Fonte: Procel Info
Por: Tiago Reis
Nova classificação auxilia o consumidor a diferenciar os produtos com menor consumo de energia que atualmente são comercializados no mercado
Rio de Janeiro – Portaria publicada na edição desta quarta-feira (01/07) do Diário Oficial da União apresentou uma lista de atualizações do Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE) para aparelhos de ar-condicionado. Demanda aguardada pela sociedade, a atualização tem como foco principal o aumento dos níveis de eficiência energética para que o aparelho possa receber a Ence (Etiqueta Nacional de Conservação de Energia) nível A, que é concedida para os equipamentos com menor consumo de energia e requisito necessário para receber o Selo Procel de Economia de Energia. Além da atualização dos critérios, a Portaria também traz um cronograma de adequação para as novas regras. Dividido em fases, esse cronograma estabelece o período em que será proibida a fabricação, importação e comercialização dos produtos fora das novas especificações determinadas pelo Inmetro (calendário no final da reportagem).
Entre as mudanças que já estão em vigor, está a elevação do índice mínimo de eficiência energética de 3,24 para 5,5 para um equipamento receber a etiqueta na faixa A. Com a classificação anterior, praticamente todos os aparelhos de ar-condicionado disponíveis para venda no mercado brasileiro, independentemente do consumo energético, estavam classificados como A, o que dificultava a comparação entre os produtos. Com a atualização, os equipamentos que mantiverem o índice próximo de 3,24, receberão a etiqueta F, a de menor eficiência energética. “Essa reclassificação é necessária não somente porque introduzimos o novo método, mas, sobretudo, porque verificamos que a maioria do mercado de condicionadores já estava situada na classe A, comprometendo a diferenciação entre os modelos disponíveis pela etiquetagem”, explica Danielle Assafin, responsável pelo PBE para condicionadores de ar, em declaração publicada no site do Inmetro.
Para o engenheiro eletricista Marcello Soares Rocha, que atua na equipe de gestão do Selo Procel para aparelhos de ar-condicionado, a atualização é muito bem-vinda, já que os novos parâmetros equiparam a etiquetagem dos produtos comercializados no Brasil às melhores práticas internacionais, trazendo benefícios para vários segmentos da sociedade, principalmente para os consumidores, que terão equipamentos de qualidade e com menor consumo de energia elétrica.
“A etiquetagem de condicionadores de ar visa dar informações energéticas relevantes para que a sociedade como um todo tome decisões embasadas tecnicamente. Para os consumidores domésticos, a etiqueta diferencia os condicionadores de ar pelo seu consumo de energia elétrica e faixa de classificação energética, permitindo que comprem produtos ecologicamente mais corretos e que tenham menor impacto financeiro a longo prazo. Para os projetistas de sistemas de refrigeração, arquitetos, engenheiros, as informações da etiqueta permitem elaborar projetos de resfriamento de ambientes que tenham menor impacto financeiro e ambiental, em conformidade com arquitetura verde e de menor pegada de carbono. Para elaboradores de políticas públicas, a etiqueta serve como ferramenta auxiliar de controle de demanda elétrica. O fato de a sociedade migrar naturalmente para equipamentos energeticamente mais eficientes implica uma menor demanda de energia a longo prazo, o que adia investimentos na rede elétrica. Face ao exposto, a reavaliação dos níveis da etiqueta é muito bem-vinda, está em consonância com práticas mundiais e trará benefícios para o país”, destaca Marcello Rocha.
Outra alteração significativa nos parâmetros de avaliação é a introdução da metodologia de cálculo da eficiência energética por meio da carga parcial e da métrica sazonal. Pela regra anterior, os aparelhos de ar-condicionado do tipo ‘inverter’ e ‘não-inverter’ eram ensaiados da mesma forma que os aparelhos configurados em carga total. Com a atualização, os aparelhos ‘inverter’ serão testados utilizado a metodologia de carga parcial. Essa mudança, tem por objetivo evidenciar os ganhos de eficiência energética associados à tecnologia ‘inverter’, que consome em média metade da energia em comparação com um aparelho sem essa tecnologia.
Já a adoção da métrica sazonal para o cálculo da eficiência energética de um aparelho de ar-condicionado vai possibilitar que os ensaios sejam realizados considerando os cálculos baseados nas temperaturas que ocorrem ao longo do ano e a frequência de utilização do aparelho para cada temperatura. A inclusão desse parâmetro levou em consideração a experiência de vários países, como Índia, China, Tailândia, Vietnã, e da União Europeia, que após a implementação da métrica sazonal identificou uma evolução significativa nos níveis e eficiência dos produtos comercializados.
