Norma para reformas em prédios completa 1 ano

Fonte: Revista Infra

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CAU/SP celebra avanços e considera presença de arquiteto fundamental em projeto de reforma

O desabamento de um prédio comercial no centro do Rio de Janeiro, em 2012, provocado por uma reforma irregular em um dos andares do edifício, fazendo 11 vítimas entre mortos e feridos, impulsionou a criação de uma Norma estabelecendo responsabilidades e determinações que devem ser seguidas para a execução de obras e reformas em condomínios comerciais e residenciais. Publicada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), a NBR 16.280 completou um ano este mês (18 de abril). Uma das diretrizes é que toda obra que envolva alterações e comprometimento da edificação ou do entorno esteja sujeita à análise da construtora ou incorporadora e do projetista.

“A presença de um arquiteto é fundamental para se elaborar um projeto de reforma, pois ele está habilitado para analisar o comportamento da estrutura, das vedações, das instalações prediais e diagnosticar as alterações a serem feitas, de modo a não interferir na estabilidade e na segurança da edificação. O acidente do Rio é o melhor exemplo do que a falta de um profissional capacitado pode ocasionar, tirando a vida de pessoas, além do prejuízo material. Por isso a importância de alguém realmente habilitado para gerenciar e conduzir obras em condomínios”, explica Gilberto Belleza, presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo (CAU/SP).

Fora o reconhecimento à atividade profissional, Belleza comemora especialmente o fato de essa ter sido uma norma que “pegou”. “No Brasil existem leis que pegam e leis que não pegam. Da mesma maneira, existem normas que pegam e as que não pegam. Essa norma pegou”, diz o presidente do CAU/SP. Reflexo disso é o aumento considerável no recolhimento de RRTs (Registro de Responsabilidade Técnica) neste primeiro ano. “A sociedade não quer assumir essa responsabilidade sem um profissional capacitado. Os síndicos dos condomínios reconheceram a importância de ter um profissional e cobram de qualquer obra o devido recolhimento do RRT ou da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)”, conclui Belleza.​

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Comentário deste blogueiro

Mais do que a euforia inicial quanto às “leis que pegam”, há de se prestar a atenção para a forma com a qual “elas pegam”…

Infelizmente, ainda nos deparamos muito com profissionais, sejam eles arquitetos ou engenheiros, que recolhem RRTs ou ARTs “para o inglês ver“, ou seja, sem que estejam efetivamente acompanhando as etapas de projeto e obra ou instalação.

Este “velho e ainda muuiiito atual jeitinho brasileiro” continua à pautar o dia à dia em busca de aprovações, em busca do atendimento às exigências legais e normativas…

Não podemos lançar um “olhar míope” sobre estas situações, pois em “tempo de saneamento no país” (refiro-me ao momento em que vivemos com os escândalos), precisamos também promover a eliminação deste termo “jeitinho brasileiro” em todos os campos de atuação profissional.

Sobre Alexandre Lara

Alexandre Fontes é formado em Engenharia Mecânica e Engenharia de Produção pela Faculdade de Engenharia Industrial FEI, além de pós-graduado em Refrigeração & Ar Condicionado pela mesma entidade. Desde 1987, atua na implantação, na gestão e na auditoria técnica de contratos e processos de manutenção. É professor da cadeira de "Operação e Manutenção Predial sob a ótica de Inspeção Predial para Peritos de Engenharia" no curso de Pós Graduação em Avaliação e Perícias de Engenharia pelo MACKENZIE, professor das cadairas de Engenharia de Manutenção Hospitalar dentro dos cursos de Pós-graduação em Engenharia e Manutenção Hospitalar e Arquitetura Hospitalar pela Universidade Albert Einstein, professor da cadeira de "Comissionamento, Medição & Verificação" no MBA - Construções Sustentáveis (UNIP / INBEC), tendo também atuado como professor na cadeira "Gestão da Operação & Manutenção" pela FDTE (USP) / CORENET. Desde 2001, atua como consultor em engenharia de operação e manutenção.
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