PR – Justiça confirma que engenheiros civis podem elaborar projetos arquitetônicos

Sei que o assunto é delicado e polêmico, e que também e muito provavelmente, receberei aqui comentários a favor e contra os meus comentários abaixo….

Apesar de não suportar uma determinada música de alguns anos atrás (gosto pessoal)…., a sua letra possuía um refrão que dizia algo assim… “ado ado ado, cada um no seu quadrado“.

Pois é gente, imaginem que cada um de nós que julgasse ou mesmo tivesse de fato a capacidade e condição técnica para o desempenho de outra função regulamentada, se dispusesse à obter a autorização para exercê-la através de uma decisão judicial…

Como ficaria a organização dos conselhos regionais e federais e como ficaria a “cabeça do consumidor”?

Eu entendo, por um lado, que vários engenheiros civis tenham (de fato) o total domínio e o dom para atuar na área de arquitetura, mas entendo também que existe uma organização das atribuições legais de cada profissional ligado às modalidades de engenharia e arquitetura, visando justamente assegurar com que apenas os profissionais capacitados (em tese) e habilitados exerçam tais atividades.

Imaginem por exemplo o contrário, onde arquitetos que não possuem temas importantes voltados à construção civil em sua grade curricular tenham um parecer favorável a atuarem na construção de grandes empreendimentos comerciais ou residenciais…. Como ficaria esta mesma questão?

Enfim, independentemente de não ser engenheiro civil e nem arquiteto (sou engenheiro mecânico), não aprecio com bons olhos tal decisão e temo sinceramente que isto desencadeie um processo de desorganização de um sistema, que independentemente de correto ou não, eficaz ou não (e sabemos que nem sempre o é..), também visa assegurar a ordem e dar segurança ao contratante / tomador destes serviços.

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Fonte: Engenharia Compartilhada

Acesse aqui a matéria em sua fonte.

O CREA-PR venceu na Justiça ação que pretendia impedir que engenheiros civis elaborassem projetos arquitetônicos. A ação foi impetrada pelo Sindicato dos Arquitetos e Urbanistas no Estado do Paraná (Sindarq-PR), na qual o referido sindicato afirmava textualmente que o CREA-PR deveria se abster de autorizar engenheiros civis a atuar na elaboração de projetos arquitetônicos, citando como base a Resolução 51 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/BR).

Em sua defesa, o CREA-PR argumentou que a criação do CAU não criou um campo de atuação de exclusiva dos arquitetos e que a atividade sempre foi compartilhada entre as duas profissões. Além disso, o CREA-PR ressaltou que a Resolução 51 do CAU/BR está suspensa por decisão liminar de novembro de 2013 e que o conselho extrapolou seu poder de regulamentar ao editar essa resolução, bem como teria afrontado direitos adquiridos e atos jurídicos perfeitos sob a égide da Lei 5194/66.

Em seu despacho, a Juíza Federal Substituta, Soraia Tullio, acatou os argumentos do CREA-PR, indeferiu a ação e julgou improcedentes as alegações do Sindarq-PR. Ela ressaltou que as os projetos arquitetônicos podem ser elaborados tanto por engenheiros quanto por arquitetos.

Para o presidente do CREA-PR, engenheiro civil Joel Krüger, a decisão mais uma vez reforça o entendimento do Conselho quanto aos direitos dos profissionais da engenharia. As atribuições dos engenheiros são estabelecidas na Lei Federal n.º 5.194/66 em seu Artigo 7.º, e que de acordo com os princípios jurídicos vigentes no País, nenhuma norma inferior, como é o exemplo de Resoluções, pode alterar aquilo que está disposto em Lei. Além disso, quaisquer normas emitidas por outros Conselhos profissionais são absolutamente inócuas às atribuições dos nossos representados. Esperamos que essa discussão possa ser definitivamente encerrada e que os profissionais da engenharia e da arquitetura possam trabalhar em harmonia, como sempre o fizeram”, finalizou Krüger.

Sobre Alexandre Lara

Alexandre Fontes é formado em Engenharia Mecânica e Engenharia de Produção pela Faculdade de Engenharia Industrial FEI, além de pós-graduado em Refrigeração & Ar Condicionado pela mesma entidade. Desde 1987, atua na implantação, na gestão e na auditoria técnica de contratos e processos de manutenção. É professor da cadeira de "Operação e Manutenção Predial sob a ótica de Inspeção Predial para Peritos de Engenharia" no curso de Pós Graduação em Avaliação e Perícias de Engenharia pelo MACKENZIE, professor das cadairas de Engenharia de Manutenção Hospitalar dentro dos cursos de Pós-graduação em Engenharia e Manutenção Hospitalar e Arquitetura Hospitalar pela Universidade Albert Einstein, professor da cadeira de "Comissionamento, Medição & Verificação" no MBA - Construções Sustentáveis (UNIP / INBEC), tendo também atuado como professor na cadeira "Gestão da Operação & Manutenção" pela FDTE (USP) / CORENET. Desde 2001, atua como consultor em engenharia de operação e manutenção.
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