Para a introdução dessa métrica no PBE, foram considerados os resultados do estudo encomendado pelo Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (Procel), que determinou a curva média de temperatura para o Brasil e, com base nos resultados da última edição da Pesquisa de Posse e Hábitos de Uso de Equipamentos Elétricos na Classe Residencial (PPH 2019), estimou a frequência de utilização do aparelho de ar-condicionado pelos brasileiros. “Dessa forma, o cálculo do índice de desempenho e do consumo energético anual será realizado com base nas características médias do clima do Brasil e do uso do condicionador de ar pela população brasileira”, esclarece Danielle Assafin.
Com todas as alterações determinadas pelo Inmetro, os fabricantes e importadores terão até 31 de dezembro de 2022 para se ajustarem aos novos critérios. Os produtos já adequados à nova Portaria já estão autorizados a utilizar a nova etiqueta. Já a comercialização dos produtos fabricados pela classificação antiga será permitida até o dia 30 de julho de 2024.
Colaboração do Procel na atualização do PBE
A atualização do PBE para condicionadores de ar contou com a participação, além do Inmetro, de representantes da indústria, universidades, poder público e organizações da sociedade civil. Visando seguir as melhores práticas internacionais e, em parceria, com a indústria nacional, o processo de aperfeiçoamento das normas contou com uma série de estudos técnicos de produto, de processo e de mercado, que incluiu a discussão com as partes interessadas, ensaio de equipamentos e consulta pública. Também houve a avaliação de 34 amostras de aparelhos ‘inverter’, de nove fornecedores diferentes, que foram ensaiados com base no novo método e métrica, para que o Inmetro conhecesse a atual eficiência dos produtos já fornecidos pelas empresas.
Dentro desse contexto, o Procel teve uma participação destacada na formulação do novo PBE para ar-condicionado. Além de fornecer informações coletadas na PPH 2019, o Procel, por meio do Plano de Aplicação de Recursos (PAR-Procel), financiou a elaboração de um estudo em que um dos objetivos era propor uma nova metodologia para ensaio de desempenho considerando uma métrica sazonal. Executado pelo Labelo (Laboratórios Especializados em Eletroeletrônica da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUC/RS), o trabalho sugeriu a adoção da metodologia de ensaio presente na norma técnica internacional ISO 16358-1, além de estabelecer propostas de temperaturas de testes, pontos de ensaio e bins de temperatura adequados à realidade climática brasileira.
“É importante destacar que o Procel, dada a sua função de difundir boas práticas de eficiência energética no Brasil, contribuiu para a Portaria do Inmetro apresentando os resultados de um estudo executado pelo Labelo, apoiado com fundos do Plano de Aplicação de Recursos/ 2018, em que foi feita uma proposta de utilização de dados adaptados à Climatologia Brasileira”, ressalta o especialista em eficiência energética da Eletrobras e integrante da equipe do Selo Procel para aparelhos de ar-condicionado, Victor Zidan da Fonseca.
As mudanças anunciadas pelo Inmetro também representarão alterações nos critérios de concessão do Selo Procel de Economia de Energia para produtos dessa categoria. Essas mudanças, segundo Marcello Soares Rocha, serão anunciadas após a reavaliação do regulamento do Selo Procel para condicionadores de ar. Nos ensaios realizados pelo Inmetro, 37% dos aparelhos avaliados alcançaram índices de eficiência energética superior a 5,5, o que garante a etiqueta A e a possibilidade de solicitar a inclusão do Selo Procel no equipamento de acordo com as regras atuais do selo.
“Atualmente, para que um aparelho de ar-condicionado receba o Selo Procel, é pré-requisito que tenha classificação A na etiqueta. Com a publicação da Portaria, o Procel pode reavaliar seus critérios para a concessão do selo, podendo adotar até níveis mais rigorosos do que o próprio nível A do Inmetro. Porém, qualquer decisão será adotada após rigorosa avaliação da equipe do Procel, considerando os impactos nas partes interessadas, indústria, governo e sociedade”, revela Marcello Rocha.
Cronograma de adequação à Portaria nº 234, de 29 de junho de 2020, com o aperfeiçoamento do Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE) para aparelhos de ar-condicionado
Fabricação e importação
* a partir de 31 de dezembro de 2022, os fabricantes nacionais e importadores deverão fabricar ou importar, para o mercado nacional, somente condicionadores de ar em conformidade com as disposições contidas na Portaria.
Comercialização no mercado nacional
* a partir de 30 de junho de 2023, os fabricantes e importadores deverão comercializar, no mercado nacional, somente condicionadores de ar em conformidade com as disposições contidas na nova Portaria
Comercialização no varejo
* a partir de 30 de junho de 2024, os estabelecimentos que exercerem atividade de distribuição ou de comércio deverão vender, no mercado nacional, somente condicionadores de ar em conformidade com as disposições contidas no novo Regulamento.