Já escrevi em uma outra situação e ocasião sobre a necessidade de nos (me refiro à nós brasileiros) aculturarmos em questões que envolvam a engenharia, a administração de serviços, etc…, assim como em relação à questão envolvendo a elaboração de Leis que nos obrigam à acelerar tais processos de “aculturamento”, ao mesmo tempo em que faltam braços (fiscalização) para que se faça cumpri-las, o que “mina” este processo e dá espaços aos “jeitinhos brasileiros” que tanto depreciam e desacreditam as instituições e reduzem a “força de lei”…
Há muito alguns profissionais têm batalhado por aprovar uma lei que obrigue a contratação de uma inspeção periódica em edificações e sua infraestrutura, com o objetivo de assegurar a inexistência de riscos operacionais e de riscos ao patrimônio e seus ocupantes.
Enfim, parece que a batalha surtiu efeito e que teremos uma nova lei, conforme transcrevi abaixo, a partir de um e-mail informativo que recebi.
A grande questão passa à ser então como o mercado reagirá ou tratará esta nova lei; será realmente que o objetivo principal desta “batalha” será compartilhado com os contratantes e responsáveis pelas edificações ou será que será apenas mais uma “lei” à ser “contornada com artifícios e jeitinhos”?
Não é de hoje que exemplifico em minhas aulas a existência de grandes edifícios em operação e completamente ocupados, sem que sistemas de segurança estejam operando de forma à garantira a segurança de seus ocupantes, além da própria edificação.
Como tais edificações recebem o AVCB, por exemplo, se não apresentam condições adequadas no que se refere a segurança?
Como os responsáveis por estas operações conseguem dormir tranquilamente nestas condições?
Será que não aprendemos com exemplos anteriores e mais recentes como a casa noturna no Rio Grande do Sul?
Será que apenas “mais uma lei” mitigará tais riscos?
Não pretendo aqui polemizar esta questão, sendo que acho importantíssimo a aprovação desta lei, mas quero deixar claro a minha opinião e visão no que tange a:
- A Inspeção Predial, embora executável em diferentes níveis e por profissionais habilitados nas diferentes modalidades de engenharia, não tenderá à recomissionar sistemas, avaliando não só a sua funcionalidade, como principalmente o seu desempenho
- Trata-se de uma importante lei, que demandará a seriedade e preocupação por parte de quem a contratará
- Os nossos profissionais de Operação e Manutenção precisam compreender que o simples funcionamento de sistemas (automatismos integrados ou não com outros sistemas, tais como alarme de incêndio, etc) não assegura o seu desempenho. Em outras palavras, o simples acionamento de um sistema de pressurização de escadas a partir de um alarme de incêndio não assegurará o seu bom desempenho, ou seja, que haja o diferencial de pressão necessário entre a caixa de escadas e seu exterior, condição esta que salvará vidas
- Os responsáveis por uma Operação e Manutenção deveriam cobrar de Bombeiros Militares, representantes do CONTRU, entre outros uma análise criteriosa de suas instalações visando obter a segurança necessária, ao invés de apenas aspirarem o “Alvará”.
- O “recomissionamento e o retrocomissionamento” em instalações deverão ser mais difundidos como importantes ferramentas.
- Alvarás e demais documentos legais deveriam ser apenas uma consequencia de uma boa vistoria e da avaliação de uma operação segura.
Enfim, não consigo enxergar o avanço e amadurecimento que necessitamos apenas com novas leis, sem o aculturamento de nossos gestores e profissionais técnicos.
Segue abaixo o trecho extraído do e-mail que recebi.
Aprovada exigência de inspeção periódica em edificações públicas e privadas
Edifícios residenciais e comerciais, escolas, igrejas, teatros, cinemas, viadutos, rodovias, pontes, entre outras edificações, estarão sujeitos a inspeções periódicas, caso se torne lei o projeto aprovado nesta quarta-feira (5) pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR).
O projeto (PLS 491/2011) , do senador licenciado Marcelo Crivella (PRB-RJ), foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pelo relator, senador Zezé Perrella (PDT-MG). O texto pode seguir direto para exame na Câmara dos Deputados, caso não seja apresentado recurso para votação pelo Plenário do Senado.
De acordo com a proposta, a inspeção será obrigatória para edificações e seus elementos complementares, como sistemas de ar condicionado, geradores de energia e instalações elétricas, elevadores e escada rolante. De acordo com o substitutivo, ficam dispensadas edificações residenciais com até três pavimentos, além de estádios de futebol e barragens, sujeitos a legislação específica.
No substitutivo, Zezé Perrella prevê que a primeira inspeção seja feita dez anos após a emissão do habite-se. A partir daí, a periodicidade varia conforme a idade do imóvel: a cada cinco anos, para edificações com até 39 anos de construção; a cada três anos, para edificações entre 40 e 49 anos de construção; a cada dois anos, para edificações entre 50 e 59 anos de construção; e a cada ano, para edificações com mais de 60 anos de construção.
O relator torna obrigatória a inspeção a cada três anos para edificações não residenciais com até 39 anos de construção em caso de hospitais e outras unidades de atendimento à saúde; edificação com mais de dois mil metros quadrados de área construída; prédio com mais de quatro pavimentos; ou local para eventos com capacidade para mais de 400 pessoas.
A proposta abre ao órgão municipal ou distrital responsável por fiscalizar as edificações a possibilidade de ampliar ou reduzir a periodicidade das inspeções.
Responsabilidades
De acordo com o texto, caberá ao proprietário ou responsável pela administração da edificação providenciar a elaboração do Laudo de Inspeção Técnica de Edificação (Lite) e o registro do mesmo na administração do município ou DF.
O documento deverá ser elaborado por profissional registrado no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) e junto à administração municipal ou distrital. Em caso de informações falsas no laudo técnico ou de acidentes em que fique comprovada má fé, esse profissional estará sujeito a multa e demais penas civis e criminais.
Na discussão da matéria, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) e a senadora Ana Amélia (PP-RS) sugeriram emenda, aprovada pela comissão, para explicitar no texto que caberá ao proprietário contratar profissional habilitado para a realização do laudo, ficando as prefeituras com a incumbência de receber e arquivá-lo, além da função hoje prevista de fiscalização das edificações.
Assim como o autor da proposição, Zezé Perrella acredita que as medidas darão maior segurança às edificações e ajudarão a evitar incêndios, desabamentos de edifícios e viadutos, acidentes em elevadores, entre outros registrados com frequência nas cidades brasileiras. Ele observou que as normas propostas no projeto foram reunidas em três audiências públicas realizadas com especialistas.
Fonte: Agência Senado / Trecho copiado de email recebido do Gabinete Gomide
** Em tempo, teremos nesta próxima quinta-feira (27/06) em SP um importante evento sobre a Inspeção Predial, evento este planejado e conduzido pelo Instituto Brasileiro de Perícias do Estado de SP – IBAPE SP, em parceria com o CREA.
Mais informações poderão ser obtidas junto ao próprio IBAPE SP.