NBR 16.280 – Atenção para as novas regras em obras

Segue abaixo um artigo divulgado pela INFRA sobre as novas regras para obras em condomínios.

No entanto, discordo em parte da afirmação do presidente do CAU/SP, pois apesar de concordar com a presença de um arquiteto durante as obras, haja vista que vários arquitetos possuem uma experiência maior na condução e gestão de atividades de construção, não concordo com a afirmação de que estejam habilitados para analisar o comportamento de estruturas, das vedações, das instalações prediais e para o diagnóstico de alterações à serem feitas, conforme afirmado pelo Sr. Afonso Monteiro.

Entendo que muitos arquitetos terão a capacidade de gestão e o discernimento de acionar outros colegas e outras competências, quando e se necessário for; sobre isto eu não tenho dúvidas…

No entanto, também entendo que a habilitação para a análise de comportamento de estruturas, de vedações, de instalações prediais, etc, será de engenheiros civis, mecânicos e elétricos, e não do arquiteto, independentemente de sua experiência maior na coordenação de obras.

Segue o artigo:

Novas regras para obras em condomínios

Para o presidente do CAU/SP a presença do arquiteto é fundamental durante a reforma

Fonte: Infra (04.06.14)

Afonso Celso Bueno Monteiro, presidente do CAU/SP, faz um alerta sobre as novas regras para obras em condomínios residenciais ou comerciais que entraram em vigor no mês de abril através da NBR 16.280, determinando responsabilidades e atribuições aos proprietários dos imóveis, aos síndicos e aos profissionais da área de arquitetura e construção. O documento publicado pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) apresenta uma série de procedimentos que devem ser realizados antes, durante e depois de construção ou reforma.  Uma das diretrizes é que toda obra que envolva alterações e comprometimento da edificação ou do entorno esteja sujeita à análise da construtora ou incorporadora e do projetista.

Durante a obra, a presença de um arquiteto é fundamental para se elaborar um projeto de reforma, pois ele está habilitado para analisar o comportamento da estrutura, das vedações, das instalações prediais e diagnosticar as alterações a serem feitas, de modo a não interferir na estabilidade e segurança da edificação.

A nova norma vale, inclusive, para reformas dentro do imóvel, como remoção ou acréscimo de paredes, instalações elétricas e de gás, instalação de ar-condicionado, exaustão e ventilação, revestimentos, esquadrias e fechamentos de varandas, troca de tomadas de lugar, automação, impermeabilização, entre outros. Nesses casos, o proprietário deve contratar um profissional habilitado antes de começar a obra, para elaborar um plano de reforma que será encaminhado para o síndico. Este pode dar ou não a autorização, após um laudo técnico e legal.  Quando a obra terminar, o proprietário deve informar ao síndico tudo o que foi feito.

Para Monteiro, o plano de reforma deve ser seguido para evitar problemas futuros. “O especialista deve seguir o plano para evitar que haja algum erro antes, durante e depois da obra. No documento deve constar o detalhamento sobre os impactos nos sistemas e equipamentos; entrada e saída de materiais; horários de trabalho; projetos e desenhos descritivos; identificação de atividades que geram ruídos; identificação dos profissionais e por último o planejamento de descarte de resíduos”, afirma.

 

Acesse aqui a matéria em sua fonte original.

Sobre Alexandre Lara

Alexandre Fontes é formado em Engenharia Mecânica e Engenharia de Produção pela Faculdade de Engenharia Industrial FEI, além de pós-graduado em Refrigeração & Ar Condicionado pela mesma entidade. Desde 1987, atua na implantação, na gestão e na auditoria técnica de contratos e processos de manutenção. É professor da cadeira de "Operação e Manutenção Predial sob a ótica de Inspeção Predial para Peritos de Engenharia" no curso de Pós Graduação em Avaliação e Perícias de Engenharia pelo MACKENZIE, professor das cadairas de Engenharia de Manutenção Hospitalar dentro dos cursos de Pós-graduação em Engenharia e Manutenção Hospitalar e Arquitetura Hospitalar pela Universidade Albert Einstein, professor da cadeira de "Comissionamento, Medição & Verificação" no MBA - Construções Sustentáveis (UNIP / INBEC), tendo também atuado como professor na cadeira "Gestão da Operação & Manutenção" pela FDTE (USP) / CORENET. Desde 2001, atua como consultor em engenharia de operação e manutenção.
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