Dia Internacional do Facility

Fonte: Revista Infra

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Será comemorado no dia 10/06 no FM Debate

No próximo dia 10 de junho é comemorado do FM Day, pelo Global FM. Para celebrar a data a Abrafac promoverá o FM Debate, que trará o tema da resiliência.

“Resiliência é a palavra chave para o gestor que deseja se destacar em qualquer mercado. Em tempos de crise é indispensável ter a capacidade de resistir, absorver e se recuperar de forma eficiente das dificuldades. Mas no contexto atual, resiliência é algo a ser debatido não só no ambiente pessoal, mas também nos negócios, organizações e sociedade. Como mantermos relações sadias diante de cenários tão desafiadores?”, informa a entidade.

Os profissionais reunidos irão discutir o tema “Construindo Resiliência para o Futuro” junto dos painelistas Amelia Caetano, do Instituto Trabalho Portátil, Marcelo Freitas, gerente de infraestrutura predial da TAM e o presidente da Brasiliano & Associados, Antonio Celso Ribeiro Brasiliano. Três experiências e visões distintas, porém complementares, sobre o mesmo tema.

Ao final do debate, ainda haverá a comemoração do FM Day – Dia do Profissional de Facilities, junto do anúncio dos vencedores do Global Fm Awards – www.abrafac.org.br

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IBAPE divulga o XVIII COBREAP em MG

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Cobreap 2015

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Nova lei 13.097/15 transforma o mercado imobiliário

Fonte: Revista Infra

Por: Dr. Olivar Vitale

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Suas regras simplificam e incentivam a realização de negócios neste mercado

O mercado imobiliário está passando por um processo de transformação e inovação com as regras introduzidas pela recente Lei 13.097/15.

Entre as principais mudanças estão:  a possibilidade de resolução extrajudicial do compromisso de compra e venda em razão do inadimplemento do comprador, sem necessidade de ação judicial; a concentração na matrícula de informações acerca de dívidas relacionadas ao imóvel e; a proteção especial aos adquirentes de unidades autônomas de empreendimentos imobiliários contra dívidas da incorporadora ou loteadora e seus antecessores.

No primeiro aspecto, a Lei, em seu artigo 62, sem correspondência na Medida Provisória n° 656/2014, dispensa a necessidade de ajuizamento de ação judicial para que se possa resolver, por inadimplência do comprador, os compromissos de venda e compra em que conste cláusula resolutiva expressa por inadimplemento. Nesses casos, o vendedor deve notificar o comprador, por meio de cartório de Registro de Títulos e Documentos, acerca das quantias em aberto (principal, correção monetária, juros de mora, eventual multa contratual e honorários advocatícios) para que este, em 15 dias, purgue da mora, sob pena de, não havendo o pagamento, resolver-se de pleno direito o contrato.

A alteração visa dar maior celeridade e reduzir os custos do procedimento de resolução contratual de compra e venda de imóveis, que, até então, segundo o entendimento jurisprudencial, dependia de intervenção judicial. Atendendo a antiga reivindicação das incorporadoras, passa a se permitir que estas, obtendo a resolução do contrato, rapidamente alienem as unidades inadimplentes a terceiros.

Desse modo, a orientação é que conste na promessa de venda e compra cláusula que especifique o procedimento e preveja expressamente a resolução do contrato para o caso de inadimplemento do adquirente.

A segunda mudança relevante encontra-se no artigo 54, referente à concentração na matrícula de informações acerca de dívidas que possam atingir o imóvel. A Lei afirma que os negócios que tenham por fim constituir, transferir ou modificar direitos reais sobre imóveis são eficazes em relação a certa dívida quando, ao tempo do negócio, não havia registro na matrícula fazendo alusão a esta.

O intuito principal é que o adquirente apenas precise averiguar a matrícula do bem quando for comprar um imóvel, dispensando-se que, como atualmente é praxe, requisite as certidões em nome do proprietário e antecessores do foro de seus domicílios e no foro do local do imóvel, para não ser surpreendido futuramente. O objetivo legal é conferir segurança jurídica aos negócios envolvendo imóveis, fomentando o setor. O que não constar da matrícula, em regra, não poderá ameaçar a propriedade do imóvel que está sendo adquirido.

