Jogar Pokémon Go em ambiente de trabalho – Pode causar demissão por justa causa?

Fonte: Revista Infra – Mundo Facility

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Um funcionário pode ser demitido caso a empresa o encontre jogando Pokémon Go? A empresa pode proibir a utilização do aparelho celular durante o expediente?

Aproveitando a febre do jogo Pokémon Go, o Jurídico Certo, site que oferece apoio jurídico em qualquer localidade do país, listou algumas informações contidas na CLT sobre o assunto que respondem as questões acima.

O que diz a CLT?

O empregado deve estar atento aos regulamentos da empresa, bem como ao determinado em acordos coletivos nos quais a empresa em trabalha faz parte.

No artigo 482 da CLT estão discriminados os motivos que podem culminar em demissão por justa causa. Entre os itens discriminados no artigo, a utilização do Pokémon Go em horário de expediente pode se enquadrar em desídia no desempenho das respectivas funções (baixa produção), violação de segredo da empresa e ato de indisciplina e insubordinação.

Assim, pode ocorrer a utilização normal do aparelho celular e, consequentemente, a busca por alguns monstros nos horários de intervalo. Porém, é essencial considerar a área de permissão para o fluxo de funcionários nos horários de intervalo, sem que possa ocorrer qualquer advertência. Já em horários de efetivo serviço, a insubordinação pode culminar em uma demissão por justa causa.

De outro lado, deve-se prestar muita atenção ao vazamento dos segredos profissionais, que podem ocorrer, por exemplo, de acordo com as informações repassadas através dos mapas do jogo. Assim, informações acerca da área interna da empresa e outras informações podem ser repassadas aos invasores, podendo caracterizar o vazamento de segredos da empresa.

O empregador também pode limitar a utilização do celular durante o trabalho e,  consequentemente, o jogo Pokémon Go. Entretanto, para ocorrer a indisciplina ou insubordinação é importante que a empresa deixe expressamente claro os seus regulamentos internos acerca da utilização ou não de aparelhos celulares durante o expediente para que possa configurar uma justa causa para demissão.

Sobre Alexandre Lara

Alexandre Fontes é formado em Engenharia Mecânica e Engenharia de Produção pela Faculdade de Engenharia Industrial FEI, além de pós-graduado em Refrigeração & Ar Condicionado pela mesma entidade. Desde 1987, atua na implantação, na gestão e na auditoria técnica de contratos e processos de manutenção. É professor da cadeira de "Operação e Manutenção Predial sob a ótica de Inspeção Predial para Peritos de Engenharia" no curso de Pós Graduação em Avaliação e Perícias de Engenharia pelo MACKENZIE, professor das cadairas de Engenharia de Manutenção Hospitalar dentro dos cursos de Pós-graduação em Engenharia e Manutenção Hospitalar e Arquitetura Hospitalar pela Universidade Albert Einstein, professor da cadeira de "Comissionamento, Medição & Verificação" no MBA - Construções Sustentáveis (UNIP / INBEC), tendo também atuado como professor na cadeira "Gestão da Operação & Manutenção" pela FDTE (USP) / CORENET. Desde 2001, atua como consultor em engenharia de operação e manutenção.
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