Em uma recente publicação, a Equipe TARGET trouxe um importante tema que transita entre as áreas de segurança e manutenção, em nossos empreendimentos residenciais e comerciais.
Segurança porquê se refere ao sistema de combate a incêndio instalado em edificações dotadas de sistemas de HIDRANTES, sistema este dotado de uma estação central de bombeamento de água até as caixas de hidrantes, onde se poderá observar a existência de mangueiras flexíveis, bicos para a formação dos jatos e chaves “Storz” para a fixação das mangueiras a saída do registro. Também se torna importante destacar aqui a necessidade de uma vistoria periódica de bombeiros civis na instalação, a fim de que se assegure a permanência e a preservação destes itens no interior das caixas de hidrantes, prontas para o uso quando solicitadas.
Manutenção, pois o desempenho deste importante sistema de combate a incêndio demandará por cuidados que englobarão:
- A manutenção dos conjuntos moto-bomba implantados e de seus respectivos componentes e dispositivos de controle
- A realização periódica de testes funcionais e/ou performance nestes equipamentos, sendo importante que estes testes sejam sempre acompanhados ou de conhecimento da área de segurança e dos bombeiros civis no empreendimento
- A manutenção das redes de combate a incêndio e de todos os componentes (tubulações, válvulas de bloqueio, acessórios, identificações visuais, suportes, etc) que as compõem e que, em parte, estão contemplados na ABNT NBR 16.021 – Válvulas e acessórios para hidrante – Requisitos e métodos de ensaio
- A manutenção das caixas de hidrante incluindo o seu gabinete, fechaduras ou trincos, vidros para a inspeção, registro e válvula (ABNT NBR 13.714 – Sistemas de hidrantes e de mangotinhos para combate a incêndio e NBR 16.870 – Abrigos para mangueiras de incêndio e acessórios – Requisitos e métodos de ensaio)
- A manutenção de sinalizações no piso
- A manutenção de sua mangueira de incêndio conforme preconizado na ABNT NBR 12.779: Mangueira de Incêndio – Inspeção, Manutenção e cuidados
Não haverá como assegurar o desempenho do sistema se todos os componentes que o integram e seus respectivos cuidados, incluindo testes e ensaios periódicos, não forem observados pela equipe local de planejamento, operação e manutenção.
Embora muitas vezes seja esta atividade considerada uma “bola dividida” com a área de segurança, isto não deveria ocorrer em nossas operações, haja vista a clara atribuição da área de manutenção em garantir o seu bom estado de conservação e performance ao longo da vida útil de projeto.
Vejam na sequência a boa matéria divulgada pela Equipe Target em seu site, no que tange as mangueiras de incêndio.
A inspeção e a manutenção das mangueiras de incêndio
Fonte: Equipe Target
Acesse aqui a matéria diretamente em sua fonte.
Qual a aparelhagem necessária para o ensaio hidrostático? Como devem ser feitos os reparos nas mangueiras que apresentem vazamento? Quais são os cuidados de preservação das mangueiras? Como deve ser executado o ensaio de mangueiras especiais? Essas perguntas estão sendo respondidas na NBR 12779 de 01/2009 – Mangueira de incêndio – Inspeção, manutenção e cuidados.
A NBR 12779 de 01/2009 – Mangueira de incêndio – Inspeção, manutenção e cuidados fixa os requisitos mínimos exigíveis quanto à inspeção, manutenção e cuidados necessários para manter a mangueira de incêndio aprovada para uso. Aplica-se às mangueiras fabricadas conforme a NBR 11861.
Para o controle e identificação da mangueira, deve ser realizada inspeção a cada seis meses e a manutenção a cada 12 meses de toda a mangueira em uso. Recomenda-se maior frequência de inspeção para as mangueiras tipos 2, 3, 4 e 5 que estejam expostas a condições agressivas, tais como ambiente quente, úmido e ou impregnado de produtos químicos e derivados de petróleo. A edificação ou área de risco não pode ficar sem mangueiras durante o período de inspeção ou manutenção.
A mangueira, após ter sido utilizada em combate de incêndio, deve ser encaminhada para manutenção, a fim de se manterem as condições mínimas exigidas para uso. O serviço de inspeção e manutenção deve ser realizado por empresa capacitada. Toda mangueira deve receber uma identificação individual realizada por empresa capacitada, a partir de sua primeira manutenção.
Esta identificação deve ser feita em local visível no corpo da mangueira próximo à extremidade ou na união, com as seguintes informações mínimas: nome do executante; data do ensaio (mês/ano); validade: 12 meses. O método de marcação não é especificado, mas deve ser prevista boa funcionalidade nas condições de arraste da mangueira, durabilidade mínima de um ano, resistência à água e intempéries, não deslize pelo corpo da mangueira e não dificulte o manuseio da mangueira durante a sua operação.
