Será época de caqui???….

Vejam que absurdo e como estamos muito….mas muito distantes de países desenvolvidos….

Se já convivemos hoje com a queda da qualidade em nossos projetos, observando um número cada vez maior do uso da função “copy & paste“, imaginem obras de grande porte, como as contratadas pelos órgãos públicos, sendo contratadas sem ao menos um projeto básico!

Lembro aos queridos leitores que o projeto básico, apesar de seu nome, carrega consigo (ou ao menos deveria carregar) os principais requisitos do proprietário e o conjunto de diretrizes para o desenvolvimento dos projetos executivos não só da construção, como de suas instalações.

Já o projeto executivo, tem a importante função de transformar tais requisitos, diretrizes e “bases” para os projetos em algo executável, ou seja, considerando limitações e características físicas, etc…

O risco de se contratar “banana” por “laranja” será altíssimo se uma seqüência lógica for seguida, além de cercada por todos os cuidados técnicos e processuais que uma licitação de serviços requer.

Em outras palavras… Isto será “a festa do caqui” para alguns…..menos para àqueles que serão os responsáveis por operar e manter os “elefantes brancos pernetas”.

Segue abaixo a reportagem sobre o tema RDC e sua votação que deverá acontecer amanhã.

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Senado vota ampliação da licitação simplificada para todas as obras

Fonte: Congresso em Foco – Brasília/DF – Notícias
Autor: Eduardo Militão
Divulgação: SINAENCO

“Os anteprojetos são melhores que os projetos básicos”, diz Gleisi

O Senado tenta votar, nesta terça-feira (20), a ampliação para todas as obras públicas sob responsabilidade de prefeituras, estados ou União do sistema de licitações simplificadas, o chamado Regime Diferenciado de Contratações (RDC). Ao contrário da Lei de Licitações, o regime dispensa a existência de um projeto básico antes da concorrência. O governo, que criou o RDC em 2011 para acelerar as obras da Copa do Mundo, afirma que o novo modelo garante a entrega da obra. Como alternativa à antiga Lei 8.666/93, o sistema é utilizado hoje em obras da Copa, das Olimpíadas, da saúde e do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Passando pelos senadores, a proposta vai à sanção da presidenta Dilma Rousseff.

Inicialmente, a Medida Provisória 630/14 permitia o uso da Lei 12.462/11 na construção de presídios. Mas modificação feita pela relatora, a ex-ministra da Casa Civil Glesi Hoffman (PT-PR), ampliou o RDC para quaisquer obras. A oposição e o Ministério Público, que recorreu ao Supremo Tribunal Federal, enxerga na ampliação do RDC um caminho para desvio de dinheiro e “compras abertas”. Ao lado deles, o Conselho de Arquitetura de Urbanismo (CAU) e o Sindicato Nacional da Arquitetura e da Engenharia (Sinaenco) criticam o método de contratação.

De acordo com Gleisi Hoffman, não há risco com a ausência prévia dos projetos básicos. Isso porque o governo fará os anteprojetos de engenharia. “O anteprojeto precisa ter a concepção da obra de engenharia, os níveis de solidez e a segurança”, afirmou a senadora, que administrou as obras do PAC quando estava na Casa Civil. Pelo RDC, é a empreiteira que tem de fazer o projeto básico e apresentar o preço do empreendimento. “A Lei nº 8.666, de 1993, tem se revelado um conjunto de normas em muitos aspectos ultrapassado”, afirmou Gleisi em seu relatório.

A senadora disse que os avanços tecnológicos permitem que os anteprojetos sejam “melhores” que os projetos básicos feitos pelo governo segundo as regras da Lei 8.666/93. Ela disse que os anteprojetos, por terem concepção técnica, não permitem “o temor” dos engenheiros e arquitetos. A relatora destacou que o RDC foi muito utilizado nas reformas dos aeroportos. Gleisi leu decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que determina abertura de licitação para obras no aeroporto de Vitória (ES), “preferencialmente por meio do RDC”.

