Fonte: Brasil Energia
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Já estão em vigor as mudanças no processo de certificação de coletores para aquecimento de água, conforme a portaria 159 do Inmetro. As novas regras, que entraram em vigor ainda em março, trazem, segundo aponta a Abrava, aperfeiçoamentos ao Programa de Conformidade para Equipamentos de Aquecimento Solar de água.
A principal alteração é facilitar o processo para fabricantes. Em vez do Modelo 7 agora passa a ser adotado o Modelo 3, que prevê ensaio de tipo – e não mais de lote – por meio de amostras retiradas junto aos fornecedores. Esse procedimento traz menos custos para as empresas menores.
O prazo do Certificado da Conformidade teve validade ampliada de quatro para seis anos e o controle da certificação vai ser feito agora a cada 24 meses e não mais a cada 12 meses. O mesmo se aplica para os ensaios, que passam a ser bienais. No exterior, por exemplo, os prazos chegam a ser quinquenais.
Senai
No caso dos profissionais de instalação, a previsão do Senai é começar a oferecer processo de certificação ainda este ano. Na prática, a entidade vai reconhecer formalmente, mediante a aplicação de provas, a competência dos técnicos tanto na parte prática quanto teórica. Estes, por sua vez, poderão usar o documento como ferramenta de divulgação e negociação dos serviços.
Desde 2014 o Senai e o Departamento Nacional de Aquecimento Solar (Dasol), da Abrava, trabalham num modelo de certificação como forma de ampliar a qualidade e confiabilidade desse segmento. Os pré-requisitos, custos e demais informações para os candidatos que quiserem se submeter ao processo, vão constar de um guia que ficará disponível em unidades do Senai espalhadas pelo Brasil.