Observando a questão pelo lado do credor do proprietário do bem, a Lei impõe que aquele que quiser ver seu crédito satisfeito por meio da constrição de certo imóvel, ainda que este seja futuramente alienado ou onerado, deve fazer constar na matrícula do bem o seu direito. Isso se aplica ainda que o credor tenha meramente ajuizado uma ação judicial que, ao final de sua tramitação, possa vir a se utilizar do imóvel para satisfação do direito reivindicado. Para que os credores procedam aos registros e às averbações nas matrículas dos imóveis, a Lei confere prazo de dois anos a partir da sua entrada em vigor.

Caso o registro não seja feito, o credor corre o risco de não conseguir se utilizar do imóvel para satisfazer seus direitos creditórios na hipótese do bem ter sido alienado ou onerado, atos que permaneceram eficazes perante o credor.

O dispositivo não se aplica às obrigações de caráter propter rem(relacionadas com a própria coisa, como, por exemplo, contribuições condominiais e dívidas de IPTU), ônus de caráter socioambiental, construtivo, urbanístico, cadastrais ou de licenciamento. Para esses casos, as diligências dos adquirentes para averiguação de eventual dívida ou irregularidade, ainda permanecem necessárias.

Importante frisar que a nova Lei está em consonância com a interpretação do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo o órgão responsável pela interpretação última da lei federal, para o reconhecimento da ineficácia do negócio por fraude à execução, é necessário o registro da penhora na matrícula do imóvel ou a comprovação da má-fé do adquirente.

Vale destacar que as dívidas constantes da matrícula não têm o condão de impedir a compra, mas fazem com que o adquirente tenha que se assegurar que o proprietário pode pagá-las, impedindo a tomada do bem no futuro.

O terceiro e último aspecto relevante ao mercado imobiliário é a proteção especial conferida aos adquirentes de unidades autônomas de empreendimentos imobiliários contra dívidas da incorporadora ou loteadora e seus antecessores. Para esses casos, previstos no artigo 55, o regime jurídico é ainda mais protetivo que o analisado anteriormente (do artigo 54), prevendo o dispositivo que negócios jurídicos de alienação e oneração de imóveis em empreendimentos imobiliários, registrados na matrícula, estão blindados contra à decretação de ineficácia e contra à evicção ainda que haja registro da dívida na matrícula do bem.

Observa-se que, no tocante aos bens de empreendimentos imobiliários, é assegurada não só a eficácia, mas também o âmbito da validade ao se inibir a evicção, que “é a perda da coisa em virtude de sentença judicial, que a atribui a outrem por causa jurídica preexistente ao contrato”. Assim, a blindagem atinge até mesmo riscos decorrentes, por exemplo, de restrições convencionais à livre utilização do imóvel, da fraude contra credores ou de nulidades anteriores na cadeia dominial.

Ainda mais importante é que tal proteção aos adquirentes não comporta exceção, ou seja, é conferida ainda que haja registro de dívidas na matrícula mãe do empreendimento antes do registro da incorporação/loteamento.

Diante do exposto, verifica-se que a Lei nº 13.097/2015 veio para simplificar e incentivar a realização dos negócios imobiliários, tanto no sentido de facilitar a resolução de contratos com parcelas atrasadas, quanto para conferir alta proteção e segurança aos adquirentes de imóveis.

*Olivar Vitale é advogado especialista em Direito Imobiliário, sócio do escritório Tubino Veloso, Vitale, Bicalho e Dias Advogados, conselheiro jurídico do Secovi-SP e da Sinduscon-SP e professor da Universidade Secovi, ESPM e Poli-USP.

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Jornada de Conhecimento de Facilities

Fonte: Revista Infra

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No dia 16 de maio, a Facilities Services Treinamentos organizou um evento para sua comunidade de alunos (profissionais de gestão de Serviços / Facilities) para que os participantes pudessem conhecer algumas das tendências de mercado e ampliar suas redes de contatos.

