Fonte: Jornal do Dia
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Amapá – A Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA) repassa a responsabilidade da prestação de serviço de iluminação pública para as prefeituras dos municípios por determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). A partir de 1º de janeiro de 2015 a normativa entra em vigor, porém a alteração no preço da taxa de contribuição do consumidor ainda precisa ser recalculada pela prefeitura e aprovada pela câmara de vereadores.
Desde a Constituição de 1988 a iluminação elétrica é de competência das prefeituras, porém elas não queriam assumir tal gasto, deixando o serviço a cargo das distribuidoras, mas devido aos impactos dos gastos, a Aneel determinou que as prefeituras assumissem o serviço. Três prazos foram estipulados para que a transferência fosse realizada e o último termina em 31 de dezembro.
Dois documentos serão assinados, um de transferência dos ativos imobiliários, ou seja, todo o sistema de iluminação, lâmpadas, cabos, luminárias, e outro do contrato de fornecimento de energia para a iluminação pública. O Chefe do Departamento de Eficiência Energética da CEA, Mario Freire, explica que a Companhia realizava o serviço e utilizava uma tarifa estipulada pela Aneel, como agora o município será o responsável, a tarifa paga pela prefeitura para o fornecimento do serviço vai diminuir 8,9%.
“Por isso precisamos do contrato para que haja a mudança da tarifa e este valor saia dos ativos da CEA. Mesmo com a assinatura dos contratos, a Companhia garante que irá fazer toda a manutenção e recuperação do sistema em no máximo dois meses”, alerta Freire. Mas as mudanças no bolso do consumidor ainda não serão percebidas, visto que com base nos gastos de cada prefeitura, elas terão autonomia para estipular o valor que o consumidor deverá pagar como contribuição e posteriormente, a Câmara de Vereadores deverá aprovar ou não. Só então, o consumidor saberá qual o valor praticado.
Essa taxa de contribuição virá na conta de energia domiciliar da CEA, devido a um convênio firmado entre as prefeituras e a Companhia. Este valor será revertido para pagar a taxa de energia a CEA, o que sobrar deste valor, é saldo da Prefeitura que só pode utilizá-lo em iluminação pública, seja em ampliação ou manutenção.