Como exemplos, podem ser citados a cinta tipo fivela, confeccionada em material plástico; a abraçadeira plástica numerada (tipo lacre); a etiqueta em vinil colada na luva da união; e a etiqueta em vinil (tipo cinta) colada no corpo da mangueira, junto à união. Após a inspeção, devem ser registrados e armazenados todos os parâmetros observados que atestem ou não as condições de integridade física da mangueira.
Após a manutenção, deve ser emitido um relatório que comprove ou não a aprovação da mangueira. Quando realizadas, simultaneamente, a inspeção e a manutenção, pode ser emitido um único relatório aprovando diversas mangueiras, desde que cada uma delas esteja relacionada no relatório.
O relatório deve ter como informações mínimas: identificação, fabricante, diâmetro, comprimento, tipo, inspeção ou manutenção, data de execução, data da próxima inspeção e/ou manutenção, nome e assinatura do responsável pela inspeção e/ou manutenção. No relatório deve constar: Declaramos que as mangueiras abaixo relacionadas foram inspecionadas e/ou manutenidas conforme a NBR 12779 e que obtiveram aprovação ou condenação de acordo com o resultado apresentado. Este relatório deve ser mantido até a próxima inspeção/manutenção.
O usuário deve ser orientado pela empresa capacitada, por meio de informações a serem fornecidas junto com a mangueira, a manter os registros de inspeção e o último relatório de manutenção como documentos comprobatórios de aprovação da mangueira para uso em combate a incêndio. A empresa capacitada deve fornecer ao usuário instruções que contenham os cuidados de preservação, conforme o Anexo A.
Deve-se realizar a inspeção visual e dimensional na mangueira verificando: a identificação na mangueira (fabricante, norma e tipo); o relatório de ensaio da mangueira e respectiva validade; o acoplamento das uniões (os flanges de engate devem girar livremente); o anel de vedação de borracha, interno à luva da união, nos engates das uniões e adaptadores; o comprimento da luva da união, conforme especificado nessa norma no item C.2. Recomenda-se que também seja verificada a dificuldade de acoplamento das uniões com o hidrante e com o esguicho da respectiva caixa/abrigo de mangueira.
É permitido utilizar a chave de mangueira para efetuar o acoplamento. Esta verificação pode ser feita pelo usuário. Como resultado da inspeção e disposição, se não houver a identificação de fabricante, norma e tipo, não se deve emitir o relatório.
Se houver a identificação de fabricante, norma e tipo, os seguintes resultados e disposições são possíveis: se a mangueira for tipo 1 em instalação comercial ou industrial, no relatório deve constar: A mangueira tipo 1 não é indicada para uso comercial ou industrial; a sua utilização nestes locais está em desacordo com a recomendação normativa. No caso de um acidente ou sinistro, o responsável ou proprietário está sujeito a responsabilidade civil e criminal, além de eventual problema de ressarcimento do seguro. Recomenda-se a sua substituição por no mínimo mangueira tipo 2.
Na inexistência de relatório ou validade vencida, deve-se encaminhar para manutenção. Se houver dificuldade para acoplamento das uniões, encaminhar para manutenção e na ausência de anel de vedação nos engates das uniões ou vedação que apresente ressecamento, fendilhamento ou corte, deve-se encaminhar para a manutenção.
Para a mangueira tipo 2 a 5, empatada com união de luva curta, no relatório deve constar: A união luva curta (luva de empatamento menor que 40 mm) não é indicada para uso comercial ou industrial. A sua utilização nestes locais está em desacordo com a recomendação normativa. No caso de um acidente ou sinistro, o responsável ou proprietário está sujeito a responsabilidade civil e criminal, além de eventual problema de ressarcimento do seguro. Recomenda-se a sua substituição por união adequada conforme a NBR 14349.
As mangueiras que apresentem vazamento nas proximidades das uniões podem ser reparadas. Se reparadas, deve ser utilizada a prática usual de corte e reempatação, desde que sejam observadas as condições previstas nessa norma no item empatação, descrita abaixo.
As uniões que apresentem deformações no engate, soltura do flange de engate em relação à luva de empatamento ou vazamento em partes metálicas devem ser substituídas por novas, desde que observadas as condições previstas em empatação, descrita abaixo. Caso ocorra vazamento pela vedação frontal de borracha (gaxeta), deve-se substituí-la por peça original.
No caso da reempatação, a mangueira, após manutenção que obrigue redução em seu comprimento, somente deve retornar para uso caso a redução seja de no máximo 3% de seu comprimento nominal. A união deve ser substituída por uma nova, conforme NBR 14349.
No caso de a união ter sido produzida segundo normas estrangeiras, a sua substituição deve ser feita por outra segundo o mesmo padrão. Na reempatação, a substituição da união é necessária devido à deformação da luva quando da empatação original. Antes da reempatação convém que seja analisado o estado da mangueira. Há risco de ocorrerem furos ou rompimento durante o ensaio hidrostático, sendo conveniente se comunicar ao usuário sobre este risco.