Segue abaixo um artigo divulgado pela INFRA sobre as novas regras para obras em condomínios.
No entanto, discordo em parte da afirmação do presidente do CAU/SP, pois apesar de concordar com a presença de um arquiteto durante as obras, haja vista que vários arquitetos possuem uma experiência maior na condução e gestão de atividades de construção, não concordo com a afirmação de que estejam habilitados para analisar o comportamento de estruturas, das vedações, das instalações prediais e para o diagnóstico de alterações à serem feitas, conforme afirmado pelo Sr. Afonso Monteiro.
Entendo que muitos arquitetos terão a capacidade de gestão e o discernimento de acionar outros colegas e outras competências, quando e se necessário for; sobre isto eu não tenho dúvidas…
No entanto, também entendo que a habilitação para a análise de comportamento de estruturas, de vedações, de instalações prediais, etc, será de engenheiros civis, mecânicos e elétricos, e não do arquiteto, independentemente de sua experiência maior na coordenação de obras.
Segue o artigo:
Novas regras para obras em condomínios
Para o presidente do CAU/SP a presença do arquiteto é fundamental durante a reforma
Fonte: Infra (04.06.14)
Afonso Celso Bueno Monteiro, presidente do CAU/SP, faz um alerta sobre as novas regras para obras em condomínios residenciais ou comerciais que entraram em vigor no mês de abril através da NBR 16.280, determinando responsabilidades e atribuições aos proprietários dos imóveis, aos síndicos e aos profissionais da área de arquitetura e construção. O documento publicado pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) apresenta uma série de procedimentos que devem ser realizados antes, durante e depois de construção ou reforma. Uma das diretrizes é que toda obra que envolva alterações e comprometimento da edificação ou do entorno esteja sujeita à análise da construtora ou incorporadora e do projetista.
Durante a obra, a presença de um arquiteto é fundamental para se elaborar um projeto de reforma, pois ele está habilitado para analisar o comportamento da estrutura, das vedações, das instalações prediais e diagnosticar as alterações a serem feitas, de modo a não interferir na estabilidade e segurança da edificação.
A nova norma vale, inclusive, para reformas dentro do imóvel, como remoção ou acréscimo de paredes, instalações elétricas e de gás, instalação de ar-condicionado, exaustão e ventilação, revestimentos, esquadrias e fechamentos de varandas, troca de tomadas de lugar, automação, impermeabilização, entre outros. Nesses casos, o proprietário deve contratar um profissional habilitado antes de começar a obra, para elaborar um plano de reforma que será encaminhado para o síndico. Este pode dar ou não a autorização, após um laudo técnico e legal. Quando a obra terminar, o proprietário deve informar ao síndico tudo o que foi feito.
Para Monteiro, o plano de reforma deve ser seguido para evitar problemas futuros. “O especialista deve seguir o plano para evitar que haja algum erro antes, durante e depois da obra. No documento deve constar o detalhamento sobre os impactos nos sistemas e equipamentos; entrada e saída de materiais; horários de trabalho; projetos e desenhos descritivos; identificação de atividades que geram ruídos; identificação dos profissionais e por último o planejamento de descarte de resíduos”, afirma.
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