Divulgado no site do SINAENCO (Março / 2013)
04-03-2013
O Senado aprovou por unanimidade na última quarta-feira (27) a Medida Provisória 582, sem inserir modificações no texto que veio da Câmara dos Deputados.
A MP contempla emenda do deputado Arnaldo Jardim que estende a desoneração da folha de pagamento às empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva de todo o país, reduzindo os encargos de 20% sobre a folha de pagamento para 2% sobre o faturamento bruto das empresas.
Ao enviar o texto para o Executivo, o Senado solicitou que não haja veto do Palácio do Planalto, de forma a garantir que a medida entre em vigor em julho próximo. A sanção da Presidência da República é o último passo para essa importante conquista do setor de projetos.
O Senado manteve duas mudanças que foram incorporadas durante a votação na Câmara: a primeira delas torna facultativa para as empresas a adesão ao novo regime de tributação, sob a justificativa de que ocorrerão situações nas quais o atual regime é mais benéfico; a outra possibilita que as firmas autuadas pelo fisco tenham prazo de 30 dias para se regularizarem, quando no texto original da MP elas perderiam automaticamente o benefício da desoneração.
Os benefícios da desoneração da folha são essenciais para o fortalecimento e a competitividade do setor brasileiro de Arquitetura e Engenharia, especialmente neste momento de ampla internacionalização das atividades de projetos.
Trata-se de uma vitória importante do Sinaenco, que trabalhou exaustivamente por esta conquista, ao lado da Associação Brasileira de Consultores de Engenharia (ABCE).
Com a aprovação da MP, as empresas brasileiras conseguirão aproximar seus custos dos padrões mundiais e candidatar-se a atuar em outros países. E, como se sabe, projetos são importantes para a abertura de mercados à indústria nacional de equipamentos e sistemas construtivos.
João Alberto Viol, presidente nacional do Sinaenco