Porém, ela admitiu que os descontos nos valores das obras são menores do que na lei tradicional. A senadora disse que o motivo é que os preços no RDC são mais reais dos que os apresentados no processo comum. “Dão desconto 20% e 30% para ganhar a licitação, mas depois exigem aditivos de 50%. Quem paga é o contribuinte”, reclamou Gleisi.

Em seu relatório, a senadora diz que as licitações em aeroportos levaram 53 dias em média para serem homologadas pelo novo regime no ano passado. Já nas concorrências pela Lei 8.666, foram necessários 135 dias. No DNIT, as obras rodoviárias gastaram 379 dias com a contratação integrada permitida pelo RDC. Pela lei atual, foram 774 dias, de acordo com dados trazidos pela senadora.

Ponto a ponto: o que são as licitações simplificadas

Dinheiro para empreiteiras

O senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE) estranha a ampliação do sistema às vésperas. “É dar dinheiro para empreiteira em ano eleitoral”, disse. O senador Randolfe Rodrigues (Psol-AP) concorda. Ele lembra que, em 2011, o governo falava em exceção e agora quer generalizar o sistema. “Diziam que era uma exceção à Lei de Licitações, só para Copa do Mundo e Olimpíadas, por isso o nome ‘Diferenciado’”, destacou Randolfe. “A exceção virou regra. Quem são os maiores financiadores dos partidos políticos? Empreiteiras. É a esculhambação”, protestou. O senador Pedro Simon (PMDB-RS) diz que a aprovação do sistema “significa a extinção da Lei de Licitações”.

Critérios vagos

Na última quarta-feira, o senador Pedro Taques (PDT-MT) rebateu, um a um, os argumentos de Gleisi Hoffman. Ele disse que simplesmente dizer que o anteprojeto terá “concepção” é “dar voltas às palavras”. “Não há norma que possa definir o que é o anteprojeto. A única definição são os critérios vagos do art. 9º”, afirmou o senador.

Ele disse ser necessário buscar a redução dos prazos das licitações e adotar uma “série de boas práticas” contidas no RDC, mas não a custa de projetos mal feitos. “Elaborar projetos é demorado, mas é necessário, senão a obra cai”, disse Taques, acrescentando a possibilidade de fraudes e desvios de dinheiro.

O senador afirmou que os descontos exagerados de “aventureiros” realmente ocorrem na lei atual. “Mas é exatamente o projeto que permite avaliar proposta inexequíveis. Sem projeto,ficará muito mais vulnerável”, avaliou Taques. Ele lembrou que artigo da lei do RDC permite, sim, aditivos, alguns sem limite, ao contrário da antiga lei de licitações.

A oposição não está sozinha. Desde 2011, o Ministério Público questiona a lei no Supremo Tribunal Federal, alegando que ela permitiria “graves desvios de dinheiro”. Em entrevista ao à Revista Congresso em Foco, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, diz que o regime é uma “compra aberta”, sem nenhum tipo de controle.

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About Alexandre Lara

Alexandre Fontes é formado em Engenharia Mecânica e Engenharia de Produção pela Faculdade de Engenharia Industrial FEI, além de pós-graduado em Refrigeração & Ar Condicionado pela mesma entidade. Desde 1987, atua na implantação, na gestão e na auditoria técnica de contratos e processos de manutenção. É professor da cadeira de "Operação e Manutenção Predial sob a ótica de Inspeção Predial para Peritos de Engenharia" no curso de Pós Graduação em Avaliação e Perícias de Engenharia pelo MACKENZIE, professor das cadairas de Engenharia de Manutenção Hospitalar dentro dos cursos de Pós-graduação em Engenharia e Manutenção Hospitalar e Arquitetura Hospitalar pela Universidade Albert Einstein, professor da cadeira de "Comissionamento, Medição & Verificação" no MBA - Construções Sustentáveis (UNIP / INBEC), tendo também atuado como professor na cadeira "Gestão da Operação & Manutenção" pela FDTE (USP) / CORENET. Desde 2001, atua como consultor em engenharia de operação e manutenção.
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