Jornada FM

Acompanhe o quadro de salários apresentado pela Michael Page, com valores referentes a 2014:

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COBEE 2015 lança o Concurso Cultural ABESCO

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CCABESCO

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Energia nuclear, a opção incontornável

Fonte: Estadão

Por: Cláudio Geraldo Schön

Vejam no link abaixo a matéria produzida pelo jornal “O Estado de S. Paulo”, na qual aborda a questão dos investimentos em Energia Nuclear dentro da atual matriz energética brasileira.

Apesar deste blog jamais ter omitido qualquer fonte ou mesmo a autoria (incluindo os links para as respectivas fontes), o jornal “O Estado de S. Paulo” não nos liberou o acesso ao texto, obrigando-nos à relacionar o link abaixo.

link:http://opiniao.estadao.com.br/noticias/geral,energia-nuclear-a-opcao-incontornavel,1697774

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Parque eólico milionário que aliviaria a demanda por energia em Minas está abandonado

Fonte: Estado de Minas

Por: Mateus Parreiras

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Erguidas no sertão baiano a 100 metros de altura, 30 torres com turbinas de vento para gerar energia elétrica se tornaram grandes guarda-sóis para aplacar o calor de rebanhos de cabras. As estruturas monumentais com hélices metálicas gigantescas são parte do Parque Eólico de Casa Nova, no Norte da Bahia. Deveriam ter começado a gerar eletricidade há dois anos, mas nunca deram sequer um giro completo. Um monumento ao desperdício de dinheiro público, que, quando começou a ser implantado, chegou a ser louvado por ambientalistas e por integrantes do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (CBHSF). Representariam, acreditava-se então, menor dependência do setor elétrico em relação aos reservatórios – já que o modelo atual tem obrigado o Rio da Integração Nacional a conviver com alternâncias de vazões que prejudicam os demais usos, como a irrigação, a piscicultura, o abastecimento humano e de rebanhos.
O investimento até então foi de R$ 240 milhões e o valor do contrato, de R$ 635,4 milhões, mas, devido a uma série de erros, atrasos em cumprimento de licenças e à falência de empresas que deveriam construir a planta para a Companhia de Hidro Eletricidade do São Francisco (Chesf), nenhum funcionário trabalha mais na estrutura. Os equipamentos que seriam usados para implantar as torres, geradores, linhas de alta tensão e estações ficaram abandonados no meio do sertão. Nas caixas de madeira, o pó e a umidade trouxeram ferrugem a equipamentos elétricos. Cabos de aço, vergalhões e bobinas também sofrem com a exposição ao tempo. Tudo espalhado em cinco canteiros de obra abandonados, entre torres de mistura de concreto e moldes vazios. Apenas um segurança solitário vigia o patrimônio esquecido, sendo substituído a cada 12 horas por um companheiro. Mas ambos dizem que não há mais perigo de furto, porque por aquelas estradas hoje só passam bodes, pescadores e colonos.
A grande ironia é que o Parque Eólico de Casa Nova foi instalado próximo ao Lago de Sobradinho. Este, para manter funcionando as turbinas, que têm potência instalada de 1.050 megawatts, chegou a baixar ao nível útil em 17,8% neste ano. Atualmente, opera com média de 22% da capacidade. A seca é tanta que as águas do lago recuaram mais de cinco quilômetros, afastando-se das torres de geração que ficavam praticamente à beira da represa. Do outro lado do espelho d’água, é possível ver outro parque eólico, o de Sobradinho, onde as hélices giram e produzem energia elétrica.

Os parques de Sobradinho e Casa Nova, em conjunto com o de Sento Sé, constituem um dos maiores complexos de geração de energia eólica do Brasil, que deveria contar com 120 torres e gerar até 180 megawatts, o que daria para atender a uma cidade com 600 mil habitantes – maior que Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira, que tem 550 mil, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Baiano de Casa Nova, Fábio dos Reis, de 37 anos, foi um dos operários que trabalharam na construção do parque eólico hoje inoperante. Ele conta que, no início, parecia que as oportunidades finalmente estavam chegando por aquelas bandas, onde só moravam donos de roças humildes e criadores de cabras. “Uma porção de gente se interessou, porque as companhias que estavam construindo a planta alugavam pequenos terrenos e pagavam por mês para que a torre ficasse lá. Mas a obra atrasou pagamento. Fizemos até greve, só que as empreiteiras resolveram tirar os engenheiros. Ficou tudo abandonado”, conta.

