O “legado” da copa e olimpíadas no Brasil

Como disse recentemente o ex-tenista Gustavo Kuerten em uma entrevista, lamenta-se que o Brasil tenha perdido a oportunidade de rever a infraestrutura nas cidades que sediarão estes eventos, a exemplo do que fez Londres.

O que se vê é a técnica do “tapa buraco à Brasileira”, com orçamentos estourando e sendo aprovados em caráter emergencial, etc,etc.

Vejam abaixo uma outra questão importante divulgada há pouco no site do SINAENCO, tratando de um outro risco, haja vista a velocidade na tomada de decisões e da influência de outros interesses nos processos…

Artigo divulgado pelo SINAENCO em 22 de março de 2013

Andréa Albuquerque G. Redondo

A polêmica do momento é a proposta absurda e ilegal para construção de shopping e centro de convenções na Marina da Glória

O processo contínuo de transformação das cidades, parte da dinâmica urbana, está cada vez mais rápido. Hoje o caso do Rio de Janeiro é excepcional: os eventos internacionais a caminho, que trouxeram recursos financeiros e desenvolvimento econômico, têm sido invocados para justificar leis urbanísticas de estímulo à expansão e renovação urbanas, algumas equivocadas.

Por sua vez, os critérios de preservação do patrimônio histórico e cultural mudaram ao longo do século 20. Foram aperfeiçoados, pode-se dizer. Aos conceitos mundiais sobre o tombamento de bens culturais de valor individual somou-se a proteção de conjuntos urbanos. Identidade do lugar, ambiência urbana e paisagística, proteção do meio ambiente, referências e valores afetivos -esses quesitos foram alçados a um novo patamar de importância.

No Rio, esse processo começou em 1984, com a lei que preservou um casario do centro. Foi seguida em 1988 pela primeira Área de Proteção do Patrimônio Cultural (Apac), que garantiu a permanência de lugares tradicionais nos bairros da Saúde, Gamboa e Santo Cristo, joias escondidas no centro e na zona portuária, hoje redescobertas pelos cariocas.

Inseridos no Plano Diretor de 1992, os preceitos geraram mais de 30 Apacs. Preservou-se construções e paisagens urbanas que constituem patrimônio cultural carioca, referências vivas da memória da cidade e de seus moradores. Leis indiscriminadas para incentivo ao mercado imobiliário passaram a ser substituídas por normas que visavam o equilíbrio entre a cidade consolidada e o novo.

Identificar lugares a ser salvaguardados e liberar outros para a renovação urbana são os dois lados da cidade desejável, boa para moradores e atraente para investidores. É tarefa árdua e constante. Tem sido incentivada e respeitada por várias administrações.

Infelizmente, exemplos recentes em terras cariocas opostos àquela política são lamentáveis.

O antigo Museu do Índio, ao lado do Maracanã, foi considerado bem de valor cultural pelo órgão municipal de tutela do patrimônio. Mas o prefeito autorizou a demolição do prédio, a pedido do governador. Este recuou da decisão após manifestações contrárias de diversos segmentos da sociedade. Por enquanto.

Parte significativa da área de proteção ambiental do Parque Natural Municipal de Marapendi foi eliminada para dar lugar a um campo de golfe dito “olímpico”, manobra complexa que ainda garantiu aumento do gabarito em área vizinha. Os protestos não adiantaram e a lei foi sancionada.

A polêmica do momento é a proposta absurda para construção de shopping e centro de convenções na área da marina pública do Rio. A Marina da Glória é um equipamento urbano municipal. Pertence ao parque do Flamengo, bem tombado federal e municipal, cobiçado pela iniciativa privada.

O concessionário atual -grupo EBX, encarregado de geri-lo e prestar serviços- pretende erguer um empreendimento comercial de grande porte. Tem o apoio do prefeito e do Iphan nacional, órgão responsável pela tutela que deveria atuar como guardião dos critérios do tombamento, ora desprezados.

Mas a prefeitura carece de amparo legal para aprovar o pleito, mesmo com a inexplicável concordância do Iphan, não mandatória. No parque do Flamengo, área pública “non-aedificandi” e bem de uso comum do povo, são permitidos apenas os prédios que constam no plano original dos anos 1960 e os usos respectivos, todos de natureza pública.

O projeto é ilegal. Não existe discricionariedade fora da lei.

ANDRÉA REDONDO, 60, arquiteta, foi subsecretária municipal de urbanismo do Rio (1993-1996) e presidente do Conselho de Proteção do Patrimônio Cultural da cidade (2001-2007)

Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião do jornal. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo. debates@uol.com.br

 

 

Avatar de Desconhecido

About Alexandre Lara

Alexandre Fontes é formado em Engenharia Mecânica e Engenharia de Produção pela Faculdade de Engenharia Industrial FEI, além de pós-graduado em Refrigeração & Ar Condicionado pela mesma entidade. Desde 1987, atua na implantação, na gestão e na auditoria técnica de contratos e processos de manutenção. É professor da cadeira de "Operação e Manutenção Predial sob a ótica de Inspeção Predial para Peritos de Engenharia" no curso de Pós Graduação em Avaliação e Perícias de Engenharia pelo MACKENZIE, professor das cadairas de Engenharia de Manutenção Hospitalar dentro dos cursos de Pós-graduação em Engenharia e Manutenção Hospitalar e Arquitetura Hospitalar pela Universidade Albert Einstein, professor da cadeira de "Comissionamento, Medição & Verificação" no MBA - Construções Sustentáveis (UNIP / INBEC), tendo também atuado como professor na cadeira "Gestão da Operação & Manutenção" pela FDTE (USP) / CORENET. Desde 2001, atua como consultor em engenharia de operação e manutenção.
Esta entrada foi publicada em Artigos Diversos e marcada com a tag , . Adicione o link permanente aos seus favoritos.

Deixe um comentário