutenção futura destes sistemas, mesmo considerando a sua boa VUP (vida útil de projeto) entre 20 e 30 anos (falando das placas).
Aos interessados, seguem abaixo alguns links interessantes:
- Lei 14.300 diretamente do Diário Oficial da União: Clique aqui para acessar a Lei
- Lei 14.300: Principais mudanças do Marco Legal da GD – Clique aqui para acessar o artigo divulgado no site http://www.canalsolar.com.br
- Artigo “A taxação do sol” por Fabio Gallo, divulgado no jornal “O Estado de São Paulo”: Clique aqui para ser direcionado a fonte