MUDANÇA INDISPENSÁVEL 

Na avaliação do coordenador do Projeto Manuelzão,  Marcus Vinícius Polignano – responsável pelo programa de revitalização do Rio das Velhas, localizado em Minas Gerais e um dos principais afluentes do Rio São Francisco – o paque eólico abandonado é mais um caso de boa iniciativa que não tem execução bem feita. “É, literalmente, mais um caso de dinheiro público jogado ao vento. Quantas obras assim, pulverizadas e feitas sem qualquer planejamento sequencial, vemos pelo Rio São Francisco? Uma usina dessas beneficiaria não apenas a Bahia, mas toda a bacia hidrográfica. Seria um alívio para o rio”, lamenta. O lago de Três Marias, na Região Central de Minas, também gera eletricidade, mas sua principal função tem sido manter o fluxo de água para Sobradinho. O reservatório chegou a 2,8% de seu volume útil em outubro do ano passado e neste mês está em 37%.

O presidente do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, Anivaldo Miranda, afirma que, para que o rio atravesse a seca de 2015 e supere outros desafios, é imprescindível que o setor elétrico passe por “uma mudança de postura”. Para ele, o Velho Chico não tem mais como sustentar a geração de energia e essa atividade, por si só, vem reduzindo a vazão do manancial, o que afeta a própria produção de energia. “A mudança é necessária. E deve ser uma mudança de modelo, seja usando formas alternativas de eletricidade, como a biomassa, os espelhos solares, neste que é um dos países com maior incidência solar do mundo, ou a energia eólica”, disse.

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Construção: setor espera recuperação somente em 2016

Fonte: Brasil Econômico – FINANÇAS

Divulgação: CORENET Global

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Com o cenário macroeconômico deteriorado e as perspectivas para os próximos meses ainda mais nebulosas a partir do corte no orçamento da União, resta aos empresários da construção civil esperar por uma recuperação a partir de 2016. É o que aponta a economista da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Ana Castelo.

À frente da pesquisa de sondagem do setor, Ana ressalta que em maio a confiança dos empresários do segmento chegou ao pior patamar da série histórica da FGV, iniciada em julho de 2010, puxada tanto pelas avaliações em relação ao estado atual dos negócios quanto das expectativas relacionadas aos meses seguintes.

“A atividade do setor está enfraquecida. E, no curto prazo, novos fatores devem contribuir ainda mais para deprimir o segmento, como o anúncio do corte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e do Minha Casa Minha Vida”, ressalta Ana Castelo.

O ICST (Índice de Confiança da Construção) medido pela FGV recuou 5,1%, entre abril e maio, alcançando 72,9 pontos. O resultado sucede uma queda de 7,8%, em março, e uma alta de 0,5%, em abril. Anunciado na segunda-feira, a redução de recursos para o PAC e do Minha Casa Minha Vida chega a quase R$ 33 bilhões. No entanto, a expectativa de retomada do pacote de concessões no próximo mês, com 14 rodovias previstas, e mais o lançamento da terceira fase do Minha Casa Minha Vida, no segundo semestre, podem trazer ares novos para a atividade. “Se saírem do papel, esses projetos construirão um caminho para a recuperação da confiança dos empresários do setor para o próximo ano”, avalia Ana Castelo.

“É pouco provável que se tenha mudanças em termos de reaquecimento da atividade ainda em 2015. Mas a reversão do ambiente de pessimismo num cenário macroeconômico deteriorado pode começar a ser trabalhada este ano, se uma agenda positiva for criada dentro de regras transparentes”, acrescenta.

