Lei estadual do RJ proíbe fumo em locais de uso coletivo
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), o fumo passivo é considerado a terceira causa de morte evitável no mundo – o tabagismo ativo e o consumo excessivo de álcool ocupam o primeiro e segundo lugar, respectivamente. Com a intenção de amenizar esse problema em condomínios, foi sancionada a Lei 5.517/09 pelo governador do Estado do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral. A decisão proíbe o fumo em locais de uso coletivo, públicos ou privados, inclusive nas áreas comuns dos condomínios. “A legislação é benéfica, pois visa preservar a saúde dos cidadãos, evitar o incentivo ao tabagismo e ainda pode estimular os fumantes a largarem o vício”, ressalta Cabral.
A medida também tem como intenção acabar com possíveis conflitos gerados entre os que fumam e os que não fumam. “Com a proliferação de condomínios nas cidades, aumentaram as polêmicas entre fumantes e não-fumantes, já que o perigo pode morar na janela ao lado”, explica Carlos Samuel de Oliveira Freitas, advogado imobiliário e diretor de condomínios da Primar Administradora de Bens.
De acordo com Freitas, o síndico é o responsável pelo cumprimento da lei estadual antifumo e deve fixar avisos sobre a proibição nas áreas comuns em locais bem visíveis. As placas informativas também devem indicar o telefone dos órgãos estaduais de defesa do consumidor e da vigilância sanitária. “Em caso de descumprimento da lei, a multa pode ultrapassar R$ 15 mil. Incluir esta informação pode ajudar ainda mais a inibir o consumo de qualquer produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em espaços de uso comum dos condôminos”, destaca.
Outras medidas como a reunião de assembleias e a substituição de lixeiras com cinzeiro por modelos que não possuam esse compartimento também são indicadas para auxiliar na formação do novo hábito dentro do condomínio. E caso o morador insista em fumar nos locais proibidos, o síndico deve e pode adverti-lo, além de chamar a polícia para registrar o caso. A lei é válida para condomínios residenciais e comerciais do Estado do Rio de Janeiro.