Eu, particularmente, discordo desta decisão, não devido à uma mera diretriz ou lei, mas em relação a capacitação de engenheiros para o desempenho desta função.
Apesar de engenheiro por formação, não vejo em muitos profissionais o dom e a visão de proporcionar a harmonia necessária em um projeto.
Independentemente da eterna discussão entre engenheiros e arquitetos, vejo que cada um tem uma função importante e específica e acho que o mais correto, seria a existência de leis que obrigassem a formação de um time de projetos, considerando a participação de engenheiros e arquitetos, para a elaboração de projetos arquitetônicos que também contemplassem acessos e condições para uma melhor operação e manutenção.
Vejam a matéria abaixo.
Fonte: Gazeta do Povo – Curitiba / PR – Imóveis
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Divulgação: SINAENCO
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O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (Crea-PR) venceu a ação proposta pelo Sindicato dos Arquitetos e Urbanistas no Estado do Paraná (SindArq-PR) que solicitava a proibição da emissão das Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) relacionadas aos projetos arquitetônicos pelos engenheiros civis, assim como a anulação das ARTs já emitidas por estes profissionais. A sentença em 1.º grau, emitida pela juíza federal substituta, Soraia Tullio, coloca a elaboração de projetos como uma atividade compartilhada entre os profissionais das duas categorias, suspendendo a Resolução 51 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU-BR).
Em nota, o presidente do Crea-PR, Joel Krüger, disse esperar que essa discussão possa ser definitivamente encerrada e que os profissionais da engenharia e da arquitetura possam trabalhar em harmonia. O SindArq-PR informou, por meio da assessoria, que não irá se manifestar sobre o caso. Cabe recurso da decisão.