Para a equipe econômica do Bradesco, o setor seguirá em ritmo bastante lento. “Dado o nível elevado de estoques e redução dos investimentos”, disse o banco em nota. A perda de fôlego da atividade vem gerando impactos sobre o emprego – com 76 mil postos fechados no ano, segundo o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) do Ministério do Trabalho – e sobre a inflação do setor.

Em maio, o Índice Nacional de Custo da Construção – Mercado desacelerou de uma alta de 0,65% em abril para 0,45%. Nos 12 meses, o INCC-M acumula expansão de 5,97%, patamar inferior a igual mês do ano passado (7,89%). O resultado é, em parte, reflexo do atraso nos acordos coletivos dos trabalhadores, que estão sendo fechados em patamares inferiores aos de 2014. No Rio, o reajuste geral ficou em 7%. Em São Paulo ficou entre 8,34% e 8%.

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Confiança da construção atinge menor nível em maio desde 2010, diz FGV

Fonte: A Tarde, Economia & Negócios

Por: Karla Spotorno, do Estadão Conteúdo

Divulgação: CORENET Global

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O Índice de Confiança da Construção (ICST), medido pela Fundação Getulio Vargas (FGV), recuou 5,1% em maio ante abril, alcançando 72,9 pontos. Esse é o menor nível da série iniciada em julho de 2010. O resultado sucede uma queda de 7,8%, em março, e uma alta de 0,5%, em abril. Em relação ao mesmo mês do ano passado, o ICST despencou 32,1%.

A piora do índice em maio resultou da falta de confiança do empresariado tanto em relação ao estado atual dos negócios quanto às expectativas para os meses seguintes. Segundo a FGV, o Índice da Situação Atual (ISA-CST) caiu 6,2%, após ter recuado 3,1% em abril, alcançando 59,4 pontos, recorde negativo histórico. Já o Índice de Expectativas (IE-CST) apresentou queda de 4,3%, após crescer 3,3%, em abril, alcançando 86,4 pontos.

A queda do ISA-CST, em maio, foi influenciada principalmente pelo indicador que mede o grau de satisfação das empresas com a situação atual dos negócios, que declinou 7,4% em relação ao mês anterior, atingindo 60,0 pontos. O recuo do IE-CST foi provocada, principalmente, pela queda de 4,4% do quesito que capta a expectativa em relação à evolução da demanda nos três meses seguintes.

No comunicado à imprensa, a coordenadora de Projetos da Construção da FGV/IBRE, Ana Maria Castelo, escreve que a queda na demanda está se traduzindo em uma severa redução da atividade setorial. Este cenário se complica com as dificuldades em relação ao crédito. “Além das famílias, que estão sofrendo com a elevação das taxas de juros, as empresas também estão reportando aumento da dificuldade de acesso ao crédito a cada sondagem, o que afeta diretamente as possibilidades de recuperação do setor”, afirma em nota Ana Maria.

O acesso mais difícil ao crédito ficou evidente na sondagem da construção. Segundo a FGV, os segmentos que dependem do crédito ou que estão vinculados a obras públicas estão entre os que mais sofreram. No segmento de Edificações, o indicador variou -8,3%, em relação ao mês anterior; em Obras Especiais e em Obras Viárias, as quedas foram de 7,5% e 7,4%, respectivamente. “Os cortes nos investimentos, a indefinição do Plano Investimento em Infraestrutura e as restrições à concessão de crédito bancário estão se refletindo na confiança dos segmentos da construção”, escrevem os analistas do Ibre-FGV.

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ALERTA DO ACERVO ABNT – ABNT/CB-003 – PUBLICAÇÃO DE NORMA

A ABNT publicou, em 22.05.2015, a norma ABNT NBR 5419-3:2015 – Proteção contra descargas atmosféricas – Parte 3: Danos físicos a estruturas e perigos à vida , que cancela a norma ABNT NBR 5419:2005.

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Para consulta ao catálogo de normas ABNT, ISO, IEC, DIN, AFNOR, BSI, CEN, ASTM, IEEE, NFPA, AMN ou JISC visitehttp://www.abnt.org.br/catalogo.

Atenciosamente.
Gerência de Editoração e Acervo
ABNT/GEA

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